Publicado em: 26/02/2025 | Edição: 40 | Seção: 3 | Página: 47
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Alagoas/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
Edital nº 7, de 25 de fevereiro de 2025
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando, ainda, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei nº 8.745/1993, o Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de junho de 2017, a Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, Decreto nº 9.739/2019, a Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o processo administrativo n° 23065.013874/2021-48, o processo judicial nº 0812795-50.2021.4.05.8000 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - 2ª VARA FEDERAL - AL), o processo administrativo nº 23065.027464/2023-17, o processo judicial nº 0805263-54.2023.4.05.8000 (CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - 2ª VARA FEDERAL - AL), o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00005/2024/PRIORIT/EADM5/PGF/AGU, bem como legislações e demais regulamentações pertinentes, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL, destinando-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para o provimento das vagas, observando, no que couber, o Decreto nº 4.748/2003 e o Decreto nº 9.739/2019.
1.2. A seleção visa a contratação de Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais para as seguintes lotações: Campus A.C. Simões (Maceió), Campus Arapiraca e Unidades de Ensino, Campus do Sertão e Unidades de Ensino.
1.2.1. A opção da lotação pelo candidato é mera indicação para conveniência da Administração e não gera direito à lotação no Campus indicado.
1.2.2. O candidato será lotado, inicialmente, conforme a opção e sua classificação, contudo caso surjam vagas em outros Campi da UFAL para os quais não houver seleção específica em vigência ou não houver candidatos aprovados em cadastro reserva, serão aplicados os dispositivos do item 16 deste Edital.
1.3. São atribuições gerais dos contratados na forma deste edital: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas envolvendo a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), reproduzindo em Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação simultânea: Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, eventos, seminários, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Participar da produção de materiais técnicos ou pedagógicos, dentre outros, em vídeo. Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos e em situações administrativas, policiais, culturais, sociais, políticas e de saúde, dentre outras. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar de formações propostas pela chefia imediata.
1.3.1. A atuação do Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) implica necessariamente a difusão de sua imagem e de sua voz, sendo, portanto, de domínio público.
1.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão contratados observando-se estritamente a ordem de classificação por Cargo/Campus, de acordo com o número de vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada Cargo/Campus, conforme disponibilidade de vagas durante a validade deste certame.
1.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
1.6. Para os fins deste edital, será observado o horário local (ALAGOAS).
2. DAS VAGAS
2.1. São objetos deste edital as vagas para profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme o quadro de vagas a seguir:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-7-de-25-de-fevereiro-de-2025-615036150
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