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Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 11.060, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0159732-9
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de fortalecer processos formativos na perspectiva Rede Formando Rede;
- o disposto na Instrução Normativa SME nº 03, de 19 de janeiro de 2024, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências;
- o Comunicado SME nº 351, de 03 de abril de 2024, que comunica a realização da “Formação Rede Formando Rede - Programa Aprender e Ensinar”,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho, com anuência da chefia imediata, para participar presencialmente, da Formação Rede Formando Rede: “A PRÁTICA PEDAGÓGICA E OS ESTUDANTES COM TEA NO CONTEXTO EDUCACIONAL”, a ser realizada nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, com carga horária total de 12 (doze) horas, distribuídas em três encontros de 4 horas cada, conforme o calendário estabelecido pelo CEFAI das respectivas DREs promotoras, dos profissionais que especifica:
I - Professores das EMEFs/EMEFMs/EMEBSs, sendo um por unidade;
II - Os PAEEs das EMEFs/EMEFMs, sendo um por unidade;
III - Os PPEs das EMEBS, sendo um por unidade;
IV - Os PAEEs que participaram da formação em SME e que atuarão como multiplicadores em suas respectivas DREs.
Art. 2º O Calendário estabelecido pelo CEFAI, ficará assim dividido:
- participantes do Grupo I, no período da manhã;
- participantes do Grupo 2, no período da tarde, nas seguintes datas:
I - BT: 26/02, 26/03 e 30/04/2025;
II - CL: 14/02, 14/03 e 11/04/2025;
III - CS: 27/02, 27/03 e 10/04/2025;
IV - FB: 27/02, 27/03 e 24/04/2025;
V - G: 12/02, 17/03 e 02/04/2025;
VI - IP: 21/02, 21/03 e 25/04/2025;
VII - IQ: 20/02, 21/03 e 25/04/2025;
VIII - JT: 21/02, 21/03 e 25/04/2025;
IX - MP: 26/02, 26/03 e 23/04/2025;
X - PE: 28/02, 28/03 e 25/03/2025;
XI - PJ: 12/02, 12/03 e 16/04/2025;
XII - SA: 14/02, 14/03 e 11/04/2025;
XIII - SM: 19/02, 19/03, 23/04/2025.
Art. 3º A dispensa das horas coincidentes ao horário de trabalho do servidor, ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela Diretoria Regional de Educação, à chefia imediata no primeiro dia útil após a realização da Formação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento autorizado = 117075834
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