Os
Secretários de Educação e de Planejamento, Gestão e Transformação Digital do
Município do Recife, Estado do Pernambuco, TORNAM PÚBLICA a realização de
Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu
quadro de pessoal.
Inscreva-se por aqui:
CARGO 201: AGENTE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR ESPECIAL
- AADEE Requisitos: Ensino Médio Completo e habilitação no exame psicotécnico
que ateste a capacidade psicológica para o exercício das funções do cargo.
Atribuições do cargo: Realizar a recepção do/a aluno/a com deficiência na
escola; acompanhá-lo/a até a sala de aula e, ao término das atividades,
acompanhá-lo/a até o portão da escola; auxiliar nas atividades de higiene,
troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em
que o/a aluno/a com deficiência permanecer na escola, inclusive nas atividades
extracurriculares e dias de reposição de aulas; utilizar luvas descartáveis nos
casos exigidos por Lei e descartá-las após o uso, em local adequado,
obedecidas, quanto ao descarte, as normas específicas deste tipo de resíduo
sólido; acompanhar o/a aluno/a com deficiência no horário do intervalo, até o
local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene
necessária e encaminhando-o/a, a seguir, à sala de aula; dar assistência nas
questões de mobilidade ao/a aluno/a com incapacidade deambulatória total ou
parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência
da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa; cuidar
quanto ao posicionamento adequado às condições do/a aluno/a com deficiência nas
carteiras escolares e auxiliá-los nas atividades desenvolvidas na escola, bem
como nas extracurriculares, conferindo-lhes apoio à realização das tarefas que
couberem ao discente com deficiência; permanecer durante o período de aula do/a
aluno/a com deficiência dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando
o/a aluno/a com deficiência durante o desenvolvimento das atividades escolares;
auxiliar e acompanhar o/a aluno/a com deficiência com Transtorno Global de
Desenvolvimento - TGD para que este/a se organize e participe efetivamente das
atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao
respectivo grupo-classe; comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo
hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do/a aluno/a com
deficiência, de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta
de material de higiene; zelar pela higiene e manutenção dos materiais
utilizados para alimentação e higiene do/a aluno/a com deficiência; adotar
medidas preventivas e propiciar as condições adequadas para evitar-se risco a
saúde e ao bem estar do/a aluno/a com deficiência; reconhecer as situações que
necessitem de intervenção externa no âmbito escolar tais como: socorro médico,
maus tratos, entre outros, que deverão seguir os procedimentos já previstos e
realizados na Unidade Educacional; preencher diariamente a Ficha de Rotina
Diária, registrando todo o atendimento e ocorrências diárias para o
acompanhamento do/a aluno/a com deficiência; arquivar o Relatório de Rotina
Diária no prontuário do/a aluno/a com deficiência atendido/a; auxiliar nas
atividades correlatas ao bem-estar do aluno com deficiência, levando ao
conhecimento da direção da Unidade Escolar quaisquer fatos ou fatores externos
ou internos à Unidade Escolar que possam interferir no aprendizado, saúde ou
convivência saudável dos referidos. Além das atribuições descritas no Anexo III
da Lei Municipal nº 18.509/2018, também se aplicam ao cargo de AADEE as
disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 36.309/2023. Descrição
Sumária: Profissionais que exercem atividades de apoio ao desenvolvimento
escolar especial em salas de aula. Carga Horária: 40 horas semanais
Os
Secretários de Educação e de Planejamento, Gestão e Transformação Digital do
Município do Recife, Estado do Pernambuco, TORNAM PÚBLICA a realização de
Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu
quadro de pessoal.
Inscreva-se por aqui:
CARGO 201: AGENTE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR ESPECIAL
- AADEE Requisitos: Ensino Médio Completo e habilitação no exame psicotécnico
que ateste a capacidade psicológica para o exercício das funções do cargo.
Atribuições do cargo: Realizar a recepção do/a aluno/a com deficiência na
escola; acompanhá-lo/a até a sala de aula e, ao término das atividades,
acompanhá-lo/a até o portão da escola; auxiliar nas atividades de higiene,
troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em
que o/a aluno/a com deficiência permanecer na escola, inclusive nas atividades
extracurriculares e dias de reposição de aulas; utilizar luvas descartáveis nos
casos exigidos por Lei e descartá-las após o uso, em local adequado,
obedecidas, quanto ao descarte, as normas específicas deste tipo de resíduo
sólido; acompanhar o/a aluno/a com deficiência no horário do intervalo, até o
local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene
necessária e encaminhando-o/a, a seguir, à sala de aula; dar assistência nas
questões de mobilidade ao/a aluno/a com incapacidade deambulatória total ou
parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência
da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa; cuidar
quanto ao posicionamento adequado às condições do/a aluno/a com deficiência nas
carteiras escolares e auxiliá-los nas atividades desenvolvidas na escola, bem
como nas extracurriculares, conferindo-lhes apoio à realização das tarefas que
couberem ao discente com deficiência; permanecer durante o período de aula do/a
aluno/a com deficiência dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando
o/a aluno/a com deficiência durante o desenvolvimento das atividades escolares;
auxiliar e acompanhar o/a aluno/a com deficiência com Transtorno Global de
Desenvolvimento - TGD para que este/a se organize e participe efetivamente das
atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao
respectivo grupo-classe; comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo
hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do/a aluno/a com
deficiência, de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta
de material de higiene; zelar pela higiene e manutenção dos materiais
utilizados para alimentação e higiene do/a aluno/a com deficiência; adotar
medidas preventivas e propiciar as condições adequadas para evitar-se risco a
saúde e ao bem estar do/a aluno/a com deficiência; reconhecer as situações que
necessitem de intervenção externa no âmbito escolar tais como: socorro médico,
maus tratos, entre outros, que deverão seguir os procedimentos já previstos e
realizados na Unidade Educacional; preencher diariamente a Ficha de Rotina
Diária, registrando todo o atendimento e ocorrências diárias para o
acompanhamento do/a aluno/a com deficiência; arquivar o Relatório de Rotina
Diária no prontuário do/a aluno/a com deficiência atendido/a; auxiliar nas
atividades correlatas ao bem-estar do aluno com deficiência, levando ao
conhecimento da direção da Unidade Escolar quaisquer fatos ou fatores externos
ou internos à Unidade Escolar que possam interferir no aprendizado, saúde ou
convivência saudável dos referidos. Além das atribuições descritas no Anexo III
da Lei Municipal nº 18.509/2018, também se aplicam ao cargo de AADEE as
disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 36.309/2023. Descrição
Sumária: Profissionais que exercem atividades de apoio ao desenvolvimento
escolar especial em salas de aula. Carga Horária: 40 horas semanais
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