Publicado em: 14/02/2025 | Edição: 32 | Seção: 3 | Página: 62
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal Fluminense
EDITAL Nº 36/2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO
NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a Abertura do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior. O concurso será realizado de acordo com o disposto na Súmula nº 266 do STJ, nas Leis nº s 8.112/1990, 12.772/2012 e suas alterações, 12.990/2014, 13.146/2015, 13.872/2019, 14.768/2023 nos Decretos nº s 7.485/2011, 8.259/2014, 8.727/2016, 9.508/2018, 9.739/2019 e suas alterações, na Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG nº 22/2007, de 30/04/2007; Portaria Interministerial ME/MEC nº 197/2020, de 08/05/2020; e a Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29/2023, de 28/07/2023, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/07/2023, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia alterada parcialmente pela Instrução Normativa nº 46, de 19/06/2020 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024 bem como nas normas estabelecidas nas Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFF nº s 583/2021, 54/1991, 066/2008 alterada pela Resolução nº 163/2008 e 173/2008 e Resolução nº 1.932/2023, e passa a vigorar nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As vagas na carreira do magistério superior serão providas mediante concurso público de provas e títulos, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
1.1.1 Para provimento de vagas na carreira do magistério superior na Universidade Federal Fluminense (UFF), o ingresso dar-se-á no cargo de Professor Assistente Classe A nível 1.
1.2 Os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu deverão ser comprovados no ato da posse, conforme exigências da área de conhecimento de interesse do candidato previstas no Anexo I.
1.2.1 Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira exigir-se-á, no ato da posse, o devido registro de reconhecimento por instituição de educação brasileira nos termos da Resolução nº 03/2016 CNE/CES.
1.3 Equivale ao título de doutor a livre-docência, obtida nos termos da Lei nº 5.802/1972, da Lei nº 6.096/1974 e do Decreto nº 76.119/1975, bem como o notório saber declarado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Fluminense, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.394/1996.
1.4 São considerados documentos válidos para todas as etapas do concurso público objeto deste Edital: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, sendo neste último caso obrigatória a apresentação de documento de identidade válido para todos os fins, conforme o disposto no Decreto nº 10.266/2020; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/1997, com fotografia), não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.
1.4.1 São considerados documentos digitais válidos para todas as etapas do concurso público objeto deste Edital: CNH digital e RG digital.
1.4.1.1 Os documentos digitais devem ser mostrados nos aplicativos oficiais em que são disponibilizados e não por meio de capturas de telas (prints).
1.5 As atribuições do cargo são aquelas inerentes ao Magistério Superior da União, nos termos da Lei nº 12.772/2012.
1.6 O presente concurso público é destinado ao provimento de 57 (cinquenta e sete) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior.
1.6.1 O cargo, as vagas de ampla concorrência (AC), as vagas para pessoas com deficiência (PCD) e as vagas para as pessoas Autodeclaradas Negras (NG) estão estabelecidos a seguir:
Cargo: | AC*: | PCD (5%)*: | NG (20%)*: | Total*: |
Professor do Magistério Superior | 43 | 3 | 11 | 57 |
1.6.2 As quantidades estabelecidas no subitem 1.6.1 poderão sofrer alterações, na ocorrência de concursos cancelados, concursos sem inscritos ou concursos sem aprovados.
1.6.3 Na hipótese de redução do número de vagas oferecidas neste Edital, por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, o quantitativo disposto nos subitens 1.6 e 1.6.1 sofrerão alterações.
1.7 Toda comunicação entre os candidatos e a Universidade Federal Fluminense ocorrerá por meio do Correio eletrônico: editaldocente@id.uff.br.
1.8 As etapas do concurso público objeto deste Edital, bem como seus respectivos recursos, estão discriminados no Anexo V.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012, alterada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31/12/2024.
2.2 A tabela remuneratória do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior encontra-se disposta no Anexo III deste Edital.
2.2.1 A remuneração disposta no Anexo III será acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar e ressarcimento de plano de saúde.
3. DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015, e pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004, terão assegurada a sua participação no concurso público, na forma e nas condições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, e no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas providas no concurso público.
3.2 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, em campo apropriado à reserva de vaga no sítio https://app.uff.br/cpd, bem como preencher o Requerimento de Atendimento Especial disponível no sítio https://app.uff.br/cpd.
3.2.1 Após o preenchimento do requerimento, o candidato deverá anexá-lo no sítio https://app.uff.br/cpd, assim como encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, de laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses de sua inspeção médica, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando sua condição de deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e no Decreto nº 9.508/2018.
3.2.2 O candidato deverá encaminhar, até o final do período das inscrições, o laudo médico, de que trata o subitem 3.2.1, para o correio eletrônico editaldocente@id.uff.br, citando o seguinte assunto: ConcursoDocenteUFF2025 - Laudo. No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do candidato, CPF, o número de Inscrição e a(s) área(s) de conhecimento específica(s) para a(s) qual(is) concorre.
