08/01/2025

Concurso no Ministério Público da União Inscrição de 13 de janeiro até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 08/01/2025 Edição: 5 Seção: 3 Página: 143

Órgão: Ministério Público da União/Secretaria-Geral

EDITAL Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

A Secretária-Geral do Ministério Público da União, Presidente da Comissão do 11º Concurso Público, torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 152 (cento e cinquenta e duas) vagas para os cargos de Analista e Técnico do MPU, mais cadastro de reserva, nos termos da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, da Portaria PGR/MPU nº 216, de 22 de novembro de 2024 e de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 152 (cento e cinquenta e duas) vagas para o cargo de Analista e Técnico do MPU, observado o prazo de validade do certame.

1.2 O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.3 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, consoante previsão contida no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e na Resolução nº 81, de 31 de janeiro 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

1.4 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017.

1.5 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas para candidatos que concorrem a minorias étnico-raciais (população indígena, quilombolas, ciganos, povos/comunidades tradicionais), nos termos da Portaria PGR/MPU nº 209, de 11 de outubro de 2023.

1.6 A inscrição do candidato implicará a ciência plena e integral dos termos deste Edital, de seus anexos, de eventuais alterações e da legislação vigente.

2. DO CONCURSO

2.1 O Concurso Público abrangerá as seguintes fases:

I - Prova Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

II - Prova Discursiva, exceto para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;

III - Teste de Aptidão Física apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;

IV - Avaliação Médica apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório;

V - Programa de Formação Profissional apenas para o cargo de Técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório;

VI - Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros/minorias étnico-raciais e para candidatos com deficiência.

2.2 Os editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

2.3 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas em todas as capitais do País e o procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica serão realizados na cidade de aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.

2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas do Concurso, conforme item 2.3, a FGV reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas às determinadas para a aplicação das provas.

2.5 A FGV e o Ministério Público da União não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.

2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para concursompu2025@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação, com indicação do Edital a que se refere. Após esse período, o prazo estará precluso.

3. DO CARGO

3.1 A denominação, as especialidades e o número de vagas para os cargos de Analista e Técnico do MPU estão estabelecidos no Anexo VII.

3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado no concurso;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) Apresentar, se solicitado, previamente à posse, os seguintes documentos:

- certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no prazo máximo de 30 dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

- declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, por não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;

- declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);

- declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e

- outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da posse.

3.3 Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a) for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;

b) exercer cargo, empregou ou função pública inacumulável;

c) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos artigos 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e

d) não cumprir as determinações previstas neste edital.

3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2, e outros que sejam definidos em editais futuros, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.

3.6 A remuneração inicial para o cargo de Técnico é de R$ 8.529,65 e de Analista é de R$13.994,78, sendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais para ambos os casos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 13 de janeiro de 2025 até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.1 O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista é de R$120,00 (cento e vinte reais) e Técnico é de R$95,00 (noventa e cinco reais).

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, consoante as seguintes observações:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 13 de janeiro de 2025 até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) selecionar a UF da vaga que deseja concorrer, de acordo com o Anexo VII, sendo obrigatória a realização da prova na capital da respectiva UF;

d) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;

e) pagar a GRU em qualquer banco ou por meio eletrônico, até o dia 28 de fevereiro de 2025, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;

f) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento.

4.3 A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2025.

4.5 Após às 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as 23h59, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 28 de fevereiro de 2025, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 28 de fevereiro de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.8 Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento de taxa de inscrição.

4.9 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo constante da alínea "e" do item 4.2.

4.11 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU invalidarão a inscrição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos da seção 5 deste Edital.

4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.

4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento. Igualmente, implica a ciência quanto à realização das provas nas datas e nos prazos estipulados.

4.16 Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, poderão ser anuladas, a qualquer tempo, a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, ainda que após o término das etapas do processo de seleção.

4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação, como de seu nome, do número do registro geral ou do número do cadastro da pessoa física (CPF), ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.17 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada por meio do sistema de inscrições on-line da FGV pela data e pela hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso.

4.19 O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.20 Após a homologação da inscrição, não será aceita a solicitação de alteração dos dados nela contidos, salvo o previsto no subitem 6.4.1, 8.6 e 9.23.

4.21 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listas e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, condição de pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio de mecanismos de busca.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula, mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste Edital.

