AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Gerência de Recursos Humanos
Viaduto do Chá, 15, - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone: (11) 3113-9819
Despacho
Edital de Convocação Concurso Público 01/2023 – SP Regula
O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, CONVOCA para contratação, de acordo com o Capítulo 14 do Edital de Abertura de Inscrições (doc. 088017807 - Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9) em conformidade com o resultado final do concurso indicado em epígrafe, publicado no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.) em 12/04/2024 (Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9), com autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito para contratação, publicada no D.O.C de 02/07/2024 – Processo SEI n° 9310.2024/0000941-1), os seguintes candidatos aprovados em concurso público:
1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
1.1. Lista Geral - Analista de Regulação de Serviços Públicos – Área V – Infraestrutura:
CLASSIFICAÇÃO | R.G. | NOME |
3 | 49XXXX-0 | GUSTAVO RODRIGO FACCIN ARAUJO DE SOUZA |
2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
2.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:
CLASSIFICAÇÃO | R.G. | NOME |
45 | 34XXXX7 | ANILTON MARTINS SALES JUNIOR |
46 | 46XXXXX48 | FLAVIA BARBOZA SANTOS |
47 | 23XXXXX70 | RODRIGO FARISCO JOAQUIM |
3. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
3.1. Lista especial – PNE:
CLASSIFICAÇÃO | R.G. | NOME |
02 | 49XXXXX2-2 | INGRID MOTA SANTOS |
4. Considerando o não preenchimento das vagas para o emprego público de Analista de Regulação de Serviços Públicos – Área III – Direito e a limitação para chamamento de 50 candidatos por semestre, convoca-se 1 (um) candidato ao cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos – Área V – Infraestrutura e 1 (um) candidato ao cargo de Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos, sem que isso configure aumento de vagas para tal cargo em relação ao quantitativo previsto no Edital de abertura do processo de seleção
5. DO COMPARECIMENTO PARA AGENDAMENTO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO
5.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Viaduto do Chá, 15– Centro/SP - 12º andar – Gerência Administrativa – Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 14h00, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
5.1.1. Conforme item 14.2 do edital indicado em epígrafe, serão considerados desistentes os candidatos que não comparecerem ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação desta convocação Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
5.2. Quando da apresentação do candidato, para cumprimento do disposto no item 14.2. do edital, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
5.2.1. Documento de identificação (RG, CNH ou outro documento com foto) comprovando ter completado 18 (dezoito) até a data da contratação;
5.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
5.2.3. Carteira de Trabalho física ou digital;
5.2.4. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);
5.2.5. Currículo vitae atualizado;
5.3. Recomenda-se que, adicionalmente, seja apresentada a documentação elencada no item 14.5. do edital, qual seja:
5.3.1. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);
5.3.2. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;
5.3.3. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
5.3.4. Duas fotos 3x4;
5.3.5. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau).
5.3.6. Diploma nível médio
5.3.7. Comprovante de endereço residencial em nome do contratado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.
5.3.8. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.
5.3.9. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.
5.3.10. Todos os documentos relacionados no item 14.6. do Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, na data da contratação, ou em cópias reprográficas autenticadas.
5.3.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos.
5.4. Na data da contratação:
5.4.1. Deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.
5.4.2. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977.
5.4.3. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.
5.4.4. Ao candidato servidor municipal, que, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/1991 de SMA.
5.4.5. O candidato contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal 53.177/2012.
5.4.6. O candidato contratado deverá atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 – COMAP, de 13/02/2023.
5.4.7. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.
5.5. Em até 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados da perícia médica, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação elencada no item 4.3., sob pena de desclassificação, conforme item 14.15 do Edital do Concurso Público.
5.5.1. A entrega dos documentos deverá ocorrer, pessoalmente, na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Viaduto do Chá, 15– Centro/SP - 12º andar – Gerência Administrativa – Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 14h00.
5.6. Conforme item 14.3 do Edital de Abertura, os candidatos serão avaliados por clínica especializada.
5.6.1. A avaliação médica será agendada pelo Núcleo de Gestão de Pessoal no momento do comparecimento do candidato, conforme item 4.1.
5.7. A contratação será efetivada após a publicação no D.O.C. dos resultados da avaliação médica a ser realizada, conforme atestado de saúde ocupacional elaborado pelo profissional competente.
5.8. O Núcleo de Gestão de Pessoal da SP- REGULA, no momento do recebimento dos documentos para contratação, procederá à coleta da impressão digital na FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à Fundação VUNESP e confirmação da autenticação digital.
5.9. No período de 15 (quinze) a que se refere o item 14.2. do edital do concurso público, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme art. 18, caput, da Lei Municipal nº 17.675/2021.
5.9.1. Para a opção de que trata o presente item, o candidato deverá apresentar a declaração assinada digitalmente ou fisicamente, desde que com firma reconhecida em cartório, solicitando o exercício da faculdade estabelecida no presente item.
5.9.2. O candidato que já tiver usufruído da prerrogativa deste item anteriormente, tendo a sido chamados todos os candidatos da respectiva lista, não poderá, novamente, solicitar figurar no final de lista.
5.10. Esta convocação será, adicionalmente à publicação no D.O.C, enviada para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da contratação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
João Manoel da Costa Neto
Diretor Presidente
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
SP Regula
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