3.2.3 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência somente terá validada sua inscrição após o recebimento pela UFF do e-mail de que trata o subitem 3.2.1.
3.2.4 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o laudo médico enviado atende à especificação disposta nos subitens 3.2.1.
3.2.5 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência, na forma do disposto no subitem 3.2, o mesmo perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência e, consequentemente, concorrerá somente na condição de ampla concorrência.
3.3 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas com deficiência não obsta a inscrição de demais candidatos para a(s) respectiva(s) área(s) de conhecimento.
3.4 A reserva imediata para pessoas com deficiência consiste em dar preferência à nomeação dos candidatos aprovados nas áreas de conhecimento homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência até que seja preenchido o limite de 5% (cinco por cento), para garantir, de forma mais efetiva, a implementação de políticas afirmativas pela Universidade Federal Fluminense.
3.5 Durante a validade do concurso público, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e nomeados candidatos aprovados nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, nas áreas de conhecimentos homologadas, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando a legislação vigente, a classificação disposta no Edital de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018.
3.6 As áreas que forem contempladas com a reserva imediata de vaga(s) dependerão da aprovação do candidato com deficiência dentro do número máximo permitido para homologação de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
3.7 O candidato homologado de acordo com o subitem 3.6 terá garantia de sua nomeação dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas reservadas, isto é, 5% (cinco por cento) das vagas providas como resultado deste Edital.
3.8 Se o número de pessoas com deficiência aprovadas exceder o limite de 5% (cinco por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei nº 10.741/2003 e incisos I ao V do art. 61 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, para definir quais candidatos deficientes farão jus às vagas reservadas.
3.9 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de vaga(s) serão divulgadas nos Editais de Homologação.
3.9.1 As listas mencionadas no subitem 3.9 referem-se às listas dos candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas negras, a pessoas com deficiência e a classificação geral de ampla concorrência dos candidatos.
3.10 Em caso de não habilitação do candidato pela Junta Médica Oficial, para provimento de vaga reservada a pessoa com deficiência, caberá Recurso à Divisão de Perícia em Saúde (DPS/CASQ), no prazo de 2 dias úteis a contar da divulgação a decisão, para o correio eletrônico dps.casq.progepe@id.uff.br, citando o seguinte assunto: ConcursoDocenteUFF2025 - Recurso Junta Médica.
3.11 Caso o Recurso não seja provido, o candidato terá sua Portaria de nomeação tornada sem efeito, mediante Portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União.
3.11.1 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa com deficiência nomeada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência homologado, dentro da mesma área, se houver.
3.11.2 Caso haja candidatos cotistas (negros e deficientes) aprovados para a mesma vaga, observar-se-ão as respectivas classificações ampla concorrência para que seja determinada a prioridade na nomeação.
3.11.3 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados para o sistema de cotas, proceder-se-ão as nomeações dos candidatos aprovados na ampla concorrência.
3.12 Serão considerados para fins de provimento da(s) vaga(s) reservada(s) a pessoas com deficiência, os candidatos que comprovarem sua condição de deficiência, em conformidade com as categorias dispostas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004.
3.13 O candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com deficiência, em caso de ser nomeado, será submetido à Junta Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense, que avaliará a comprovação da condição de deficiência informada no ato da inscrição assim como avaliará a compatibilidade da deficiência informada com o exercício do cargo.
3.14 A Junta Médica Oficial da Universidade poderá, a seu exclusivo critério, solicitar documentos adicionais para fins de subsidiar a avaliação de que trata o subitem 3.13.
3.15 Os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário de início e ao local de realização das Provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do certame, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DAS VAGAS RESERVADAS A NEGROS
4.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, em atendimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, cujo percentual será aplicado sobre o total de vagas providas como resultado deste Edital.
4.2 Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, devendo ser submetida, obrigatoriamente, a procedimento de heteroidentificação para fins de preenchimento de vaga reservada, conforme Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
4.3 Para concorrer na condição de negro, o candidato deverá, no ato da inscrição, selecionar esta opção de concorrência e se autodeclarar negro nos campos apropriados do Requerimento de Inscrição, atestando estar ciente, quanto aos termos da legislação que fundamenta a reserva de vagas para negros, assim como preencher o formulário disponível no link Requerimento de Inscrição no sítio https://app.uff.br/cpd e anexá-lo ao sítio, e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF.
4.4 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de concorrência na condição de negro, e não se autodeclare negro, na forma do disposto no subitem 4.3, o mesmo perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas negras e, consequentemente, concorrerá somente na condição de ampla concorrência.
4.5 A Autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este concurso público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
4.6 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas, constante neste Edital, não obsta a inscrição de demais candidatos para a(s) respectiva(s) área(s) de conhecimento.
4.7 A reserva destinada às pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas consiste em dar preferência à nomeação dos candidatos negros aprovados nas áreas de conhecimento homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência, até que seja preenchido o limite previsto na Lei 12.990/2014, para garantir, de forma mais efetiva, a implementação de políticas afirmativas pela Universidade Federal Fluminense.
