23/01/2025

Conselho Municipal de Educação realiza primeira reunião de trabalho com a nova equipe diretiva do Departamento de Educação e Cultura


Nesta quarta-feira, 22 de janeiro, o Conselho Municipal de Educação (CME) realizou a primeira reunião de trabalho com a nova equipe diretiva do Departamento de Educação e Cultura (DEC). Desde o início de 2023, o CME e DEC reúnem-se mensalmente para sanar dúvidas e compartilhar informações, prática que persistirá na gestão do diretor Leandro Moura dos Santos. Veja o resumo do encontro:


1. Cópia do calendário do ano letivo de 2025 já homologado: mais uma vez o CME solicitou que o DEC respeite normativas municipais, e que antes de ser homologado, o Calendário Escolar seja encaminhado ao CME, pois, nos últimos anos, o Conselho tomou ciência do Calendário aprovado pelas redes sociais de servidores e não de maneira oficial. O diretor do DEC afirmou que seguirá o protocolo.

2. Cronograma dos pagamentos dos fornecedores, palestrantes e músico do Fórum de Educação/2024: os pagamentos serão efetuados na última semana de janeiro/25.

3. Cronograma das reuniões CME e DEC / CME, DEC e Diretores: durante o primeiro semestre de 2025, teremos reunião todo mês, e bimestralmente com a presença dos diretores das unidades escolares (reivindicação antiga do CME).

Datas das reuniões: 

. 24/02: reunião com os diretores e o DEC (manhã)

. 25/03: reunião com o DEC (tarde)

. 23/04: reunião com os diretores e o DEC (manhã)

. 22/05: reunião com o DEC (tarde)

. 27/06: reunião com os diretores e o DEC (manhã)

4. Cópia do Contrato do Transporte Escolar da rede Municipal de ensino: o DEC ficou de encaminhar por e-mail para o CME.

5. Aplicação da lei 1/3: o diretor do DEC realizou reunião com o setor jurídico, que está analisando as possibilidades de cumprimento da lei. O impacto financeiro também será examinado. Diante da morosidade no cumprimento de normativa de 2008, e as várias reuniões para tratar do tema, o CME solicitou acesso à análise jurídica e ao impacto financeiro. O diretor do DEC ficou de verificar a possibilidade.

Sobre a hipótese da prefeitura de São Roque ter entrado com recurso negando-se a cumprir a lei de 1/3, o DEC não soube responder e ficou de verificar.

6. Publicação dos Conselheiros – CME / 2025: a divulgação com os nomes dos novos conselheiros deveria ter saído, porém, devido às festas de final de ano, a prefeitura não publicizou. Possivelmente o DEC irá modificar nomes que representam o Departamento dentro do Conselho.

7. Revisão do Currículo Escolar: o DEC contratará uma empresa para construir o currículo escolar respeitando as determinações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Esse processo ocorrerá, afirmou o diretor do Departamento, em diálogo constante com os docentes da Rede Municipal de Ensino e o CME.

No final de 2023, este Conselho fez uma proposta de reformular o currículo escolar a partir de Grupos de Trabalho constituídos por educadores da Rede Municipal de Ensino. Porém, a sugestão do CME foi descartada.

8. Avaliação do material do SESI: estamos no terceiro ano de adoção do material apostilado do SESI, porém, o DEC não realizou avaliação sobre a qualidade, aceitação e aplicação do material. Acertou-se que na reunião de fevereiro/25, o DEC apresentará esboço do questionário de avaliação.

9. Fórum de Educação/2025: o CME solicitou ao DEC para verificar a possibilidade da prefeitura contratar palestrante para o Fórum de Educação – 19/9/2025. Assim, o pouco recurso destinado ao CME poderia ser investido em outras atividades do próprio Fórum.

Como desdobramento do Fórum de 2024, CME e DEC concordaram em criar uma Comissão Multidisciplinar para discutir ações de combate aos assédios, com destaque para a criação de uma cartilha e o estabelecimento de protocolos.

