Publicado em: 23/01/2025 | Edição: 16 | Seção: 3 | Página: 39
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Rio Grande do Sul/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas/Divisão de Concursos Públicos
EDITAL Nº 1 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 9.739, de 28/03/2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, de 19/10/2017; na Resolução nº 93/2021, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Carreira do Magistério Superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.
1. Das Vagas
Cargo | Total | Ampla Concorrência | Negros | Pessoas com Deficiência |
Professor do Magistério Superior | 15 | 09 | 03 | 03 |
1.1 O total de vagas será para atender as seguintes áreas de conhecimento:
1.1.1 Área: Administração Geral
Requisito de Ingresso: Doutorado em uma das seguintes áreas: Administração, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Administração
Departamento: Ciências Administrativas
1.1.2 Área: Cromatografia
Requisito de Ingresso: Doutorado com tese em Cromatografia
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Química
Departamento: Química Inorgânica
1.1.3 Área: Educação Física, Subárea: Ginástica com ênfase em Ginástica Artística
Requisito de Ingresso: Graduação em Educação Física e Doutorado com tese na área ou na subárea do concurso.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança
Departamento: Educação Física, Fisioterapia e Dança
1.1.4 Área: Eletroanalítica
Requisito de Ingresso: Doutorado com tese em Eletroanalítica.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Química
Departamento: Química Inorgânica
1.1.5 Área: Engenharia de Produção, Subárea: Pesquisa Operacional e Ciência de Dados
Requisito de Ingresso: Doutorado em Engenharia ou Administração
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Engenharia
Departamento: Engenharia de Produção e Transportes
1.1.6 Área: Estruturas, Subárea: Interação Fluido-Estrutura Computacional
Requisito de Ingresso: Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Naval ou Engenharia Oceânica ou Engenharia Costeira ou Engenharia de Petróleo
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Engenharia
Departamento: Engenharia Civil
1.1.7 Área: Estruturas, Subárea: Modelagem Computacional de Estruturas de Concreto
Requisito de Ingresso: Graduação em Engenharia Civil e doutorado em Engenharia
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Escola de Engenharia
Departamento: Engenharia Civil
1.1.8 Área: Filosofia, Subárea: Estética
Requisito de Ingresso: Doutorado em Filosofia
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
Departamento: Filosofia
1.1.9 Área: Fundamentos e Implementação de Linguagens de Programação
Requisito de Ingresso: Doutorado em Ciência da Computação ou nas Áreas das Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Bioinformática
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Informática
Departamento: Informática Teórica
1.1.10 Área: Letras, Subárea: Literaturas de Língua Portuguesa
Requisito de Ingresso: Doutorado em Letras ou em Teoria Literária ou em Literatura Brasileira ou em Outras Literaturas Vernáculas ou em Literaturas Estrangeiras Modernas ou em Literaturas Clássicas ou em Literatura Comparada
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Letras
Departamento: Letras Clássicas e Vernáculas
1.1.11 Área: Língua Italiana
Requisito de Ingresso: Doutorado em Letras ou em Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Estudos da Linguagem ou em Ciências da Linguagem ou Estudos da Tradução ou em Educação.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Letras
Departamento: Línguas Modernas
1.1.12 Área: Microbiologia, Subárea: Diversidade Microbiana
Requisito de Ingresso: Doutorado na área de Ciências Agrárias, Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com tema da tese de doutorado defendida e homologada na área de Microbiologia
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Ciências Básicas da Saúde
Departamento: Microbiologia, Imunologia e Parasitologia
1.1.13 Área: Oceanografia Química
Requisito de Ingresso: Doutorado em Oceanografia, ou Oceanografia Ambiental, ou Oceanologia ou Sistemas Costeiros e Oceânicos ou Geoquímica.
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Campus Litoral Norte
Departamento: Interdisciplinar
1.1.14 Área: Publicidade e Propaganda, Subárea: Dados, Algoritmos, Performance digital e Pesquisa quantitativa em publicidade
Requisito de Ingresso: Doutorado em Comunicação ou áreas afins (serão consideradas áreas afins: Administração, Ciência da Computação, Ciências Sociais, Design e Engenharias).