4.8 Durante a validade do concurso público, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser nomeados os candidatos negros aprovados nas áreas de conhecimento homologadas, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a legislação vigente, a classificação disposta nos Editais de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº 12.990/2014.
4.9 As áreas que irão dispor de reservas imediatas de vaga(s) dependerão da habilitação do candidato negro dentro do número máximo permitido para homologação de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
4.10 O candidato homologado de acordo com o subitem 4.9 terá garantia de sua nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas reservadas, isto é, 20% (vinte por cento) das vagas providas como resultado deste Edital.
4.11 Se o número de candidatos negros aprovados exceder o limite de 20% (vinte por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei 10.741/2003 e nos incisos I ao V do art. 61 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, para definir quais candidatos negros farão jus às vagas reservadas.
4.12 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de vaga(s) serão divulgadas nos respectivos Editais de Homologação, momento posterior à etapa de heteroidentificação.
4.13 As vagas referidas no subitem 4.7 que não forem preenchidas por falta de candidatos negros, por reprovação no respectivo concurso ou por inabilitação no procedimento de heteroidentificação, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória disposta nos Editais de Homologação.
4.14 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado autodeclarado negro implicará a sua substituição pelo próximo candidato negro aprovado, dentro da mesma área, se houver.
4.15 Caso haja candidatos cotistas (negros e deficientes) aprovados para a mesma vaga, observar-se-ão as respectivas classificações para que seja determinada a prioridade na nomeação.
4.16 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados nas áreas de conhecimento homologadas para o sistema de cotas proceder-se-ão às nomeações dos candidatos aprovados na ampla concorrência.
4.17 Os candidatos inscritos na condição de negros participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de realização das provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do certame, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.18 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, previsto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.19 A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação dar-se-á por meio de correio eletrônico, conforme os dados informados no Requerimento de Inscrição, os quais deverão ser mantidos atualizados pelo candidato junto à UFF no sítio que o candidato realizou a sua inscrição, assim como ficará disponível na página inicial do sítio https://app.uff.br/cpd.
4.20 O procedimento de heteroidentificação para candidatos de todas as áreas de conhecimento previstas no Edital de Abertura ocorrerá em dia e local a ser divulgado após o resultado final do concurso e antes dos Editais de Homologação no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados.
4.21 Para a realização do procedimento de heteroidentificação os candidatos deverão comparecer na data, no horário e no local divulgados, portando documento oficial de identificação com foto.
4.22 Os candidatos que se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e do presente Edital de Abertura, que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação na data, no horário e no local previstos serão eliminados do concurso público.
4.23 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos à Comissão Recursal de Heteroidentificação.
4.24 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
4.25 A Comissão de Heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, desta forma serão consideradas as características do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.25.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
4.26 Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros, fatos ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos.
4.27 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros servidores da Universidade Federal Fluminense, e seus suplentes, também servidores da Universidade Federal Fluminense, distribuídos por gênero e cor, resguardado o sigilo de que trata o §1º, do art. 20, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e deliberará pela maioria dos seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer motivado, de acesso restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos presentes no Edital de Abertura.
4.28 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio https://app.uff.br/cpd, no dia 29/08/2025.
4.29 Em face do resultado provisório será cabível recurso, com o máximo de 2 (duas) páginas, o qual deverá ser enviado do dia 29/08/2025 até o dia 01/09/2025, por e-mail, para endereço eletrônico: editaldocente@id.uff.br, citando o seguinte assunto: ConcursoDocenteUFF2025 - Recurso Heteroidentificação, endereçado à Comissão Recursal, a qual será composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes, distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, da mesma forma, apontados dentro do quadro de servidores da UFF.
4.30 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.31 A decisão final da Comissão Recursal será publicada dia 02/09/2025, em face da qual não serão cabíveis quaisquer recursos administrativos, conforme disposto no §1º do art. 29 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.32 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.32.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
II - caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.32.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.32.3 As hipóteses de que tratam os subitens 4.32 e 4.32.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL, DO TEMPO ADICIONAL E DO PERÍODO PARA AMAMENTAÇÃO
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, preencher o Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s) prova(s), disponível em Requerimento de Inscrição no sítio https://app.uff.br/cpd.
5.1.1 Após o preenchimento do requerimento citado no subitem 5.1, o candidato deverá anexar no sítio https://app.uff.br/cpd e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, do requerimento devidamente preenchido e assinado, com seu pedido fundamentado e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
5.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, por meio do Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s) prova(s) que se encontra disponível em Requerimento de Inscrições no sítio https://app.uff.br/cpd, devendo justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista como comprovação.
5.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias previstas neste Edital, devendo, no ato da inscrição, preencher e encaminhar por meio de correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, o Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s) prova(s), no qual informa ser lactante, conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
5.3.1 Para fazer jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019, a candidata deverá encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, em até 15 (quinze) dias antes da realização da Prova para a qual se inscreveu, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), para a comprovação da idade e, ainda, apresentar a Certidão de Nascimento durante a realização da(s) prova(s).
