do SINDSEP
Na publicação digital, servidoras(es) públicos(as) municipais terão oportunidade de verificar como era e como passa a ser o direito de licenças
Por Redação Sindsep
Para auxiliar na compreensão do novo Decreto nº 64.014/2025, publicado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), que revogou o anterior, de nº 58.225/2018, regulamentando a concessão às(aos) servidoras(es) municipais de licenças e readaptação funcional, o Sindsep elaborou a publicação digital "Novo Decreto (64.014/25) altera seus direitos de licença".
A cartilha, que aponta as mudanças em prazos, regulamentos e fluxos, enfatiza as principais mudanças às quais as(os) servidoras(es) devem estar atentas(os) ao realizarem suas solicitações, para que não sejam prejudicadas(os).
Uma das mudanças, que poderá ser conferida no material, é que a Coordenadoria ampliou todos os prazos aos quais deve atender, em algumas situações até suprimindo a previsão de prazo, enquanto que para as(os) servidoras(es) a maioria dos prazos foi reduzida.
A menção a “dias úteis” também foi suprimida. O decreto 64. 014/2025 enfatiza ainda a penalização das(os) trabalhadoras(es) e
URHs que descumprirem os prazos estabelecidos, mas sem indicação de qualquer possibilidade de responsabilização quando esta for da Coordenadoria.
O Sindsep alerta ainda para problemas de redação no decreto, como o artigo nº 97, cuja redação se faz incompreensível e, portanto, inaplicável.
A análise comentada do novo decreto foi produzido de forma didática, ponto a ponto, para que todo(a) servidor(a) tenha conhecimento para proceder a uma ação e questionamento qualificados.

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