5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 13 de janeiro de 2025 e 16h do dia 15 de janeiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025 devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:

a) inscrição no CadÚnico;

b) declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III), legível e assinada.

5.3. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:

a) cópia da cédula de Identidade;

b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.

5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no item 5.2.

5.5 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado o pagamento de outra inscrição, terá sua isenção cancelada.

5.6 As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, que dependerá de análise e deferimento por parte da FGV.

5.8 O fato de o candidato participar de algum programa social do governo federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.9 O não cumprimento de qualquer das etapas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação de isenção fora do período fixado implicarão a eliminação automática do candidato do processo de isenção.

5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025 e imprimindo a GRU para pagamento conforme os prazos descritos na seção 4 deste Edital.

5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos em edital estará automaticamente excluído do Concurso.

5.15 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias listadas na Resolução nº 81, de 31 de janeiro 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei nº 14.768 de 22 de dezembro de 2023 e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

6.1.1 Serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do documento original), no qual deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade, nos termos do art. 6º da Resolução CNMP nº 14/2006, e suas alterações, e do § 3º do art. 15-A da Resolução CNMP nº 81/2012.

6.1.3 O primeiro candidato PCD classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 6.1.2.

6.1.4 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

6.1.5 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer específico, na forma do disposto no subitem 6.1.1 deste Edital (imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 13 de janeiro de 2025 até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

6.1.5.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o candidato passar por Perícia Médica promovida por equipe multiprofissional.

6.1.5.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6.1.5.3 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros motivos que impossibilitem o envio.

6.1.6 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:

a) a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da publicação do Edital;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.

f) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;

g) a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado na seção 7 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

6.3 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

6.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após recurso para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

6.3.3 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no ato da solicitação de inscrição no endereço eletrônico da FGV não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, caso aprovado no Concurso, constará na lista de ampla concorrência e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursompu2025@fgv.br para correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.

6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada na cidade de aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.

6.5.1 O resultado preliminar da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

6.5.2 O candidato que for reprovado na Perícia Médica poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

6.5.3 O resultado definitivo da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

6.6 A não observância do disposto no item 6.5, o não enquadramento na Perícia Médica da deficiência declarada ou o não comparecimento a esta acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.7 Conforme estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do Concurso.

6.8 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

6.9 O candidato não eliminado do Concurso que tiver a deficiência declarada confirmada será convocado para Perícia Médica, realizada por equipe multiprofissional da banca da FGV, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência que o candidato apresentar, que emitirão parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.

6.10 Na hipótese de não haver candidatos PCDs aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade.

6.11 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

6.12 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

6.13 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.

7.1.1 Para a concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original). Após a data constante do item 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes. A solicitação de atendimento especial será deferida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

7.1.3 Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 27 de fevereiro de 2025, o candidato deverá enviar solicitação desse atendimento via correio eletrônico concursompu2025@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou parecer específico que justifique o pedido.

7.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação decorra de orientação médica (laudo médico ou parecer específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.

7.1.5 O fornecimento do laudo médico ou parecer (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou parecer específico terá validade somente para este Concurso.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial.

7.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

7.2.2 Terá o direito ao disposto no subitem 7.2.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

7.2.3 A idade da criança será comprovada mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização das provas.

7.2.4 Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

7.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

7.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.

7.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

7.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 1 (uma) hora.

7.2.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.3 A relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

7.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

7.4 Os candidatos que apresentem doenças infectocontagiosas supervenientes à data referida no item 7.1 deverão comunicar o fato à FGV por meio do endereço eletrônico concursompu2025@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão identificar-se ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico ou parecer, tendo direito a atendimento especial.

7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à inspeção por detector de metais durante a realização das provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4. Esses candidatos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e dos laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo pelo e-mail concursompu2025@fgv.br até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 7.6, tais como via postal, telefone ou fax.

7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso.

7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida a apresentação deles a qualquer tempo.

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)

8.1 Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) que autodeclarem tal condição quando da inscrição, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017, 20% (vinte por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso.

8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1 resulte em número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

8.1.2 O primeiro candidato negro classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 8ª, 13ª, 18ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 8.1.1.