5.3.2 Caso a Candidata não informe no Requerimento de Inscrição a condição de lactante e/ou não encaminhe a(s) Certidão(ões) de Nascimento do(s) filho(s) na forma do disposto nos subitens 5.3 e 5.3.1, a mesma não fará jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019.
5.3.3 Para o deferimento do requerimento a que se refere o subitem 5.3, a mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário e deverá anexar cópia de documento oficial com foto, conforme orientações previstas no Requerimento de Condições Especiais disponível no sítio https://app.uff.br/cpd.
5.3.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso à sala reservada para esta finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, até o horário preestabelecido pelo Departamento de Ensino responsável.
5.3.5 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.4 A chefia do Departamento de Ensino, atendidas a razoabilidade e as condições de atendimento, deferirá ou não, até o dia 21/04/2025, as solicitações previstas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3.
6. DO USO DO NOME SOCIAL
6.1 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o candidato deverá enviar mensagem ao correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o dia 17/03/2025 para solicitar o uso do seu nome social durante o certame.
6.2 A solicitação de uso do nome social deverá ser enviada com o assunto ConcursoDocenteUFF2025 - Inclusão de Nome Social e, no corpo da mensagem, o candidato deverá informar o Nome Civil completo, Nome Social e Número do CPF.
7. DA INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Período: Das 00 horas do dia 18/02/2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17/03/2025.
7.2 Poderão inscrever-se no Concurso Público para o Magistério Superior cidadãos brasileiros ou estrangeiros, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990.
7.3 A Tabela com os valores das taxas de inscrição encontra-se disposta no Anexo IV deste Edital.
7.4 O valor recolhido não será restituído sob hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.
7.5 A taxa de inscrição será recolhida em favor da Universidade Federal Fluminense, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) gerado durante o procedimento de inscrição, devendo o candidato realizar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil ou por meio de serviços disponíveis na internet.
7.5.1 O valor da taxa de inscrição levará em consideração os custos estimados indispensáveis à realização do Concurso Público, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no subitem 7.9, respeitado o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e o preconizado no art. 38, do Decreto nº 9.739/2019.
7.6 Não é vedado ao candidato inscrever-se em mais de uma área de conhecimento disposta no Anexo I, estando o candidato ciente de que assumirá integralmente o risco, se houver cancelamentos ou alterações no cronograma, não havendo, portanto, qualquer responsabilidade da UFF.
7.6.1 No caso previsto no subitem 7.6, o candidato deverá preencher mais de um Requerimento de Inscrição, em número equivalente às candidaturas, e efetuar o pagamento das respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU).
7.7 Somente serão realizadas inscrições por meio de Requerimento On-line.
7.7.1 O candidato interessado em se inscrever deverá ingressar no sítio https://app.uff.br/cpd para se cadastrar.
7.7.1.1 Concluído o cadastramento mencionado no subitem 7.7.1, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro e, após ingressar no sistema, requerer a inscrição no certame por meio do link Requerimento de Inscrição, seguindo as etapas do formulário.
7.7.2 O simples cadastro no sítio https://app.uff.br/cpd não configura inscrição.
7.7.2.1 Após realizado o cadastro de que trata o subitem 7.7.2, o candidato deverá iniciar o processo de inscrição selecionando a guia Requerimento de Inscrições e, após, Professor Efetivo.
7.7.3 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar pelo tipo de vaga a que pretende concorrer em campo apropriado do Requerimento de Inscrição dentre Ampla Concorrência, Vaga Reservada a Negros ou Vaga Reservada a Pessoas com Deficiência.
7.7.4 A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.7.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
7.7.5 O Requerimento de Inscrição exige a remessa de cópia digitalizada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento de isenção da taxa de inscrição, a ser divulgado no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados, conforme subitem 7.9.10, bem como cópia do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes.
7.7.5.1 Os candidatos que não vincularem a documentação exigida no subitem 7.7.5 ao Requerimento de Inscrição no sítio terão as inscrições indeferidas.
7.7.5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, não sendo permitido agendamento para datas futuras, devendo o candidato considerar o horário bancário.
7.7.6 Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção de que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição e receber o número de inscrição.
7.7.7 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.
7.7.8 O Departamento de Ensino terá até o dia 19/03/2025 para realizar o deferimento das inscrições.
7.7.9 As informações de deferimento ou indeferimento estarão disponibilizadas no sítio https://app.uff.br/cpd para consulta.
7.8. Após a finalização da inscrição, é gerado o número de confirmação, que o candidato deverá guardar consigo para eventuais consultas e relatos de erros no sítio https://app.uff.br/cpd.
7.8.1 Caso o número de inscrição não seja gerado após a finalização da inscrição, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, e durante o período de inscrição, com a UFF por meio do correio eletrônico editaldocente@id.uff.br.
7.9 A solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição deverá ser realizada no período de 18/02/2025 a 24/02/2025.
7.9.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, e os candidatos doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.9.2 O candidato deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link Requerimento de Inscrição.
7.9.2.1 Após o preenchimento, o candidato deverá encaminhar mensagem ao correio eletrônico editaldocente@id.uff.br, anexando, obrigatoriamente, o formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido e assinado, e os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição, atualizado nos últimos 24 meses ou menos, com o Número de Identificação Social - NIS, em caso de candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja até meio salário mínimo nacional; e/ou
b) Cópia da carteirinha de doador ou declaração de doador emitidas pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), a qual pode ser solicitada junto ao hemocentro em que o cadastro foi realizado.
7.9.3 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, de que trata o subitem 7.9.2.1, a ou b, serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.9.4 A UFF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição do candidato, em caso de candidato integrante de família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja até meio salário mínimo nacional.
7.9.5 A UFF consultará o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), para verificar as informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição do candidato, em caso de candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
7.9.6 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:
a) não observar o prazo estabelecido no subitem 7.9;
b) não tiver as informações prestadas no Requerimento específico, de que trata o subitem 7.9.2, validada pelos órgãos gestores, na forma do disposto nos subitens 7.9.4 e 7.9.5.
7.9.7 O resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição será disponibilizado até o dia 10/03/2025, no sítio https://app.uff.br/cpd.
7.9.8 Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao indeferimento da isenção de taxa de inscrição do dia 10/03/2025 até o dia 13/03/2025.
7.9.9 O resultado dos recursos de indeferimento de isenção de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 14/03/2025, no sítio https://app.uff.br/cpd.
7.9.10 A UFF divulgará no dia 14/03/2025, no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados, a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.
7.9.11 O candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição e que ainda estiver interessado em participar do Concurso Público deverá acessar o sítio https://app.uff.br/cpd, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, do dia 14/03/2025 até o dia 17/03/2025.
7.9.12 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
8.1 O Departamento de Ensino convocará os candidatos com antecedência mínima de 5 (cinco dias), informando data, horário e local em que será instalada a banca examinadora do certame, bem como o cronograma detalhado.
8.2 O cronograma detalhado poderá ser ajustado pela banca examinadora, após a divulgação dos resultados de uma etapa e considerando o andamento do concurso e o número de candidatos habilitados, devendo a nova versão ajustada ser, obrigatoriamente, divulgada aos candidatos.
9. DA INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
9.1 Na data e no horário previstos para o início da realização do concurso, a chefia do Departamento de Ensino responsável instalará a banca examinadora para o encaminhamento de seus trabalhos.
9.2 No ato de instalação da banca examinadora é obrigatória a presença do candidato, o qual deverá apresentar documento de identidade original com foto.
10. DA ELIMINAÇÃO
10.1 Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que:
a) não estiver presente no ato de instalação da banca examinadora ou não apresentar os documentos solicitados, conforme disposto no subitem 9.2 deste Edital;
b) não assinar a lista de presença nas etapas em que o procedimento for requerido;
c) fizer uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, incluindo-se telefones celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas da prova escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica;
d) realizar qualquer tipo de consulta durante a etapa de prova escrita;
e) comunicar-se com os candidatos durante a realização da prova escrita;
f) lançar mão de meios ilícitos durante as etapas do concurso;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) identificar-se em qualquer parte da prova quando isso não for permitido.
11. DAS PROVAS
11.1 O concurso será composto pelas seguintes etapas:
a) prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) opcionalmente, a critério do Departamento de Ensino, prova prática, de caráter classificatório e eliminatório;
c) prova didática, de caráter classificatório e eliminatório;
d) prova de títulos, de caráter classificatório.
11.1.1 As provas acontecerão nas datas estabelecidas no cronograma detalhado, conforme o disposto no subitem 8.2.
11.1.2 Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no cronograma detalhado.
11.1.3 Para as etapas de prova escrita e de prova didática, e apenas para estas, serão sorteados pontos a partir da lista divulgada no Anexo II deste Edital.
11.1.3.1 Os sorteios dos pontos das provas escrita e didática serão realizados pela plataforma de sorteios, acessível por meio de link que será disponibilizado no sítio https://app.uff.br/cpd.
11.1.3.2 O ponto sorteado para a prova escrita será excluído do concurso e não integrará nenhum dos sorteios da prova didática.
11.1.3.3 Caso a prova didática seja realizada em mais de um dia, será sorteado um ponto para cada dia de prova, sendo permitido o sorteio de ponto previamente sorteado nos outros dias de prova didática.
11.1.4 É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos, inclusive à leitura de relatório de prova prática, se houver.
11.1.5 Nas etapas de caráter eliminatório, serão considerados habilitados apenas os candidatos que obtiverem média na etapa maior ou igual a 7,00 (sete).
11.1.6 Concluídas todas as etapas do concurso, o sítio https://app.uff.br/cpd calculará a nota final de cada candidato, com duas casas decimais, conforme a seguinte fórmula:
I- caso não haja prova prática,
NF = ([média da prova escrita] x 4 + [média da prova didática] x 3 + [nota da prova de títulos] x 3)/10;
II- caso haja prova prática,
NF = ([média da prova escrita] x [peso da prova escrita] + [média da prova prática] x [peso da prova prática] + [média da prova didática] x 3 + [nota da prova de títulos] x 3)/10.
11.1.7 A UFF não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos e/ou objetos, ocorridos no(s) local(is) de realização das provas, nem por danos neles causados.
11.2. DA PROVA ESCRITA
11.2.1 A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre o ponto sorteado da lista de pontos, constante do Anexo II deste Edital.
11.2.2 A prova escrita será avaliada pela Banca examinadora de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I ao V do art. 36 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, disponível em http://www.noticias.uff.br/bs/2021/12/229-21.pdf, página 60 e seguintes.
11.2.3 Em local especificado no cronograma detalhado, logo após o sorteio de que trata o subitem 11.1.3, o secretário do concurso divulgará o ponto sorteado e terão início os procedimentos da prova escrita com a assinatura da lista de presença pelos candidatos.
11.2.4 A consulta bibliográfica e a realização da prova transcorrerão em um mesmo local de acordo com o cronograma divulgado, não sendo permitida a ulterior transferência de local, data e horário, exceto em virtude de caso fortuito ou força maior.
11.2.5 Após a assinatura da lista de presença seguir-se-á o período de consulta bibliográfica, para o qual serão adotados os seguintes procedimentos:
a) a duração da consulta bibliográfica será de 1 (uma) hora;
b) é facultada aos candidatos a consulta a materiais impressos e manuscritos, apenas;
c) após a divulgação do ponto sorteado, conforme o disposto no subitem 11.2.3, os candidatos só poderão consultar seus materiais após a conclusão da assinatura da lista de presença e início do período de consulta bibliográfica.
d) nenhum candidato poderá iniciar a prova escrita antes do término do período de consulta bibliográfica, mesmo que não queira valer-se do tempo permitido para essa atividade;
e) ao término do período de consulta bibliográfica, todo material deverá ser guardado pelo candidato;
11.2.6 A prova escrita será realizada, imediatamente, após o período de consulta bibliográfica e serão adotados os seguintes procedimentos:
a) a duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas;
b) a prova escrita deverá ser realizada com caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta;
c) é vedado qualquer tipo de consulta durante a realização da prova escrita, bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos;
d) durante a prova escrita, nenhum candidato poderá deixar o local de realização do concurso sem o acompanhamento por parte de integrante do concurso designado pela banca examinadora;
e) na correção da prova escrita, serão considerados apenas os trechos dos cadernos de prova que estejam redigidos em caneta de tinta azul ou preta;
f) os últimos três candidatos a concluírem a prova escrita só poderão deixar juntos o local de realização do concurso.
11.2.7 O candidato não poderá incluir, na prova escrita, quaisquer nomes, marcas ou traços que permitam a sua identificação, sob pena de eliminação do concurso.
11.2.8 É vedado o uso de aparelhos eletrônicos, incluindo-se telefones celulares, tablets, relógios digitais, relógios inteligentes e congêneres, em todas as etapas da prova escrita, inclusive durante o período de consulta bibliográfica.
11.2.9 O Departamento de Ensino divulgará a lista de candidatos habilitados para a próxima etapa, por e-mail e afixado em local de fácil visibilidade no Departamento de Ensino.
11.3. DA PROVA PRÁTICA
11.3.1 A prova prática, se houver, consiste em um conjunto de atividades cuja natureza está descrita no Anexo I deste Edital.
11.3.2 A prova prática será realizada em local e horário especificados no cronograma detalhado do concurso.
11.3.3 A prova prática, se houver, terá duração compatível com a atividade designada pela banca examinadora.
11.3.4 Os candidatos que não estiverem presentes no local de realização da prova prática, na data e horário especificados no cronograma do concurso, serão eliminados do certame.
11.4. DA PROVA DIDÁTICA
11.4.1 A prova didática consistirá em uma aula, com duração de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos, a qual será avaliada pela banca examinadora de acordo com os critérios definidos no art. 46 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, disponível em http://www.noticias.uff.br/bs/2021/12/229-21.pdf, página 60 e seguintes.
11.4.1.1 A inobservância dos limites de duração estabelecidos no subitem 11.4.1 não implica, por si só, eliminação automática do candidato do concurso, devendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes.
11.4.1.2 Nenhuma prova didática poderá ter duração superior a 60 (sessenta) minutos; sendo atingido esse tempo, a apresentação será interrompida pelo presidente da banca examinadora, o qual declarará concluída a prova do candidato.
11.4.2 Em horário especificado no cronograma detalhado do concurso, será realizado e divulgado, através de endereço eletrônico, o sorteio da programação da prova didática, indicando o dia em que cada candidato realizará a sua prova.
11.4.2.1 O sorteio do ponto de cada dia previsto na programação da prova didática será realizado e divulgado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário indicado para a primeira apresentação, por meio de endereço eletrônico.
11.4.2.2 Em cada dia da programação da prova didática, em local especificado no cronograma detalhado, será sorteada a ordem de apresentação dos candidatos.
11.4.2.3 As apresentações do dia terão início 30 (trinta) minutos após o sorteio de que trata o subitem 11.4.2.2.
11.4.3 É obrigatória a presença de todos os candidatos programados para se apresentarem no dia e horário especificados no cronograma detalhado.
11.4.4 As provas didáticas serão gravadas e o início de cada apresentação será anunciado pelo presidente da banca examinadora.
11.4.5 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará seu plano de aula, com cópia para todos os membros da banca examinadora.
11.4.6 A ausência do plano de aula impresso não constitui, por si só, fator de eliminação, podendo a banca examinadora aplicar os descontos de pontuação que julgar pertinentes.
11.5. DA PROVA DE TÍTULOS
11.5.1 A prova de títulos consistirá na avaliação dos itens comprovados do currículo do candidato com base no barema estabelecido pelo Departamento de Ensino responsável pela área de conhecimento.
11.5.1.1 O barema do concurso de que trata o subitem 11.5.1 consiste em uma lista de entradas especificando os títulos, atividades, produções ou congêneres que devem ser pontuados pela banca examinadora para fins de avaliação da prova de títulos, pertinentes aos seguintes grupos:
a) GRUPO I - Titulação dos candidatos nos graus de doutorado, de livre-docência, de mestrado, de graduação, de especialização, de aperfeiçoamento, de atualização ou de estudos equivalentes;
b) GRUPO II - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
11.5.1.2 As entradas do barema serão numeradas sequencialmente.
11.5.1.3 As entradas do barema de que trata o subitem 11.5.1.1 serão organizadas conforme os grupos especificados no subitem 11.5.1.1 a e b, sem interrupções na sequência de sua numeração.
11.5.1.4 A pontuação total a ser atribuída a cada candidato em cada grupo especificado é 10,00 (dez), mesmo que o somatório das pontuações obtidas nas entradas daquele grupo ultrapasse esse valor.
11.5.2 Em prazo estabelecido no cronograma detalhado do concurso, os candidatos habilitados deverão entregar, pela plataforma de prova de títulos, através de link disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, a documentação comprobatória dos itens a serem pontuados na prova de títulos sob a forma de arquivos eletrônicos, em formato PDF.
11.5.2.1 Cada arquivo submetido não poderá exceder o tamanho máximo de 15Mb.
11.5.3 Após a inclusão do(s) documento(s) comprobatório(s) referente(s) a um item, o candidato deverá informar:
a) descrição do item;
b) grupo a que o item se refere, nos termos do subitem 11.5.1.1 a e b;
c) número da entrada correspondente do barema em que o item deve ser pontuado.
11.5.4 No caso de produção bibliográfica, não é necessário enviar o texto em sua totalidade, sendo suficiente documentação que comprove a autoria e o veículo onde a publicação teve lugar (periódico ou livro) ou, em se tratando de produções ainda não publicadas, carta de aceite ou declaração atestando o aceite definitivo para publicação.
11.5.5 Só serão considerados para efeitos de avaliação os itens devidamente comprovados por documentos enviados no prazo estabelecido no cronograma detalhado do concurso e previstos no barema divulgado.
11.5.6 Cada item comprovado só poderá ser pontuado uma única vez em uma única entrada do barema sendo considerada, em caso de múltiplas ocorrências, apenas a entrada de maior valor.
11.5.7 A banca examinadora atribuirá uma única nota à prova de títulos de cada candidato, a qual será resultante da média ponderada entre o somatório da pontuação atribuída aos itens comprovados de cada grupo, aplicando-se os pesos e limites estabelecidos nos termos da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
12. DA VISTA DE PROVA E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTA
12.1 O candidato poderá solicitar vista da prova escrita, e apenas da prova escrita, das 9h às 12h do dia subsequente àquele em que ocorrer a publicação do resultado dessa etapa, nos termos do art. 32 c/c art. 64, caput da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
12.1.1 A vista de prova será realizada presencialmente pelo candidato no Departamento de Ensino responsável pelo concurso, não sendo aceitos pedidos encaminhados por outros meios, tais como contato telefônico, e-mail, etc.
12.1.2 Durante a vista da prova escrita, será franqueado ao candidato acesso individual a seu caderno de prova, o qual deverá permanecer durante todo o tempo no Departamento de Ensino, não sendo permitido fotografar, filmar, registrar ou obter registro ou cópia por qualquer meio do caderno de prova;
12.1.3 Em nenhuma hipótese será franqueado a um candidato acesso a cadernos de provas de outros candidatos.
12.2 É facultado ao candidato interpor à banca examinadora pedido de reconsideração de nota das 12h às 15h do dia subsequente àquele em que ocorrer a publicação do resultado de cada etapa, nos termos do art. 32 c/c art. 65, caput da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
12.3 Para realizar o pedido de reconsideração de nota, o candidato deverá preencher o Formulário de Pedido de Reconsideração de Nota - Efetivo, através do sítio https://app.uff.br/cpd, no link Recursos, e encaminhar à banca examinadora, por e-mail, conforme contato disponibilizado no cronograma detalhado do concurso.
