01/01/2025

Professores contratados: o que mudou com a nova lei da prefeitura de SP


 


Todo ano os profissionais da educação contratados lutavam contra o encerramento de contratos e muitas vezes eram renovados, desta forma a renovação poderia ser automática e sem limite de prazo.

A renovação docontratopara professores  era permitida com base na lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989 e suas modificações realizadas pela lei 17854 de 2022:

§ 4º Em situações excepcionais, se verificada a necessidade de nova contratação com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e desde que não configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo, será permitida a prorrogação da contratação do mesmo professor, a critério da Administração, a fim de se preservar o vínculo.(Incluído pela Lei nº 17.854/2022).

Qual a mudança que prefeitura de São Paulo fez?

A prefeitura de São Paulo no projeto de lei 826/2024 fixou um limite máximo de 4 anos, podendo chegar ao limite de 4 anos e não pode ultrapassar em nenhuma forma 5 anos

§ 4ºEm situações excepcionais, se verificada a necessidade de nova contratação com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e desde que não configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo, será permitida a prorrogação da contratação do mesmo professor, a critério da Administração, a fim de se preservar o vínculo, até o limite de 4 (quatro) anos.

§ 5ºNa hipótese do prazo de 4 (quatro) anos findar antes do final do ano letivo, poderá ser prorrogada a contratação do professor até o fim do ano letivo, não podendo superar, sob nenhuma hipótese, 5 (cinco) anos.” (NR)

E por que o prazo do contrato não pode passar 5 anos?

O professor com cinco anos pode conseguir quinquênio e outras vantagens do cargo.

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