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação
Departamento: Comunicação
1.1.15 Área: Teoria dos Grafos e Projeto e Análise de Algoritmos
Requisito de Ingresso: Doutorado em Ciência da Computação ou nas Áreas das Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Bioinformática
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva
Unidade: Instituto de Informática
Departamento: Informática Teórica
2. Das Disposições Preliminares
2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do Magistério Superior, na classe A, denominação Professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.
2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica".
2.3 A Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, o documento de Orientações Gerais para as Provas, e os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento são considerados partes integrantes deste edital, cuja leitura é obrigatória, estão disponíveis na página da Universidade https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=48737.
2.4 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.
2.5 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital, deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.3.
3. Das Inscrições
3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de resultados, exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 29/01/2025 à 12/02/2025, horário de Brasília, através do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 14/02/2025, independentemente de feriado.
3.4 Os valores de inscrição são os seguintes:
Cargo | Regime de trabalho | Valores (R$) |
Professor Adjunto A | Dedicação Exclusiva | 262,00 |
Professor Adjunto A | 40h | 158,00 |
Professor Adjunto A | 20h | 96,00 |
Professor Assistente A | Dedicação Exclusiva | 158,00 |
Professor Assistente A | 40h | 117,00 |
Professor Assistente A | 20h | 76,00 |
3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital.
3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço eletrônico pessoal, e não institucional. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de autoatendimento.
3.10 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até às 14h do último dia de pagamento, por meio do e-mail dcp@progesp.ufrgs.br. Não serão aceitas reclamações após o último dia de pagamento das inscrições.
3.11 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento do respectivo valor de inscrição.
3.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura ou cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.13 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
3.14 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de Homologação das Inscrições em até 05 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento da inscrição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
3.15 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do motivo alegado.
3.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2018.
3.16.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; e ao candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.16.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador, que poderá ser solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF do cadastro). No link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará informações de como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/, pela Divisão de Concursos Públicos/SUGESP. Aos candidatos com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico será verificado junto ao Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC se o candidato tem aprovação para isenção da taxa de inscrição para concursos públicos.
3.16.2.1 Nos casos de envio incompleto, dos dados ou anexos, que inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/SUGESP, das condições previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da solicitação, resultando no indeferimento da solicitação.
3.16.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.16.1 estará sujeito a:
3.16.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
3.16.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3.16.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.16.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo.
3.16.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.16.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição.
3.16.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora do período de inscrição.
3.16.8 A Divisão de Concursos Públicos/SUGESP dará ciência, por e-mail, aos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes do último dia de pagamento do referido valor.
3.16.9 O candidato que obtiver isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.
3.17 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.18 O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3.
3.18.1 O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial deverá ser realizado até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do cronograma inicial. A solicitação deverá ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.
3.18.2 A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por e-mail, do atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso.
3.18.3 Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.18.3.1 A candidata que tiver que amamentar durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.18 deste Edital, anexando a certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do cronograma inicial. Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança.
3.18.3.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.19 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no concurso reaberto para Professor Assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do subitem 3.16, durante o período de inscrição.
3.19.1 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.20 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.
3.21 O candidato que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero, amparado pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e que desejar ser atendido pelo nome social, deverá fazer a solicitação, anexando a Carteira de Nome Social, em processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, dentro do período de inscrição.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas alterações, do Decreto nº 3.298/1999 e o Parágrafo 1° do Art. 1° do Decreto nº 9.508/2018.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
4.3 Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.3.1 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a publicação, considerando a possibilidade de revogação, anulação, retificação ou Resultado Final sem candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, a aplicação do percentual das cotas que trata o item 4.3 deste edital será aplicado ao novo quantitativo de vagas.
4.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência se o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 05 (cinco). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.5 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.6 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" no formulário de inscrição, declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de que é portador.
