17/01/2025

4 decretos de Tarcísio concede por 25 anos terrenos de escolas municipalizadas para prefeitura de SP

 




O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas

atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante

permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do

Município de São Paulo, do imóvel objeto da Transcrição n° 77.582 do 15° Ocial de

Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Manuel Morais Pontes,

n° 395, Distrito de Tremembé, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 35.696,

identicado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00217562/2024-06.

Parágrafo único - No imóvel a que alude o “caput” deste artigo encontra-se

instalada a EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues, transferida ao

Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional

Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por

meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado,

do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada, no

instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS 

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

DECRETO Nº 69.310, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do

imóvel que especica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições

legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante

permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do

Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 134.497 do 10° Ocial de

Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Aliados, n° 540, Distrito

da Lapa, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 36.468, identicado e descrito

nos autos do Processo Digital 015.00197095/2024-82.

Parágrafo único - No imóvel a que alude o “caput” deste artigo encontra-se

instalada a EMEF Professor Reynaldo Porchat, transferida ao Município de São Paulo, no

âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado

pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por

meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado,

do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada, no

instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS 

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

DECRETO Nº 69.311, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do

imóvel que especica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições

legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante

permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do

Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 56.292 do 18° Ocial de

Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Professor Gióia

Martins, n° 686, Distrito de Vila Sônia, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n°

39.818, identicado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00197078/2024-45.

Parágrafo único - No imóvel a que alude o “caput” deste artigo encontra-se

instalada a EMEF Professora Adalgiza Segurado da Silveira, transferida ao Município de

São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município,

disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por

meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado,

do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada, no

instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS 

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

DECRETO Nº 69.312, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do

imóvel que especica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições

legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante

permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do

Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 119.073 do 18° Ocial de

Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Artur Ferreira de Abreu,

n° 321, Distrito de Raposo Tavares, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n°
38.917, identicado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00197084/2024-01.
Parágrafo único - No imóvel a que alude o “caput” deste artigo encontra-se
instalada a EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, transferida ao Município de São Paulo,
no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado
pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado,
do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada, no
instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário da Educação.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS 
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder

DECRETO Nº 69.308, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,

sem ônus ou encargo, do Município de Marília, o imóvel que

especica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas

atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante

doação, sem ônus ou encargo, do Município de Marília, nos termos da Lei municipal

n° 8.998, de 5 de setembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 72.297 do 2°

Ocial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, com 9.497,32m² (nove mil

quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros

quadrados), localizado na Rua Honório Queirós Coutinho, Bairro Residencial Vida

Nova Maracá, naquele Município, identicado e descrito nos autos do Processo

015.00850222/2024-83.

Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-seá à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS 

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

DECRETO Nº 69.309, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do

imóvel que especica, e dá providências correlatas.

link:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69309-de-16-de-janeiro-de-2025-20250116118202825833

Nenhum comentário:

Postar um comentário