O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do
Município de São Paulo, do imóvel objeto da Transcrição n° 77.582 do 15° Ocial de
Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Manuel Morais Pontes,
n° 395, Distrito de Tremembé, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 35.696,
identicado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00217562/2024-06.
Parágrafo único - No imóvel a que alude o “caput” deste artigo encontra-se
instalada a EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues, transferida ao
Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado,
do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada, no
instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário da Educação.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
DECRETO Nº 69.310, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do
imóvel que especica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do
Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 134.497 do 10° Ocial de
Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Aliados, n° 540, Distrito
da Lapa, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 36.468, identicado e descrito
nos autos do Processo Digital 015.00197095/2024-82.
Parágrafo único - No imóvel a que alude o “caput” deste artigo encontra-se
instalada a EMEF Professor Reynaldo Porchat, transferida ao Município de São Paulo, no
âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado
pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado,
do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada, no
instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário da Educação.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
DECRETO Nº 69.311, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do
imóvel que especica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do
Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 56.292 do 18° Ocial de
Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Professor Gióia
Martins, n° 686, Distrito de Vila Sônia, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n°
39.818, identicado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00197078/2024-45.
Parágrafo único - No imóvel a que alude o “caput” deste artigo encontra-se
instalada a EMEF Professora Adalgiza Segurado da Silveira, transferida ao Município de
São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município,
disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado,
do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada, no
instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário da Educação.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
DECRETO Nº 69.312, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do
imóvel que especica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do
Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 119.073 do 18° Ocial de
Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Artur Ferreira de Abreu,
DECRETO Nº 69.308, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem ônus ou encargo, do Município de Marília, o imóvel que
especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem ônus ou encargo, do Município de Marília, nos termos da Lei municipal
n° 8.998, de 5 de setembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 72.297 do 2°
Ocial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, com 9.497,32m² (nove mil
quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados), localizado na Rua Honório Queirós Coutinho, Bairro Residencial Vida
Nova Maracá, naquele Município, identicado e descrito nos autos do Processo
015.00850222/2024-83.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-seá à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
DECRETO Nº 69.309, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do
imóvel que especica, e dá providências correlatas.
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