Entre os ataques da Lei 18.221/24 destacamos:
Docentes com laudo de readaptação e professores de licença médica por período superior a 30 dias impedidos de entrar na JEIF;
Alteração do local de exercício do readaptado;
Docentes nos módulos sem regência atribuída poderão ser
convocados pela DRE e ter alterado o local de exercício;
Plano de desenvolvimento individual para Diretor (a) podendo ocasionar punições para os gestores
Punir servidores não melhora a educação!
Essa lei além de inconstitucional é perversa!
E não vamos permitir mais retrocessos na nossa carreira
Movimento Escolas em Luta
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