O secretário de Educação da prefeitura de São
Paulo autorizou a chamada de aproximadamente 1.513 professores que foram
recentemente classificados no cadastramento público para contratação
eventual
O
contrato permitido é de quanto tempo?
12,meses
ou um ano, podendo chegar ao máximo de 4 anos
A autorização para contratação tem um período de vigência?
Ao
período é de 18 meses.
Podem
haver novos autorizações?
Sim, vai depender
do que irá ocorrer no ano, especialmente o número de aposentadorias e afastamentos.
A
classificação pode ser prorrogada?
Sim,
por um ano.
Em
2026, pode haver novas escolas estaduais
municipalizadas e mais profissionais podem vir a ser chamados.
Veja o ato:
Assunto: Autorização para contratação por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio
I. Com base na competência estabelecida pelo artigo 2º do Decreto 32.908/1992 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (116234985), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (117453056) e o parecer da Assessoria Jurídica (117514477), bem ainda a manifestação da Secretária Executiva (117531076), com fulcro na Lei Municipal nº 10.793/89, AUTORIZO, a contratação excepcional pelo prazo máximo de 12 (doze) meses de:
a) 1.081 (um mil e oitenta e um) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;
b) 432 (quatrocentos e trinta e dois) Professores de Ensino Fundamental II e Médio.
II. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias;
III. Publique-se; e
IV. Após, à SME/COGEP para prosseguimento com vistas à formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
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