23/12/2024

Abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção dos Integrantes Quadro do Apoio Escolar (QAE), anos de 2019 e 2021.

 

Publicado na Edição de 23 de Dezembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas



PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2019/2021 EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 02/2024

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a prova do Processo de Promoção dos Integrantes Quadro do Apoio Escolar (QAE), anos de 2019 e 2021.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Promoção é a passagem do servidor da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou na função-atividade de que é ocupante.

2. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica, que utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital.

3. O Processo de Promoção é destinado aos seguintes servidores titulares de cargos ou função-atividade do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011.

3.1. Agente de Serviço Escolares;

3.2. Agente de Organização Escolar, e;

3.3. Secretário de Escola.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO

1. Poderá participar do presente certame o servidor que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

1.1 Ser titular de um dos cargos ou ocupante de uma das funções-atividades relacionados no item 3, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital.

1.2. Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, identificadas no item 3, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital.

1.2.1. O tempo de efetivo exercício será apurado na seguinte conformidade:

1.2.1.1. 30 de junho de 2018, referente ao Processo de Promoção 2019;

1.2.1.2. 30 de junho de 2020, referente ao Processo de Promoção 2021;

1.2.2. O interstício da contagem de tempo será interrompido quando o servidor contar com as seguintes ocorrências:

1.2.2.1. falta injustificada;

1.2.2.2. penas disciplinares nos termos dos incisos I a III, do artigo 251 da Lei 10.261/1968.

1.3. Ter como escolaridade:

1.3.1. Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, para os integrantes da Classe de Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar.

1.3.2. Diploma de Graduação em curso de Nível Superior, para os integrantes da Classe de Agente de Organização Escolar, quando da promoção para a faixa 3.

1.3.3. Diploma de Graduação em Nível Superior, para os integrantes da Classe de Secretário de Escola.

1.3.4. Não serão aceitos Certificados de Pós-Graduação “lato sensu” em substituição ao diploma de Graduação.

1.3.5. Serão aceitos títulos de Pós-Graduação “stricto sensu” em substituição ao diploma de graduação.

1.3.6. Para efeito de comprovação da formação acadêmica, de que tratam os itens 1.3.2 e 1.3.3 deste Capítulo, serão considerados única e exclusivamente os diplomas de Graduação em curso de nível superior e de Pós-Graduação “stricto sensu” devidamente registrados pelos órgãos competentes.

1.4. Fica vedada a participação do servidor:

1.4.1. punido com as penas de repreensão e suspensão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação deste Edital;

1.4.2. afastado nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968.

1.5. Tenha cumprido o interstício de que trata o art. 21 da Lei Complementar 1.144/2011.

1.6. Comprove atender os requisitos de que trata o art. 23 da Lei Complementar 1.144/2011.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

1. A(s) inscrição(ões) do servidor no(s) Processo(s) de Promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para participar do Processo de Promoção 2019/2021 o servidor deverá efetuar a(s) inscrição(ões) individualmente por ano de processo, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br , no período, conforme segue:

2.1. Processo de Promoção 2019 - das 8h00 do dia 04/04/2025 às 23h45 de 10/04/2025 (horário de Brasília).

2.2. Processo de Promoção 2021 – das 8h00 do dia 06/05/2025 às 23h45 de 12/05/2025 (horário de Brasília).

3. O servidor que já possui acesso no site Portal Net, Promoção QAE, digitará o login e senha, acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição e preencher os dados solicitados.

4. O candidato que ainda não possui acesso no site Portal Net, Promoção QAE, deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, e após os preenchimentos constantes do sistema, digitar o login e senha, acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição e preencher os dados solicitados.

5. Para a inscrição serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

5.1. Se o servidor detectar que há erros relacionados a dados pessoais, funcionais, na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição.

5.2. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento, exceto os de habilitação previstos nos itens 1.3.1 a 1.3.3 do Capítulo II, deste Edital.

6. O servidor pertencente ao cargo ou função-atividade de Agente de Organização Escolar deverá optar, obrigatoriamente, no momento da inscrição, por uma das seguintes Áreas:

6.1. Gestão de Atendimento aos Alunos;

6.2. Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.

7. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção.

8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9. Não serão realizadas as inscrições que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

10. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de sua inscrição.

11. Efetuada a inscrição, o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de classificação, para todas as fases do processo.

CAPÍTULO IV

DA ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA)

1. O servidor com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la no ato da inscrição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

1.1. O servidor que não o fizer durante a inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

1.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do pedido.