10. Melhorias na qualidade da Educação do Município e Formação de Profissionais: há 13 anos, a qualidade de ensino em São Roque não apresenta melhoras significativas, ficando abaixo do índice médio do IDEB e IDESP, e também abaixo do índice alcançado por municípios vizinhos. Diante desse cenário, o DEC: a) lançará Edital interno para projetos que visem ofertar formação para os professores; b) empresa da área pedagógica poderá ofertar formação aos professores; c) reunião regular de alinhamento entre os integrantes do DEC; d) estudo de viabilidade para afastamento com apoio institucional para realização de cursos de pós-graduação. Outras propostas estão sendo desenhadas pelo DEC.

11. Planejamento para ocupação de vagas na Escola do Futuro e nas Creches: sobre a ocupação das vagas para a Escola do Futuro, encontra-se em estudo. Referente às vagas das Creches, problema que assola muitas cidades brasileiras, o DEC notou uma mudança no aspecto geográfico, com maior demanda por vagas nas unidades de bairro. Destacou que: irá dobrar o número de vagas da unidade Newton Bastos; a construção de Creche nas proximidades da escola estadual Manley Lane irá ocorrer; e que realiza estudo de ampliação de vagas nas unidades dos distritos de Maylasky e São João Novo. Sobre falta de vagas, o DEC explicou que ocorre em algumas unidades, totalizando menos que 10%, e que durante o ano essas crianças que não foram atendidas inicialmente são matriculadas.

12. Melhorias na infraestrutura das Escolas: o DEC indicou que este é um grande problema a ser solucionado e que diante de um diagnóstico aprofundado, propôs ao prefeito: a) melhorar os valores de Dinheiro Direto nas Escolas (DDE). No orçamento aprovado para 2025, a prefeitura destinou um pouco mais de 500 mil. O DEC pretende aumentar para 1,5 milhões e destinar, no mínimo, 9 mil reais para cada unidade (48 no total), mais 50 reais por estudante. Assim, as unidades maiores alcançarão um saldo de 46 mil por ano; b) ampliar a equipe de manutenção, constituída hoje por 3 pessoas; c) criar a rubrica de orçamento destinado à manutenção predial, inexistente atualmente.

Outros assuntos: sobre o Projeto de Lei do Poder Executiva para retirar o vale alimentação dos servidores aposentados e funcionários contratados; e o fim do pagamento por assiduidade (400 reais) para os funcionários contratados, o DEC informou que o PL não foi apreciado pelo Departamento e que a prefeitura solicitou, apenas, o número de contratados ligados à Educação.


Conselho Municipal de Educação de São Roque


[Lei n° 2.401, de 08/09/97 – Criação do Conselho Municipal de Educação de São Roque]


“Art. 3° Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAŞAO DE SÃO ROQUE, além de outras atribuições:

I- fixar diretrizes para organização do sistema municipal de ensino ou para o conjunto das escolas municipais;

II- colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na elaboração do plano municipal de educação;

III- zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;

IV- exercer atribuições próprias do poder público municipal, conferidas em lei em matéria educacional;

V- exercer, por delegação, competências próprias do poder público estadual em matéria educacional;

VI- assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;

VII- aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do Setor Privado;

VIII- propor normas para aplicação de recursos públicos em educação, no Município;

IX- propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil, ao ensino fundamental e complementar;

X- propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando como: material didático-escolar, merenda escolar, transporte escolar e outros que se fizerem necessários;

XI- pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no Município;

XII- opiar sobre assuntos educacionais quando solicitado pelo poder público;

XIII- sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e valorização do ensino na rede municipal;

XIV- fixar normas para concessão de subvenção e auxílios eventuais do município a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos mantenedoras de ensino no município;

XV- fixar critérios para concessão e fixação de valores de bolsas de estudos concedidas pelo município para alunos do ensino privado, em qualquer nível, nos termos das leis próprias;

XVI- elaborar e alterar o seu regimento, encaminhando-o para aprovação nos termos do artigo 11.”

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