28/12/2024

Aprova os valores dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo


Decreto nº 63.990, de 27 de dezembro de 2024

 

Aprova os valores dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, na conformidade da tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º No recolhimento dos preços públicos aprovados por este decreto, deverão ser observadas as rubricas de receitas às quais os itens pertençam e seus correspondentes códigos SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogado o Decreto nº 63.076, de 22 de dezembro de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº   116396777

 

ANEXO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 63.990, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 

Anexo original nº 116398103

link:

 https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?YcJnRfXXGfmJZREj1RVGyFzAbNpe_LH-01K9-mFChtlWdAL0SPpsP9aLH686xYOHUo0b5FPs3D-EQBeiPUjM7YvBlRnVOzmOVRk6BNRfEXz4PQHi_ZpzWD_UuhLnh1rx


ecreto nº 63.993, de 27 de dezembro de 2024     

Altera a tabela anexa ao Decreto n° 63.076, de 22 de dezembro de 2023, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para o exercício de 2024, em relação aos itens que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2024/0056801-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A tabela anexa ao Decreto n° 63.076, de 22 de dezembro de 2023, fica alterada em relação aos itens especificados nos Anexos I e II integrantes deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?hRHJzjgkHhK8VjOtCoomDnGdVIWQukDJ9dLj9UEZnYTFHsC0B5t9mXOPN4anw1yl33yaMLdOAomT_p14qahdivM-HynDEv6Anj8jUWPI8zTFeDaVmxq7mernH-inHLfC

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº   111171142

 

Anexos I e II integrantes do Decreto nº 63.993, de 27 de dezembro de 2024 
    
Anexo I - Alteração e/ou Retificação de Serviços
    
ITEMCÓDIGO DO SERVIÇODESCRIÇÃO DO SERVIÇOPREÇO 2024 (R$)
19. Termo de Permissão de Uso - TPU (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.18.00.000.000.11.01.000) - SAF 40949   
19.2. PROJETOS AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO 
................
19.2.49978TPU para comida de ruaA ser calculado mediante a aplicação das fórmulas previstas no § 1º do artigo 44 do Decreto nº 55.085, de 6 de maio de 2014.
................

 

Anexo II - Inclusão de Novos Serviços 
    
ITEMCÓDIGO DO SERVIÇODESCRIÇÃO DO SERVIÇOPREÇO 2024 (R$)
19. Termo de Permissão de Uso - TPU (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.18.00.000.000.11.01.000) - SAF 40949   
................
19.2.56037AUL - Autorização para uso de via ou logradouro para evento - preço público devido à comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas.A ser calculado mediante a aplicação das fórmulas previstas no § 6º do artigo 44 do Decreto nº 55.085, de 6 de maio de 2014.
................

 

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