2. As informações relativas à deficiência do servidor constam do cadastro funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

2.1. Se o servidor detectar que o seu cadastro não está atualizado, deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino que está classificado, que realize a atualização, antes de concretizar a inscrição.

2.2. Os candidatos com deficiência participarão deste Processo de Promoção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos previstos na legislação vigente.

2.3. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.

2.4. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização da prova objetiva.

3. O servidor com necessidades especiais para a realização da prova, por deficiências temporárias ou permanentes, poderá requerê-las, no ato da inscrição, durante o período de inscrição, informando as condições especiais que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia e outras), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição.

3.1. Aos candidatos com deficiências visuais:

3.1.1. ao candidato com deficiência visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

3.1.1.1. o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

3.1.2. aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua necessidade.

3.1.2.1. o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.

3.1.2.2. a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.

3.1.2.3. a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.

3.1.3. ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.

3.1.3.1. na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas provas.

3.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

3.2.1. intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

3.2.2. autorização para utilização de aparelho auditivo.

3.3. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.

3.4. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:

3.4.1. mobiliário adaptado;

3.4.2. auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.

3.5. O servidor portador de doença infectocontagiosa ou acidentado que não comunicou a situação no ato da inscrição, por sua inexistência no período de inscrições, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 18 horas (horário de Brasília), até dois dias anteriores à data da aplicação da prova, para comunicar e solicitar atendimento especial.

4. A servidora lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá informar no ato da inscrição, informando os dados do acompanhante maior de idade.

4.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, a candidata deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

4.2. O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, quanto à sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.

4.3. A servidora que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

4.4. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.

4.5. Para tanto, a servidora deverá, até a semana que antecede a data de realização da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 17 horas (horário de Brasília), para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento.

4.6. No momento da amamentação, a servidora será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

4.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5. Excetuada a situação prevista no item 4, deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da servidora no Processo de Promoção.

CAPÍTULO V - DA PROVA

1. As Provas serão compostas por questões que versarão sobre o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, de acordo com a respectiva Classe: Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola

2. A Prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Noções básicas de língua portuguesa, matemática, Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação.

3. A Prova para o Agente de Organização Escolar versará sobre conteúdos relacionados à Noções básicas de língua portuguesa, matemática e informática Noções de Informática - com ênfase do pacote Windows, Área de Gestão de Atendimento aos Alunos ou Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos, dependendo da opção do servidor realizada no ato da inscrição.

4. A Prova para Secretário de Escola versará sobre Noções básicas de língua portuguesa, matemática e informática Noções de Informática - com ênfase do pacote Windows, Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.

5. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta apenas uma considerada correta, sendo 20 de conhecimentos gerais (Noções básicas de língua portuguesa, matemática e informática Noções de Informática - com ênfase do pacote Windows) e 40 de conhecimentos específicos da área, descritas em cada cargo, conforme Itens 2, 3 e 4, deste Capítulo e baseada na Portaria SEDUC nº 43-, de 23-12-2024 publicada em 23-12-2024.

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. As provas objetivas serão aplicadas nos 77 (setenta e sete) municípios, em atendimento às 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e, disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

1.1. O servidor não receberá, pelos Correios/e-mail, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova.

1.1.1. O servidor poderá, ainda:

1.1.1.1. consultar o site www.vunesp.com.br; ou

1.1.1.2. contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.

1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva data, local, horário, turma e sala constantes do Edital de Convocação de cada ano correspondente a inscrição do servidor requerente, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto às eventuais às despesas, ao transporte e alojamento desses servidores.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação do ano correspondente a inscrição do servidor requerente, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, e/ou endereço eletrônico, https://www.vunesp.com.br/Conta/Login?ReturnUrl=%2fCandidato de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 18 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do servidor não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no(s) Edital(is) de Convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça ou mediante apresentação do protocolo de inscrição.

4.1. A inclusão será realizada de forma condicional, não gerando expectativa de direito sobre a participação no(s) Processo(s) de Promoção e será analisada pela Fundação VUNESP na fase de julgamento da Prova, no intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.2. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5. As provas serão realizadas de acordo com cronogramas a seguir, sendo que as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação, a serem publicados oportunamente.

5.1. Promoção 2019

5.1.1. 20/07/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares - em extinção; Secretário de Escola - em extinção.

