17/01/2025

CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 17/01/2025 Edição: 12 Seção: 3 Página: 17

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais/Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

edital de 16 de janeiro de 2025

CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS

(C-FSD-FN T I e II/2026)

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), no uso das atribuições referentes à alínea b do inciso I, ao artigo 3º e ao artigo 24 do seu Regulamento aprovado pela Portaria nº 18, de 15 de outubro de 2021, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 21 de janeiro a 07 de março de 2025, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (CP-C-FSD-FN) para as Turmas I e II/2026

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no menu "Concursos para o CFN", e nos Órgãos Executores da Seleção, listados no anexo A.

PARTE 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

I - CARREIRA MILITAR

II - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS (C-FSD-FN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN)

PARTE 2 - DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1. Vagas

2. Inscrição

3. Identificação dos candidatos

4. Do Concurso Público (CP)

5. Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório)

6. Eventos Complementares (EVC)

7. Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória)

8. Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória)

9. Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) (eliminatório)

10. Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória)

11. Verificação de Documentos (VD) (eliminatória)

12. Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH)

13. Resultado Final da Seleção (RF)

14. Disposições Finais

PARTE 3 - ANEXOS

A) Locais de Inscrição e Órgãos Executores da Seleção (OES);

B) Padrões Psicofísicos de Admissão;

C) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;

D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;

E) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;

F) Modelo de Declaração de bons antecedentes;

G) Modelo de Declaração de bons antecedentes militares;

H) Modelo de Declaração para candidato menor de 18 anos;

I) Modelo de Recurso para a Verificação de Dados Biográficos;

J) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;

K) Modelo de Recurso para a Avaliação Psicológica;

L) Modelo de Autorização para inscrição;

M) Modelo de Declaração para a Verificação de Documentos - Histórico Escolar/Certificado/Certidão;

N) Modelo da Declaração de Veracidade Documental;

O) Modelo de Recurso para a Verificação de Documentos;

P) Modelo de Recurso para o Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar à Autodeclaração;

Q) Modelo de Requerimento para adiamento de realização dos EVC - candidata gestante;

R) Modelo de Atestado Médico para realização do TAF-i; e

S) Modelo de Requerimento para reagendamento de EVC.

PARTE 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

I - CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).

II - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS (C-FSD-FN) E ASPECTOS DA CARREIRA NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN)

a) O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), sob regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.

b) As vagas, nos Órgãos de Formação, serão distribuídas da seguinte maneira: Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves - CIAMPA: 1440 vagas das quais 240 serão reservadas, preferencialmente, para candidatas do sexo feminino e 1200 destinadas, preferencialmente, aos candidatos do sexo masculino das regiões SUL e SUDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação; e Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - CIAB: 240 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões CENTRO-OESTE, NORTE e NORDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação no concurso.

c) Ao final do Concurso Público (CP), os candidatos titulares, aprovados em todas as etapas do certame e classificados dentro do número de vagas, serão convocados para apresentação aos Órgãos de Formação para início do Período de Adaptação (PA), que é uma etapa não curricular do C-FSD-FN, de caráter eliminatório, durante o qual os candidatos se concentram nos respectivos Órgãos de Formação e são incorporados à Marinha do Brasil, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina e formação militar, e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos à rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação (CF), de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.

d) Os candidatos, aprovados e classificados, convocados para matrícula, oriundos da área Sede (área sob a jurisdição do Comando do 1º Distrito Naval, compreendendo os estados do Rio de Janeiro/RJ e Espírito Santo/ES), deverão se apresentar no Órgão de Formação para o qual foram selecionados, no dia determinado na divulgação do Resultado Final (RF) do CP. Os candidatos, aprovados e classificados, convocados para matrícula, oriundos das demais localidades (considerados fora de Sede, sendo áreas sob a jurisdição dos demais Comandos de Distritos Navais) poderão se apresentar no Órgão de Formação para o qual foram selecionados até cinco (05) dias antes do início do PA, se assim o desejarem.

e) O candidato que desistir, ou não se apresentar na data de início do PA, ou que durante o PA cometer falta disciplinar grave, ou se ausentar do Órgão de Formação por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no Curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observando o previsto nos subitens 13.4 e 13.4.1, até a data limite prevista no Calendário de Eventos.

f) Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no Órgão de Formação deverá preencher e assinar o modelo de "Termo de Desistência Voluntária" (anexo D) e entregá-lo diretamente no OES escolhido.

g) Caso seja observado durante o PA ou o CF, o surgimento de alterações relacionadas a problemas de saúde que comprometam as atividades curriculares previstas, o aluno será apresentado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.

h) O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP e no PA realizará o CF no respectivo Órgão de Formação, ficando o mesmo sujeito à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN, específicas para o curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do curso, a qualquer momento. O CF terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.

