Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 23 de Dezembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosPORTARIA CGRH Nº 43 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os referenciais bibliográficos que fundamentam a prova de Promoção, de que tratam os artigos 25 a 27 da Lei Complementar nº 1.144 de 11 de julho de 2011.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o preparo dos servidores do QAE para o processo de Promoção do ano de 2019, 2021 e 2023, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - A promoção dar-se-á mediante a avaliação das competências, entendida como o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.
Artigo 2º - Para a avaliação das competências dos servidores do QAE de que trata o artigo 1º desta Portaria, serão observados os referenciais bibliográficos, na seguinte conformidade:
I - Agente de Serviços Escolares, de acordo com o Anexo I desta Portaria;
II – Agente de Organização Escolar, de acordo com o Anexo II (Área de Atendimento aos Alunos) ou III (Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) desta Portaria;
III - Secretário de Escola, de acordo com o Anexo III (Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos) desta Portaria.
Parágrafo único – Os Agente de Organização Escolar poderão optar por realizar a prova de promoção, de acordo com os referenciais bibliográficos do Anexo II ou III desta
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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