SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
SEI 6016.2024/0157337-3
Altera a Instrução Normativa SME nº 37, de 2024, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de classes/blocos/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino - RME, que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei municipal nº 18.221, de 2024, que introduz alterações na legislação de pessoal do município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da IN SME nº 37, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Processo Inicial de escolha de turnos e atribuição de classes/ blocos/ aulas e vagas no módulo sem regência, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Instrução Normativa - IN, observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e envolverá os Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam:
I - nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs;
II - nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs;
III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs;
IV - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs;
V - nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;
VI - nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAS”.
Art. 2º Alterar o artigo 29 da IN SME nº 37, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. No decorrer do ano letivo, a critério da Administração e mediante a necessidade de regentes para atendimento dos educandos, os docentes sem regência atribuída poderão ser convocados para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição na Diretoria Regional de Educação de lotação e terem seu local de exercício alterado.
§ 1º Na hipótese do disposto no “caput” deste artigo, será assegurado o turno de trabalho.
§ 2º Para proceder a convocação dos Professores de Educação Infantil, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental e dos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, deverá ser observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e a categoria funcional conforme a sequência:
a) contratados
b) não estáveis
c) estáveis
d) efetivos
§ 3º A alteração do local de exercício não implicará na perda da lotação do docente.
§ 4º Ao término da necessidade de regência os professores efetivos poderão retornar à unidade de lotação.
Art. 3º Nas Etapas de atribuição que ocorrerem no âmbito da Unidade Educacional, caberá à Chefia Imediata apresentar ao Professor o(s) turno(s) de trabalho onde houver classes/blocos de aulas/aulas de sua área de docência/ titularidade e sem regente.
§ 1º Os turnos onde houver vaga no módulo sem regência serão ofertados somente na inexistência de classes ou blocos/aulas.
§ 2º A possibilidade de compor ou complementar a Jornada de Trabalho/ Opção deverá ser observada em todas as Etapas/Fases de atribuição.
Art. 4º Mediante da necessidade de compor a Jornada de Trabalho/Opção, se o caso, será obrigatória a escolha de mais de um turno de trabalho pelos Professores de Ensino Fundamental II e Médio
Art. 5º Imediatamente após a escolha de turno(s) mencionada nos artigos 3º e 4º desta IN, caberá à Chefia Imediata proceder a atribuição de classe, bloco de aula ou aulas, observada a área de docência e titularidade do professor e considerando:
I - a otimização de recursos humanos;
II - o interesse do ensino;
III - a formação do professor;
IV - as melhores condições para o processo de aprendizagem;
V - os resultados alcançados no decorrer do ano letivo;
VI - a possibilidade de composição de Jornada de Trabalho/Opção.
Art. 6º As aulas do Projeto de Enriquecimento das Aprendizagens – EDUCAVEST/SP, serão ofertadas na 2ª, 3ª e 4ª Fases da 2ª Etapa constante no Anexo Único, parte integrante desta IN.
Art. 7º Nas Etapas de atribuição nas DREs, observada a classificação e a área de docência/titularidade, os professores escolherão o turno e na sequência a atribuição de classe ou bloco de aulas.
Art. 8º Caberá aos Diretores das Unidades Educacionais criadas por meio do Decreto nº 64.004, de 2025, retificar ou ratificar a escolha de turno e a atribuição de classes realizada no mês de dezembro/24, pelos Professores da Secretaria Estadual de Educação.
Parágrafo único. Finalizada a atribuição, os Diretores de Escola deverão adotar os procedimentos constantes no Comunicado SME nº 887, de 2024.
Art. 9º Compete ao Supervisor Escolar orientar, acompanhar a execução, ratificar os procedimentos e validar os registros, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos constantes nesta IN e, no que couber, na IN SME nº 37, 2024.
Art. 10. Fica revogado o Anexo VI da IN SME nº 37, de 2024.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
link:
ANEXO ÚNICO DA IN SME Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
TODAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS
ETAPAS DE FEVEREIRO
Documento autorizado = 118334199
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Francisco Eugenio de Mico |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118857820 e o código CRC 7353149A. |

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