8.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE e fazer o upload (imagem original) da documentação a seguir, em campo específico no link de inscrição, observado o período de inscrição disposto na alínea "a" do item 4.2.

a) uma foto segurando o seu documento de identificação, atualizada, que poderá ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto e ombro;

b) documento de identificação com fotografia e assinatura (frente e verso); e

c) preencher corretamente todos os campos, assinar e encaminhar a autodeclaração constante no Anexo IV deste edital.

8.2.1 Para fins do disposto nas alíneas "a" e "b" do subitem anterior, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV. Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, fora do prazo, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.

8.2.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte por concorrer às vagas reservadas, e terá validade somente para este concurso público.

8.2.4 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

8.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de Heteroidentificação constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero e cor, conforme Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017, e ocorrerá em 2 (duas) etapas, sendo a primeira realizada a partir das fotos coletadas no momento da inscrição do concurso público.

8.3.1Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa serão convocados para averiguação presencial, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

8.3.1 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no item 8.3.

8.3.2 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

8.3.3 O candidato convocado deverá comparecer, obrigatoriamente, para averiguação presencial, em data, horário e demais orientações a serem divulgadas na referida convocação.

8.3.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. A recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra.

8.4 O não envio dos documentos elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do item 8.2, a não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à averiguação presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do cargo/especialidade.

8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursompu2025@fgv.br para correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.

8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

8.8 De acordo com o art. 2º, § único da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.9 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas aos negros.

8.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos negros e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.

8.11 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.

8.12 Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto aos negros quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada aos negros ou optar por esta na hipótese do subitem 8.10, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

8.13 Em caso de desistência de candidato que se declarar negro, esta será preenchida pelo posteriormente classificado nessa modalidade de concorrência.

8.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/área/especialidade.

8.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as etapas do concurso, respeitada a ordem de classificação final.

8.16 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às minorias étnico-raciais ou a pessoa com deficiência.

9. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

9.1 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem minorias étnico-raciais (população indígena, quilombolas, ciganos, povos/comunidades tradicionais), conforme da Portaria PGR/MPU nº 209, de 11 de outubro de 2023.

9.2 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior.

9.3 O primeiro candidato autodeclarado minoria étnico-racial classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 6ª, 15ª, 25ª, 35ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 9.2.

9.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às minorias étnico-raciais, preenchendo a autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, quilombola, cigano ou a povos/comunidades tradicionais, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo (Anexo VI).

9.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso, não podendo ser estendida a outros certames.

9.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

9.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

9.8 A opção pela concorrência às vagas destinadas às minorias étnico-raciais, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.

9.9 A relação dos candidatos inscritos na condição de minorias étnico-raciais será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

9.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se minorias étnico-raciais, aprovados para os cargos/especialidades do MPU e que não forem eliminados no concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.

9.11 A entrevista será realizada por Comissão de Heteroidentificação, indicadas pela FGV, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área.

9.12 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração (Anexo VI) e de documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas pela Comissão.

9.13 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de minoria étnico-racial, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do cargo/especialidade.

9.14 Demais informações sobre a referida etapa serão informadas no Edital de Convocação.

9.15 Os candidatos que pertencem às minorias étnico-raciais portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a tais minorias.

9.16 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às minorias étnico-raciais e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.

9.17 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às minorias étnico-raciais.

9.18 Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto às minorias étnico-raciais quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a minoria étnico-racial ou optar por esta na hipótese do subitem 9.16, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

9.19 Em caso de desistência de candidato pertencente à minoria étnico-racial, esta será preenchida pelo posteriormente classificado nessa modalidade de concorrência.

9.20 Na hipótese de não haver candidatos pertencentes à minoria étnico-racial aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade.

9.21 Os candidatos pertencentes à minoria étnico-racial aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas às minorias étnico-raciais, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos pertencentes às minorias étnico-raciais, em todas as etapas do concurso, respeitada a ordem de classificação final.

9.22 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos negros ou a pessoa com deficiência.

9.23 O candidato que, por ventura, declarar indevidamente ser pertencente a minoria étnico-racial, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail concursompu2025@fgv.br, até o último dia de pagamento da taxa de inscrição, para correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

10. DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA

10.1 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, para os cargos/especialidades de Analista do MPU, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 04 de maio de 2025, de 8h as 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

10.2 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, para os cargos/especialidades de Técnico do MPU, exceto de Polícia Institucional, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 04 de maio de 2025, de 15h as 19h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

10.3 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, sendo certo que as alterações legislativas ocorridas após a publicação deste edital poderão ser cobradas nas provas.