5.2. Promoção 2021

5.2.1. 24/08/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares - em extinção; Secretário de Escola - em extinção.

6. Horário de apresentação: 12h00 (horário de Brasília)

Fechamento dos Portões: 13h00 (horário de Brasília)

Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas

Duração das provas: 4 horas

6.1. Sendo o horário de início da Prova definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização.

7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização de qualquer uma das provas que compõem a Avaliação de Competências, exceto aquelas deliberadas como especiais de acordo com o previsto no Capítulo IV deste edital.

8. O servidor deverá apresentar-se ao local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início da aplicação, na data e horário informados em Edital de Convocação, não sendo admitido o ingresso de servidores, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, munido de:

8.1. caneta de tinta preta;

8.2. documento de identificação em uma das seguintes formas:

8.2.1. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;

8.2.2. aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

9. Somente será admitido na sala ou local de prova para realizar as provas os servidores que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, conforme discriminado no subitem 8.2. e seus referentes, deste capítulo.

9.1. O servidor que não apresentar documento, conforme disposto no subitem 8.2. e seus referentes, deste capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Processo de Promoção.

10. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de requisição de documento, cópia dos documentos citados nos subitens anteriores, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.

11. Caso o servidor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados das respectivas avaliações. O servidor poderá participar da Prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12. Não será admitido na sala ou no local de prova o servidor que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

12.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do servidor, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.

13. O servidor não poderá ausentar-se da sala de aplicação da Prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos, bolsas e carteiras.

14. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados e lacrados dentro da embalagem plástica fornecida pela Fundação Vunesp, durante todo o tempo em que o servidor permanecer no local de realização da Prova.

15. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos do servidor, principalmente equipamentos eletrônicos de comunicação.

16. Durante a realização das avaliações não será admitida comunicação entre os servidores, nem qualquer espécie de consulta ou utilização de códigos, livros, manuais, máquinas calculadoras, relógios, impressos, anotações, telefone celular, tablete ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol e protetores auriculares.

16.1. O servidor que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da Prova:

16.1.1 desligá-lo;

16.1.2. retirar sua bateria, se possível;

16.1.3. acondicioná-lo em embalagem específica que poderá ser fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;

16.1.4. colocar, também, na embalagem específica, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, calculadoras);

16.1.5. lacrar a embalagem e mantê-la embaixo da carteira até a saída do prédio de aplicação das provas.

16.2. O servidor que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a realização da prova deverá ter justificativa médica para tal e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada qualquer irregularidade, o servidor poderá ser excluído do Processo de Promoção.

16.3. Pertences pessoais de servidores como bolsas, sacolas, e outros, deverão ser acomodados no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio servidor, onde deverão permanecer até o final da prova.

16.4. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais, em ambientes no local de sua aplicação.

16.5. A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Processo de Promoção– o que é de interesse público e, em especial, dos próprios servidores, poderá solicitar aos servidores a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização da prova.

17. No dia da realização das Provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.

18. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização da prova e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o servidor tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o servidor será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.

19. Será excluído do Processo de Promoção o servidor que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

19.1. apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

19.2. apresentar-se em local diferente do definido no Edital de Convocação;

19.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

19.4. não apresentar documento que bem o identifique, conforme previsto no subitem 8.2. e seus referentes deste capítulo;

19.5. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

19.6. ausentar-se definitivamente do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 3 (três) horas de seu início;

19.7. for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, ou similar;

19.8. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular;

19.9. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

19.10. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Prova, ou qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação Vunesp;

19.11. entrar ou permanecer no local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

19.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos fiscais, autoridades presentes e/ou demais servidores.

20. No ato da realização da prova será entregue ao servidor a Folha de Resposta e o Caderno de Prova, ambos personalizados com os dados cadastrais do servidor.

20.1. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas por erro do servidor.

20.2. São de responsabilidade do servidor, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais e principalmente do cargo ou função-atividade que concorre para Promoção, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP.

21. O servidor lerá o Caderno de Prova, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, assinará essa Folha somente no local apropriado, utilizando caneta esferográfica de tinta preta.

21.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento da Folha de Respostas poderá acarretar prejuízo ao servidor, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.

21.2. A Folha de Respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do servidor, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova.

21.3. O servidor deverá proceder ao preenchimento da Folha de Respostas em conformidade com as instruções específicas contidas na própria Folha e na capa do Caderno de Prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

21.4. Na Folha de Respostas personalizada:

21.4.1. O servidor que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.

21.4.2. não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;

21.4.3. não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do servidor;

21.4.4. os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do servidor.

