A Coordenadoria de Recursos Humanos (CGRH) da Secretária Estadual da Educação (SEDUC), publicou a Portaria CGRH nº 3/2025, a qual
reproduzimos a seguir, sobre a recontratação de Professores Auxiliares
(PAs) para escolas e classes que possuem estudantes com necessidades
especiais.
A APEOESP está atuando junto às Diretoria de Ensino em todo
o estado para garantir que as recontratações sejam feitas, especialmente aquelas amparadas em decisões judiciais. Para tanto, as
subsedes estão fazendo contatos com o Ministério Público em cada
região para que o órgão exija do Governo do Estado que efetive essas recontratações.
Os professores afetados devem procurar o departamento jurídico em
caso de dúvidas ou desrespeito a seus direitos.
Leia a íntegra da Portaria.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 24 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo |
Seção Atos Normativos
Portaria CGRH nº 3, de 24 de janeiro de 2025
Altera a Portaria CGRH 42, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial
de Classes e Aulas para o ano de 2025, aos docentes titulares de
cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Público
nº 01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP
05-06-2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e
procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas
para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo, ingressantes, não efetivos (P, N, F), remanescentes do Concurso Público nº
01/2023 e classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP
05-06-2024, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - O §2º do Artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º - Docentes que atuam em atendimento domiciliar e ação judicial (professor auxiliar), poderão dar continuidade às atividades
desde que estejam devidamente inscritos no Processo de Atribuição
Inicial de Classes e Aulas 2025, e condicionados a disponibilidade
de vagas na unidade, mediante indicação do Diretor de Escola/Escolar após consulta ao docente regente da turma e/ou professor do
Ensino Colaborativo, na seguinte ordem:
Contratado - Remanescente de concurso Vunesp/2023
Contratado - PSS Vunesp/2024
§3º - Os docentes com contrato celebrado em 2021 poderão ser
reconduzidos desde que estejam devidamente inscritos no Processo
de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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