4.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12 meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, durante o período de inscrição.
4.8 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, seguindo as seguintes orientações:
4.8.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, exclusivamente durante o período de inscrição.
4.8.2 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência.
4.8.3 Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" dentro do período de inscrição.
4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.18 deste Edital.
4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.
4.11 Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste Edital.
4.12 Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
4.13 O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.14 O candidato nomeado, cuja deficiência não for reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerá concorrendo somente pela ampla concorrência, no caso seu nome já constar em tal lista na divulgação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
4.15 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
4.16 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
4.17 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
5. Dos Negros
5.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e Instrução Normativa nº 23 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de 25/07/2023, 20% (vinte por cento) do número total de vagas por cargo deste Edital estão reservadas aos negros.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros se o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 3 (três).
5.1.3 Caso aproveitado o banco de aprovados deste Concurso Público, durante o prazo de validade do mesmo, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas aos candidatos negros.
5.1.4 Caso o número total de vagas deste edital sofra alterações após a publicação, considerando a possibilidade de revogação, anulação, retificação ou Resultado Final sem candidatos aprovados em alguma das áreas de conhecimento, a aplicação do percentual das cotas que trata o item 5.1 deste edital será aplicado ao novo quantitativo de vagas.
5.2 Para se inscrever às vagas reservadas aos negros, o candidato, no formulário eletrônico de inscrição deste Concurso Público, deve selecionar "Sou autodeclarado negro e desejo concorrer à reserva de vagas de que trata a Lei nº 12.990/2014", considerando os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.1 Será facultado ao candidato, até o final do período de inscrição especificado neste Edital, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, durante o período de inscrição.
b) Caso ainda não tenha efetuado o pagamento da inscrição: realizar nova inscrição sem se autodeclarar negro.
5.3 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação, criada especificamente para este fim, todas as pessoas optantes pela reserva de vagas aos negros classificadas na fase imediatamente anterior à realização desse procedimento.
5.3.1 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.3.2 O local provável da realização dos procedimentos de heteroidentificação será presencialmente no Campus Central da UFRGS, no prédio da Reitoria, situado na Avenida Paulo Gama, nº 110, Bairro Farroupilha/Porto Alegre/RS.
5.3.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.3.4 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, ou se recusar a realizar a filmagem, será eliminada do certame, independente da nota obtida na primeira fase, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
5.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
5.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.5 O candidato poderá interpor recurso, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, criada especificamente para este fim, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado do procedimento realizado pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado do procedimento. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso.
5.5.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.6 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e instância recursal, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.7.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
5.7.1.1 Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada.
5.7.1.2 Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.10 Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
Cargo | Regime de trabalho | Remuneração Inicial (R$) |
Professor Adjunto A | Dedicação Exclusiva | 10.481,64 |
Professor Adjunto A | 40h | 6.356,02 |
Professor Adjunto A | 20h | 3.839,21 |
Professor Assistente A | Dedicação Exclusiva | 7.312,77 |
Professor Assistente A | 40h | 4.692,37 |
Professor Assistente A | 20h | 3.046,99 |
7. Das Provas
7.1 O concurso será realizado em duas fases:
7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada, resguardado o disposto no art. 21 da Resolução n.º 93/2021 do CONSUN/UFRGS. A primeira fase consistirá de prova escrita. O candidato deverá obter nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na média da prova escrita para lograr classificação na primeira fase.
7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados na primeira fase. A segunda fase será composta pela Prova Didática, pelo Exame de Títulos e Trabalhos, pela Defesa da Produção Intelectual e pela Prova Prática, quando houver. Serão aprovados para a segunda fase os candidatos mais bem classificados, até o número máximo de participantes estabelecido pelo Departamento. No caso de empate na última classificação, considerando o resultado da prova escrita com duas casas decimais, sem arredondamento, os candidatos empatados serão considerados aprovados para a segunda fase.
