Todo ano os profissionais da educação contratados lutavam contra o encerramento de contratos e muitas vezes eram renovados, desta forma a renovação poderia ser automática e sem limite de prazo.
A renovação docontratopara professores era permitida com base na lei nº 10.793, de 21 de
dezembro de 1989 e suas modificações realizadas pela lei 17854 de 2022:
§
4º Em situações excepcionais, se verificada a necessidade de nova contratação
com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e desde que não
configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo, será permitida a
prorrogação da contratação do mesmo professor, a critério da Administração, a
fim de se preservar o vínculo.(Incluído pela Lei nº 17.854/2022).
Qual a mudança que prefeitura de São Paulo fez?
A
prefeitura de São Paulo no projeto de lei 826/2024 fixou um limite máximo de 4 anos,
podendo chegar ao limite de 4 anos e não pode ultrapassar em nenhuma forma 5
anos
§ 4ºEm situações excepcionais, se verificada a necessidade de nova
contratação com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e desde que
não configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo, será
permitida a prorrogação da contratação do mesmo professor, a critério da
Administração, a fim de se preservar o vínculo, até o limite de 4 (quatro)
anos.
§ 5ºNa hipótese do prazo de 4 (quatro) anos findar antes do final do
ano letivo, poderá ser prorrogada a contratação do professor até o fim do ano
letivo, não podendo superar, sob nenhuma hipótese, 5 (cinco) anos.” (NR)
E por que o prazo do contrato não pode passar 5 anos?
O professor com cinco anos pode conseguir quinquênio e outras
vantagens do cargo.
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