A APEOESP ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que os
efeitos do artigo 5º do Decreto Estadual nº 69.234/24 – que dispensa a realização
de perícia médica para a posse de candidatos que já atuam como docentes na
rede estadual, sejam efetivos ou contratados, desde que não sejam readaptados
ou não tenham gozado de licença-saúde superior a 15 dias nos últimos seis meses antes da nomeação – sejam estendidos aos candidatos do último concurso
para cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, que já são professores
efetivos ou contratados do Estado e realizaram a perícia médica antes de 1º de
janeiro de 2025.
Ação visa corrigir desigualdades e garantir direitos
A APEOESP apoia a nova norma pois, se o professor já desempenha a função de
docente, ele está apto a assumir o novo cargo. No entanto, ela só entrou em vigor
após 1º de janeiro de 2025, criando desigualdade entre os candidatos ao concurso: aqueles convocados antes dessa data devem realizar a perícia, enquanto os
convocados após a data já estão dispensados dessa exigência. Para corrigir essa
disparidade, o sindicato entrou com uma ação para anular as perícias em que o
resultado foi “inapto”, já que, se convocados após a publicação do decreto, os
docentes estariam dispensados de tal exame.
A ação visa garantir que os professores que foram obrigados a realizar a perícia
médica antes da publicação do decreto, e que foram considerados inaptos, tenham
suas perícias anuladas, permitindo que assumam suas funções sem impedimentos.
Juiz íntima o Estado
O juiz responsável pelo caso intimou o Estado a se manifestar no prazo de 72
horas, antes de decidir sobre a tutela de urgência. A APEOESP reforça seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e continua buscando buscando garantir condições justas para o ingresso e exercício dos professores no Estado


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