7.1.2.1 Será assegurada aos candidatos inscritos para as reservas de vagas aos negros e/ou às pessoas com deficiência a classificação para a segunda fase do mesmo número de candidatos da ampla concorrência, definido pelo departamento interessado, no documento de Programas, Disposições e Diretrizes para as Provas, observada a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita.
7.1.2.1.1 Os candidatos inscritos para as reservas de vagas aos negros e/ou às pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na primeira fase do concurso na ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas.
7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento e os Cronogramas Inicial e Final estarão disponíveis exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
7.3 A lista de notas e a classificação de todos os candidatos participantes da primeira fase será publicada, através de edital, na página da Universidade, previamente ao início da segunda fase.
7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.4.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).
7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.4.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.5 No Exame de Títulos serão adotados critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas, candidatas (cisgênero ou transgênero) e candidatos (transgênero) que comprovem gestação, maternidade e/ou adoção nos últimos seis (06) anos.
7.6 As normas adotadas para a realização das provas desse Edital são regidas pela Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, as quais são resumidas, apresentados os prazos e forma de envio dos documentos, no documento Orientações Gerais para as Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
8. Dos Resultados
8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.2 Após a avaliação da prova escrita, de acordo com o cronograma do concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes com as planilhas modelo A. A nota final da prova escrita será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal, sem arredondamento.
8.3 A média final classificatória de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa da Produção Intelectual e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.4 A média de aprovação para cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova Didática e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda casa decimal sem arredondamento.
8.4.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média de aprovação mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não obtiverem nota final menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática e nem nota final 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática.
8.4.2 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação, nos horários estabelecidos no cronograma, estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
8.4.3 Os candidatos aprovados serão classificados pela média final classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.
8.4.3.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
8.4.3.1.1 Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.
8.4.3.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.
8.5 Imediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital.
8.6 O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9. Da Vista das Provas e Dos Recursos
9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da publicação, na página da Universidade, das notas das provas ou da classificação preliminar da primeira ou da segunda fase do concurso.
9.2 Os recursos e reconsiderações serão relativos às notas das provas ou aos procedimentos de realização do concurso. Os recursos ou reconsiderações deverão estar devidamente motivados e justificados, apontando explicitamente as inconformidades do candidato.
9.2.1 Nos casos de deferimento de recursos interpostos ao resultado da primeira fase, julgados pela Comissão Examinadora, em que modifique a situação de candidatos reprovados para aprovados e classificados para a segunda fase, estes serão adicionados ao cronograma final nas últimas posições, em ordem alfabética, para apresentação das demais modalidades de avaliação.
9.3 Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Resolução n.º 93/2021 do CONSUN da UFRGS e na página do concurso na opção "Orientações ao Candidato".
9.4 O pedido de vista ou recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso.
10. Das Disposições Finais
10.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme Portaria ME n.° 10.041, de 18/08/2021.
10.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso.
10.3 A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação da UFRGS.
10.3.1 Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o candidato deverá seguir as instruções disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias retroativos à data que o candidato queira utilizar o sistema para peticionar o seu processo.
10.3.2 O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e mantém-se ativo até que o usuário solicite a desativação.
10.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato a realização do procedimento indicado nos subitens 10.3 e 10.3.1.
10.4 O candidato aprovado no concurso público que desejar o reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação, por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, a qualquer momento antes de sua nomeação, ou, após nomeado, durante o prazo legal para a posse.
10.4.1 Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado.
10.4.2 O reposicionamento de que trata o subitem 10.4 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
10.5 A lotação do candidato que vier a ser nomeado em razão de aprovação em Concurso Público regulado por este instrumento dar-se-á, preferencialmente, no Departamento responsável pela realização do concurso.
10.5.1 É facultado à UFRGS, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do Edital de Resultado Final do Concurso Público, propor aos candidatos aprovados nomeação para lotação em outros campi, em outras Unidades Acadêmicas ou outras Instituições Federais de Ensino, caso exista vaga na área de conhecimento em que se deu sua aprovação.
10.6 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS.
10.7 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
Marcia Cristina Bernardes Barbosa
Nenhum comentário:
Postar um comentário