28/01/2025

SME: candidatos à fornecedores de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 33960210

 

COMUNICADO Nº 003/SME/COSERV/2025, de 24 de janeiro de 2025.

 

 

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

6016.2020/0011876-4

 

 

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

 

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 6.258, de 09 de agosto de 2023, publicada na página 18 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 10 de agosto de 2023, reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel Nº 001/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20 de dezembro de 2022 págs. 55 a 73. Responsáveis pela análise: Renata Garrido Azevedo de Oliveira – RF 824.706.4, Alcione Silveira – RF: 716.093.3, Bruna Meira Altino – RF 836.166.5, Simone Schmidt – RF: 745.078.8, e Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685801-5. Foram analisadas 13 (treze) inscrições on-line de candidatos à fornecedores de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel Nº 001/2020, os candidatos apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

 

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR

1- JU UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES LTDA – CNPJ 54.797.961/0001-06

2- 52.775.524 ROGERIO AURELIANO PIRES - CNPJ 52.775.524/0001-58

3- COMPANHIA HENRY COMERCIO E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA – CNPJ 39.239.396/0001-60

4- DANIELA FRAGA DANTAS 33112009851 - CNPJ 48.555.050/0001-61

5- LUCIANE F. DA SILVA LTDA – CNPJ 18.464.899/0001-69

6- MA DE PAULA- PAPELARIA – CNPJ 07.877.542/0001-96

7- SOSO BEAUTY COMERCIO DE PRESENTES LTDA- CNPJ 45.046.358/0001-93

8- RENATO UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES LTDA – CNPJ 54.844.483/0001-30

9- CATARINA UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES LTDA – CNPJ 55.038.435/0001-17

10- ARANDU PAPELARIA LTDA – CNPJ 54.199.611/0001-30

11- N G & W PRESENTES LTDA – CNPJ 05.932.234/0001-90

12- PORTAL AREA COMERCIO E CONFECCAO LTDA- CNPJ 54.128.331/0001-30

13- C. B. FEITOSA UNIFORMES- CNPJ 53.734.575/0001-02

 

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL – Numel nº 001/2020, de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Fornecimento de Uniforme Escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20 de dezembro de 2022 págs. 55 a 73, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 113, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

 

VANESSA CONDE CARVALHO

Coordenadora I

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