i) O candidato aprovado em todas as etapas do CP e classificado dentro do número de vagas, após concluir o PA, será matriculado no C-FSD-FN e o realizará incorporado como praça especial, na condição de Aprendiz-Fuzileiro Naval. Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90 (mil trezentos e três reais e noventa centavos), sendo R$ 1.105,00 (mil cento e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 55,25 (cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor, em valores atuais. Após a formação, no posto de SD-FN, passará a receber o valor total de R$ 2.294,50 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 1.765,00 (mil setecentos e sessenta e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 229,45 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar, R$ 88,25 (oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, e R$ 211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos) correspondentes ao adicional de habilitação, como previsto na legislação em vigor, em valores atuais.

j) A aprovação no CP, bem como a matrícula no C-FSD-FN não garantem o ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN, a partir do qual os alunos serão nomeados Soldados Fuzileiros Navais (SD-FN) do Quadro de Praças de Fuzileiros Navais (QPFN).

k) Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado ex-offício a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80).

l) Após a conclusão do C-FSD-FN, o Aprendiz-Fuzileiro Naval prestará juramento à Bandeira Nacional e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento) no Serviço Ativo da Marinha (SAM), por um período de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua nomeação.

m) Após a conclusão do C-FSD-FN, o SD-FN será designado para servir em Organização Militar para realizar o Estágio Inicial, onde deverá exercer uma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração Naval. Os SD-FN de ambos os sexos poderão servir em Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB), sediada em qualquer parte do Território Nacional. Após o término do Estágio Inicial, com duração de doze meses, o SD-FN terá avaliado o seu desempenho ao longo do primeiro ano de carreira, com o propósito de manter no Serviço Ativo da Marinha (SAM) apenas aquelas praças perfeitamente adaptadas à Carreira Naval.

n) Apenas os Soldados Fuzileiros Navais aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à Carreira Naval, poderão permanecer no SAM. Em caso de inabilitação no Estágio Inicial, o SD-FN será licenciado do SAM ex-offício, por Conveniência do Serviço.

o) Ao final do compromisso de tempo de serviço, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM ex-offício, por conclusão do tempo de serviço, nos termos da legislação militar.

p) Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM), em cumprimento da legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro Naval poderá participar do processo seletivo para realizar o Curso de Especialização (C-Espc) e, se lograr êxito no mesmo, ser promovido à graduação de Cabo.

q) Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc serão licenciados do SAM, ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Depois de promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em OM para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira. Em caso de inabilitação no Estágio de Aplicação será licenciado do SAM ex-offício, por Conveniência do Serviço.

r) Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para inscrição previstos, o militar poderá participar do processo seletivo ao Curso Especial de Habilitação para a promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de efetivo serviço, computado nos termos do art. 136 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). O Cabo que não for classificado para uma vaga em processo seletivo para o C-Esp-HabSG, ou não seja indicado para a matrícula no C-Esp-HabSG, será licenciado do SAM ex-offício até o final do nono ano de efetivo serviço.

s) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no PCPM e na legislação em vigor, ao longo da sua carreira, a praça poderá atingir até sua última graduação na carreira, a de Suboficial.

t) Os militares que não lograrem êxito nos processos seletivos aos Cursos de Especialização e ao Curso Especial de Habilitação para promoção a Sargento, conforme itens q e r acima, participarão, de acordo com critérios da Administração Naval, do Programa de Recolocação Profissional do Corpo de Fuzileiros Navais (PreP-CFN), ofertado pelo CFN, que tem como propósito facilitar a inserção dos militares licenciados do Serviço Ativo da Marinha (LSAM) no mercado de trabalho.

PARTE 2 - DAS NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - VAGAS

1.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento das vagas abaixo discriminadas, distribuídas de acordo com os seguintes locais de realização do Estágio Inicial:

a) 1172 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, nas Unidades da MB no Rio de Janeiro - RJ, sendo 199 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014) e 179 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 36 vagas (20%) reservadas às candidatas negras (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);

b) 64 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, em Unidades da MB em Brasília - DF, sendo 11 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014) e 08 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 02 vagas (20%) reservadas às candidatas negras (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);

c) 23 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande - RS, sendo 04 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014) e 04 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais não há vagas (20%) reservadas às candidatas negras (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);

d) 78 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Belém - PA, sendo 14 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014) e 09 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 02 vagas (20%) reservadas às candidatas negras (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);

e) 39 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Ladário - MS, sendo 07 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014) e 06 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 01 vaga (20%) reservada às candidatas negras (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);

f) 185 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Manaus - AM, sendo 33 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014) e 16 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 03 vagas (20%) reservadas às candidatas negras (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);

g) 62 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - RN, sendo 11 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014) e 08 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 02 vagas (20%) reservadas às candidatas negras (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);

h) 35 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - BA, sendo 06 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014) e 05 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 01 vaga (20%) reservada às candidatas negras (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014); e

i) 22 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, nas Unidades da MB em São Paulo, sendo 03 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014) e 05 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 01 vaga (20%) reservada às candidatas negras (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014).

Veja pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-16-de-janeiro-de-2025-607597998

Nenhum comentário:

Postar um comentário