31/01/2025

Altera a Instrução Normativa SME nº 37, de 2024, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de classes/blocos/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino - RME, que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e dá outras providências



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

SEI 6016.2024/0157337-3

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 37, de 2024, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de classes/blocos/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino - RME, que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e dá outras providências

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei municipal nº 18.221, de 2024, que introduz alterações na legislação de pessoal do município de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da IN SME nº 37, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Processo Inicial de escolha de turnos e atribuição de classes/ blocos/ aulas e vagas no módulo sem regência, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Instrução Normativa - IN, observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e envolverá os Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam:

I - nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs;

II - nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs;

III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs;

IV - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs;

V - nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;

VI - nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAS”.

 

Art. 2º Alterar o artigo 29 da IN SME nº 37, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. No decorrer do ano letivo, a critério da Administração e mediante a necessidade de regentes para atendimento dos educandos, os docentes sem regência atribuída poderão ser convocados para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição na Diretoria Regional de Educação de lotação e terem seu local de exercício alterado.

§ 1º Na hipótese do disposto no “caput” deste artigo, será assegurado o turno de trabalho.

§ 2º Para proceder a convocação dos Professores de Educação Infantil, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental e dos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, deverá ser observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e a categoria funcional conforme a sequência:

a) contratados

b) não estáveis

c) estáveis

d) efetivos

§ 3º A alteração do local de exercício não implicará na perda da lotação do docente.

§ 4º Ao término da necessidade de regência os professores efetivos poderão retornar à unidade de lotação.

 

Art. 3º Nas Etapas de atribuição que ocorrerem no âmbito da Unidade Educacional, caberá à Chefia Imediata apresentar ao Professor o(s) turno(s) de trabalho onde houver classes/blocos de aulas/aulas de sua área de docência/ titularidade e sem regente.

§ 1º Os turnos onde houver vaga no módulo sem regência serão ofertados somente na inexistência de classes ou blocos/aulas.

§ 2º A possibilidade de compor ou complementar a Jornada de Trabalho/ Opção deverá ser observada em todas as Etapas/Fases de atribuição.

 

Art. 4º Mediante da necessidade de compor a Jornada de Trabalho/Opção, se o caso, será obrigatória a escolha de mais de um turno de trabalho pelos Professores de Ensino Fundamental II e Médio

 

Art. 5º Imediatamente após a escolha de turno(s) mencionada nos artigos 3º e 4º desta IN, caberá à Chefia Imediata proceder a atribuição de classe, bloco de aula ou aulas, observada a área de docência e titularidade do professor e considerando:

I - a otimização de recursos humanos;

II - o interesse do ensino;

III - a formação do professor;

IV - as melhores condições para o processo de aprendizagem;

V - os resultados alcançados no decorrer do ano letivo;

VI - a possibilidade de composição de Jornada de Trabalho/Opção.

 

Art. 6º As aulas do Projeto de Enriquecimento das Aprendizagens – EDUCAVEST/SP, serão ofertadas na 2ª, 3ª e 4ª Fases da 2ª Etapa constante no Anexo Único, parte integrante desta IN.

 

Art. 7º Nas Etapas de atribuição nas DREs, observada a classificação e a área de docência/titularidade, os professores escolherão o turno e na sequência a atribuição de classe ou bloco de aulas.

 

Art. 8º Caberá aos Diretores das Unidades Educacionais criadas por meio do Decreto nº 64.004, de 2025, retificar ou ratificar a escolha de turno e a atribuição de classes realizada no mês de dezembro/24, pelos Professores da Secretaria Estadual de Educação.

Parágrafo único. Finalizada a atribuição, os Diretores de Escola deverão adotar os procedimentos constantes no Comunicado SME nº 887, de 2024.

 

Art. 9º Compete ao Supervisor Escolar orientar, acompanhar a execução, ratificar os procedimentos e validar os registros, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos constantes nesta IN e, no que couber, na IN SME nº 37, 2024.

 

Art. 10. Fica revogado o Anexo VI da IN SME nº 37, de 2024.

 

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?XGDXYCGC2rlRXcsLGxRkwsMKczVT4C2VcnOoJXdkR7QTtvbBQ_GWu3f0PYQV9aKgNDL44ZHHSyN1ifaMU4RttcqaP8mewXgMiS553dPVuLeyA_kZcL4l9QNIB_ElDrpa

 

 

ANEXO ÚNICO DA IN SME Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

TODAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS

ETAPAS DE FEVEREIRO

 

Documento autorizado = 118334199

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

logotipo

Francisco Eugenio de Mico
Assistente Técnico(a) de Educação I
Em 30/01/2025, às 19:23.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118857820 e o código CRC 7353149A.



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