22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o servidor continuar respondendo questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas e/ou para o rascunho de gabarito.

23. O servidor somente poderá retirar-se do local de aplicação depois de decorridas 2 (duas) horas, a contar do efetivo início da aplicação, e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Prova.

24. Os servidores que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos demais que permanecem realizando a prova.

25. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos servidores, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo, os quais deverão sair juntos da sala.

26. Um exemplar do Caderno de Prova Objetiva estará disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área específica do Processo de Promoção, a partir do 2º dia útil subsequente à aplicação da prova.

27. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

28. A Fundação VUNESP e a SEDUC/SP não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos e/ou objetos ocorridos no prédio de realização da Prova.

29. Motivará, ainda, a eliminação do servidor do Processo de Promoção do ano inscrito, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo, aos comunicados, às instruções ao servidor ou às instruções constantes das avaliações, bem como orientações dadas pelos fiscais.

30. Não haverá segunda chamada, repetição ou vistas de prova, seja qual for o motivo alegado, em hipótese alguma.

31. O servidor que deixar de realizar a prova será automaticamente excluído do Processo de Promoção do ano inscrito.

CAPÍTULO VII

DO JULGAMENTO DA PROVA

1. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

2. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula

NP = (Na x 10) ÷ 60

Sendo:

NP = Nota da Prova

Na = Número de acertos do servidor

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota 50 (cinquenta).

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

1. Caberá recurso contra:

1.1. do gabarito da prova objetiva

1.2. dos resultados da prova e em relação à formulação das questões.

2. O prazo para interposição do recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.

2.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, desde que devidamente fundamentado.

2.2. Serão apreciados somente os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos e que apontem as circunstâncias que os justifiquem.

2.3. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que proferirão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.

2.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

2.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Processo de Promoção, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.

2.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Processo de Promoção, seguindo as instruções ali contidas.

2.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

2.8. Será liminarmente indeferido:

2.8.1. o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Processo de Promoção;

2.8.2. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;

2.8.3. o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.

2.9. O servidor que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3. As decisões do deferimento ou indeferimento em relação aos recursos interpostos será publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página deste Processo de Promoção, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4. Os recursos sem a devida fundamentação e interpostos fora do prazo e da forma estabelecidos neste Edital serão indeferidos.

5. Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação equivalente será atribuída a todos os servidores presentes na prova.

6. O gabarito da Prova poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7. Quando da publicação do resultado das provas serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.

8. Não será aceito pedido de revisão de recurso.

9. O servidor que não interpuser recurso no prazo estabelecido neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10. Os recursos referentes ao gabarito da prova objetiva serão recebidos somente no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), dos dias:

Promoção do ano de 2019, dias 23/07/2025 a 25/07/2025;

Promoção do ano de 2021, dias 27/08/2025 a 29/08/2025;

CAPÍTULO IX

DA HOMOLOGAÇÃO

O Processo de Promoção será homologado por Portaria do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da SEDUC/SP, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame que serão devidamente publicadas em Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), e no site da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

CAPÍTULO X

DA PROMOÇÃO

A promoção do servidor que for aprovado no(s) Processo(s) de Promoção 2019 e 2021, far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano posterior ao processo de promoção inscrito e aprovado.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O ato de inscrição do servidor presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e nos demais atos e normas regulamentares, implicando na expressa aceitação das normas e condições do Processo de Promoção.

2. O servidor tem por responsabilidade acompanhar, por meio dos sites do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), as publicações dos Editais referentes ao Processo de Promoção, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

3. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de provas.

4. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o servidor do Processo de Promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Diário Oficial de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaofical.com.br), Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo de responsabilidade do servidor o acompanhamento.

6. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a ele, circunstâncias que serão mencionadas em Editais ou Avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados nos sites da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

8. As publicações das etapas do Certame, em Diário Oficial do Estado de São Paulo, terão caráter oficial para fins de comprovação de habilitação do Processo de Promoção.

9. As orientações complementares sobre a realização das provas serão objeto de novo edital a ser publicado oportunamente.

10. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenação de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.

ANEXO I

Aplicação da prova – municípios sede das Diretorias de Ensino

Veja mais pelo link:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/processo-de-promocao-quadro-de-apoio-escolar-2019-2021-edital-de-abertura-das-inscricoes-n-02-2024-202412201321116793015

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