10.4 Os locais para realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

10.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.

10.6 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, ou seja, às 7h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

10.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso.

11. DA PROVA OBJETIVA

11.1 A Prova Objetiva será composta por 80 (oitenta) questões, sendo 30 (trinta) do Módulo I e 50 (cinquenta) do Módulo II, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma correta.

11.2 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para cada área de conhecimento dos cargos:

TÉCNICO DO MPU / ADMINISTRAÇÃO

DISCIPLINAS

QUESTÕES

MÓDULO I

Língua Portuguesa

20

Noções de Sustentabilidade

05

Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade

05

MÓDULO II

Legislação Institucional

05

Conhecimentos Específicos

45

TOTAL DE QUESTÕES

80

TÉCNICO DO MPU / DEMAIS ESPECIALIDADES

DISCIPLINAS

QUESTÕES

MÓDULO I

Língua Portuguesa

15

Noções de Sustentabilidade

05

Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade

05

Noções de Administração Pública

05

MÓDULO II

Legislação Institucional

05

Noções de Direito Administrativo

05

Conhecimentos Específicos

40

TOTAL DE QUESTÕES

80

ANALISTA DO MPU / DIREITO

DISCIPLINAS

QUESTÕES

MÓDULO I

Língua Portuguesa

15

Noções de Sustentabilidade

05

Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade

05

Noções de Administração Pública

05

MÓDULO II

Legislação Institucional

05

Conhecimentos Específicos

45

TOTAL DE QUESTÕES

80

ANALISTA DO MPU / DEMAIS ESPECIALIDADES

(EXCETO CARGOS DE PERITO)

DISCIPLINAS

QUESTÕES

MÓDULO I

Língua Portuguesa

15

Noções de Sustentabilidade

05

Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade

05

Noções de Administração Pública

05

MÓDULO II

Legislação Institucional

05

Noções de Direito Administrativo

05

Conhecimentos Específicos

40

TOTAL DE QUESTÕES

80

ANALISTA DO MPU / PERITO

(TODAS AS ESPECIALIDADES)

DISCIPLINAS

QUESTÕES

MÓDULO I

Língua Portuguesa

15

Noções de Sustentabilidade

05

Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade

05

Noções de Administração Pública

05

MÓDULO II

Legislação Institucional

05

Noções de Direito Administrativo

05

Noções de Perícia em Processo Civil

05

Conhecimentos Específicos

35

TOTAL DE QUESTÕES

80

11.3 Será atribuída nota zero à questão objetiva que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão de respostas, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

11.4 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

11.5 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções para preenchimento do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

11.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

11.7 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais, em especial o seu nome, o seu número de inscrição, a sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

11.8 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar o cartão de respostas ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir tal regra será eliminado do Concurso.

11.9 As imagens dos cartões de respostas serão divulgadas para os candidatos em página de consulta individual no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, após a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva. As imagens ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação do resultado final do Concurso.

11.10 Após o prazo determinado no item 11.9, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

11.11 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:

- acertar, no mínimo, 12 (doze) questões do Módulo I;

- acertar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) questões do Módulo II;

- acertar, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) questões do total da Prova Objetiva.

11.12 O candidato que não atender aos requisitos no subitem acima será eliminado do Concurso.

12. DA PROVA DISCURSIVA

12.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada para todos os cargos, exceto para o de Técnico do MPU/Polícia Institucional, consistirá em 1 (uma) Redação, que deverá ser redigida em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas, valendo até 40 (quarenta) pontos.

12.2 A Prova Discursiva de Redação deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

12.3 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:

a) for escrita de forma diversa daquela especificada no item 12.2 em parte ou em sua totalidade;

b) estiver em branco; e/ou

c) apresentar letra ilegível.

12.4 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.

12.5 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva de Redação. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.

12.5.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

12.5.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

12.5.3 Será reprovado na Prova Discursiva de Redação e eliminado do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos.

12.5.4 Em caso de fuga do tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na Redação.

12.5.5 O candidato que não devolver sua folha de texto definitivo será eliminado do concurso.

12.5.6 A Redação será corrigida segundo o critério da tabela a seguir:

Veja pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-6-de-janeiro-de-2025-606059731

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