O governo do Estado publicou o Decreto 69.234/2024, no qual, em seu Artigo 5°, Incisos I e II, define que ingressantes de concursos estaduais que já ocupam cargo no Estado e ocuparão novo cargo com as mesmas qualificações, assim como ocupantes de cargos de confiança ou quem já atua como servidores temporários, estão dispensados da perícia médica para ingresso. Estão nesta situacão professores efetivos que ingressarão e professores que atuam como categoria O. A dispensa se refere apenas a perícias para ingresso. Esse assunto foi objeto de reuniões da APEOESP com a SEDUC nesta administração e anteriores, tendo sido tratado inclusive na última reunião. É importante alertar que professores concursados que em processo de ingresso precisam realizar nova perícia devem fazê-lo, a não ser que sejam expressamente dispensados por escrito, por parte de autoridade competente, pois o Decreto não é retroativo. Em caso de dúvidas, os interessados devem procurar o Departamento Jurídico da APEOESP. Governo estadual isenta de perícia médica profissionais ingressantes que já atuam no Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário