Escola Municipal de Iniciação Artística EMIA
Documento: 117474030 | Comunicado
Supervisão de Formação Cultural / EMIA
COMUNICADO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA VAGAS REMANESCENTES PARA ALUNOS NOVOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - EMIAS
A Secretaria Municipal de Cultura FAZ SABER que durante o período de 09 a 19/01 de 2025, as Escolas Municipais de Iniciação Artística - EMIAs (regulamentadas pela Lei n. 15.372), abrirão inscrições on-line do curso regular para o ano letivo de 2025, POR ORDEM DE INSCRIÇÃO, para alunos novos nascidos em 2019, 2018 e 2017.
Para as inscrições on-line será necessário acessar das 09h00 do dia 09 de janeiro de 2025 às 23h55 do dia 19 de janeiro de 2025 o link indicado em cada unidade abaixo:
- EMIA Brasilândia - Praça Benedicta Cavalheira, S/N - Brasilândia
https://docs.google.com/forms/d/18ZTP46t_zq5RbBI62cnrSM7HZkxlElskN133sZLYylU/edit
- EMIA Chácara das Flores - Estrada Dom João Nery, 3551 - Jardim Bartira https://docs.google.com/forms/d/16-pmA1sY_JfWuS3eS7GKVp95mluXbrcRBhXYXi6tcKE/edit
- EMIA Parelheiros - Rua Euzébio Coghi, 1042 - Jardim Roschel - Parelheiros
https://docs.google.com/forms/d/19Wklze5rRpkfagl5hc1muvYb5jBir_lgoXeA93UvKB0/edit
- EMIA Perus - Rua Joaquim Antonio Arruda, 74 - Perus
https://forms.gle/QFGZnVcx7UwbbytB8
1. DO OBJETO
1.1 O presente comunicado visa o preenchimento das vagas para alunos novos do curso regular de iniciação artística para crianças nascidas no ano 2017, 2018 e 2019
1.2 As Escolas Municipais de Iniciação Artística tem por finalidade assegurar aos alunos a iniciação nas artes integradas por meio de processos criativos nas linguagens artísticas de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro.
1.3 O curso regular de iniciação artística, com duração de no mínimo 6 anos e no máximo 8 anos, é constituído por:
I. 5 e 6 anos: 2 (duas) horas de aula uma vez por semana, com dois professores de linguagens diferentes concomitantemente;
II. 7 e 8 anos: 3 (três) horas de aula uma vez por semana, com dois professores de linguagens diferentes concomitantemente;
III. 9 e 10 anos: 3h30 (três e meia) horas de aula uma vez por semana, com quatro professores de linguagens diferentes concomitantemente;
IV. 11 e 12 anos: 3 (três) horas de aula uma vez por semana, com dois professores da mesma linguagem, devendo o aluno escolher, a cada ano, uma dentre as quatro linguagens artísticas.
2. DAS VAGAS
2.1 EMIA BRASILÂNDIA
Serão oferecidas vagas novas, como segue:
2.1.1 Período matutino - 08 vagas - nascidos em 2019
2.1.2 Período vespertino - 03 vagas - nascidos em 2019
2.1.3 Período vespertino - 01 vaga - nascidos em 2018
2.1.4 Período vespertino - 07 vagas - nascidos em 2017
2.2 EMIA CHÁCARA DAS FLORES
Serão oferecidas vagas novas, como segue:
2.2.1 Período matutino - 24 vagas - nascidos em 2019
2.2.2 Período vespertino - 25 vagas - nascidos em 2019
2.2.3 Período matutino - 09 vagas - nascidos em 2018
2.2.4 Período vespertino - 12 vagas - nascidos em 2018
2.2.5 Período matutino - 04 vagas - nascidos em 2017
2.2.6 Período vespertino - 01 vaga - nascidos em 2017
2.3 EMIA PARELHEIROS
Serão oferecidas vagas novas, como segue:
2.3.1 Período matutino - 17 vagas - nascidos em 2019
2.3.2 Período vespertino - 06 vagas - nascidos em 2019
2.3.3 Período matutino - 02 vagas - nascidos em 2018
2.3.4 Período vespertino - 02 vagas - nascidos em 2018
2.4 EMIA PERUS
Serão oferecidas vagas novas, como segue:
2.4.1 Período matutino - 15 vagas - nascidos em 2019
2.4.2 Período vespertino - 01 vaga - nascidos em 2017
3. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1 Serão aplicadas às vagas cotas oriundas das políticas de ações afirmativas:
3.1.1 - 50% no mínimo destinada às crianças que se declaram indígenas, pardas, pretas ou negras.
3.1.2 - 20% no mínimo destinada às crianças oriundas da escola pública, acrescidos dos candidatos não contemplados no item 3.1.1
3.1.3 - 30% destinadas a livre concorrência, implicando todo o contingente de candidatos inscritos, acrescidos dos não contemplados nos itens 3.1.1 e 3.1.2
3.1.4 - Caso as vagas destinadas as cotas não sejam preenchidas conforme no item 3.1.1, elas serão automaticamente destinadas ao item 3.1.2, e assim sucessivamente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão automaticamente canceladas quando:
I. realizadas em duplicidade, para os dois períodos;
II. contenham informações incompletas ou divergentes;
III. realizadas fora do dia e horário indicado no cabeçalho;
IV. no momento da matrícula, os documentos apresentados do candidato classificado não estiverem de acordo com os critérios preestabelecidos.
5. DA MATRÍCULA
5.1 Datas e horários:
5.1.1 21/01/2025 - das 9h00 às 12h00 ou das 13h00 às 16h00
5.1.2 22/01/2025 - das 9h00 às 12h00 ou das 13h00 às 16h00
5.1.3 23/01/2025 - das 9h00 às 12h00 ou das 13h00 às 16h00
5.1.4 24/01/2025 - das 9h00 às 12h00 ou das 13h00 às 16h00
5.2 Locais:
5.2.1 EMIA Brasilândia - Praça Benedicta Cavalheira, S/N, Brasilândia
5.2.2 EMIA Chácara das Flores - Estrada Dom João Nery, 3551, Jardim Bartira
5.2.3 EMIA Parelheiros - Rua Euzébio Coghi, 1042, Jardim Roschel, Parelheiros
5.2.4 EMIA Perus - Rua Joaquim Antonio Arruda, 74, Perus
5.3 Documentação necessária:
5.3.1 Ficha cadastral preenchida
5.3.2 Fotocópia legível do RG ou Certidão de Nascimento da criança
5.3.3 Fotocópia legível do RG dos pais ou responsável
5.3.4 Fotocópia legível do comprovante de residência
5.3.5 Duas fotos 3x4 recentes constando o nome da criança no verso
5.3.6 Fotocópia do comprovante de matrícula da escola regular
5.3.7 Fotocópia da carteira de vacinação atualizada
6. DA NÃO EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
6.1 A não efetivação da matrícula nas datas citadas no item 6 acarretará automaticamente a perda da vaga.
6.2 Serão chamados para preenchimento das vagas os candidatos constantes da respectiva lista de espera, sorteada conforme o item 5.6, pela ordem.
7. DO DIA E HORÁRIO DE AULA
7.1 A escolha de dia e horário das aulas dos candidatos sorteados e classificados ocorrerá no ato da matrícula, por ordem de chegada.
Atenciosamente,
Publicado no DOC de 09/01/2025 – pp. 215 e 216
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