12.3.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração encaminhados por quaisquer outros meios, tais como documentos físicos, contato telefônico, etc.
12.3.2 Os pedidos de reconsideração deverão explicitar, à vista dos critérios de avaliação da etapa referida, as razões pelas quais o candidato solicita a reconsideração de sua nota.
12.3.3 A banca examinadora se pronunciará a respeito dos pedidos de reconsideração diretamente ao candidato por e-mail, sendo realizados, caso necessário, os ajustes pertinentes nas notas atribuídas aos candidatos.
12.3.4 Caso ocorra alteração da nota de um candidato em atenção ao pedido de reconsideração, esse fato será sinalizado junto à nota do candidato no resultado da etapa.
12.3.5 A etapa subsequente do concurso só poderá ser iniciada após pronunciamento da banca examinadora a respeito de todos os pedidos de reconsideração de nota.
13. DOS RECURSOS
13.1 O candidato poderá interpor ao Departamento de Ensino responsável recurso contra o resultado final do concurso em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil da sua divulgação, em caráter irrevogável.
13.1.1 Entende-se que o momento do resultado final do concurso é aquele em que o Departamento de Ensino, após concluídas todas as etapas de provas do concurso, publica as notas de cada candidato no sítio https://app.uff.br/cpd, conforme o disposto no cronograma detalhado.
13.1.2 Serão aceitos apenas recursos referentes a descumprimento das normas e preceitos estabelecidos na Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021 e neste Edital.
13.1.3 Não serão aceitos recursos solicitando a reconsideração de notas atribuídas pela banca examinadora, exceto quando se configurar claramente violação às normas estabelecidas neste Edital.
13.1.4 O recurso de que trata o subitem 13.1 deverá ser formulado ao Departamento de Ensino por e-mail ou presencialmente.
13.2 Findo o prazo de que trata o subitem 13.1, o Departamento de Ensino deverá pronunciar-se sobre todos os recursos recebidos em até 15 (quinze) dias.
13.3 Da decisão do recurso pelo Departamento de Ensino caberá recurso à Unidade de Ensino à qual o Departamento de Ensino está vinculado em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil da sua divulgação, em caráter irrevogável.
13.3.1 O recurso de que trata o subitem 13.3 deverá ser formulado à Unidade de Ensino por e-mail ou presencialmente.
13.4 Findo o prazo de que trata o subitem 13.3, a Unidade de Ensino deverá pronunciar-se sobre todos os recursos recebidos em até 15 (quinze) dias.
13.5 A divulgação da decisão que dá ou nega provimento ao recurso interposto pelo candidato será publicada no Boletim de Serviço da Universidade Federal Fluminense por meio do sítio https://boletimdeservico.uff.br/ pelo Departamento de Ensino e pela Unidade de Ensino que proferiu a decisão, sendo este considerado o meio oficial de ciência.
13.5.1 Poderá a decisão de que trata o subitem 13.5 ser divulgada por e-mail em virtude de caso fortuito ou força maior.
13.6 Caberá recurso contra a decisão da Unidade de Ensino ao CEPEx em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil da sua divulgação, em caráter irrevogável.
13.6.1 O recurso de que trata o subitem 13.6 deverá ser formulado via Peticionamento Eletrônico ou presencialmente na Gerência Plena de Comunicações Administrativa (Protocolo Geral), localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de Frias, nº 9, Térreo, Icaraí - Niterói, 24220 900, BR.
13.6.2 O candidato que optar pelo Peticionamento Eletrônico deverá atender aos requisitos previstos na base de conhecimento disponível no sítio https://www.uff.br/wp-content/uploads/2024/08/Copia-de-Base-de-Conhecimento-Recurso-ao-CEPEx.docx-linksitenovo.docx.pdf.
13.7 O CEPEx é a terceira e, portanto, última instância da Universidade Federal Fluminense para recursos contra resultados do presente certame, sendo a sua decisão sobre a matéria considerada final do ponto de vista administrativo.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
14.1. Os candidatos aprovados no certame serão homologados, por área de conhecimento, Anexo I do presente Edital, por meio de publicação em Diário Oficial da União, respeitando o disposto no artigo 39 e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
14.2. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, nos termos dos limites previstos no Anexo III, do Decreto nº 9.739/2019, ainda que não eliminados, estarão automaticamente reprovados no certame, não constando do Edital de Homologação, conforme preconizado no §1º, do artigo 39, do referido Decreto.
14.3 Após a homologação do resultado final do respectivo concurso público o candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado seu endereço eletrônico no sítio https://app.uff.br/cpd.
14.4 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1. Os candidatos homologados, conforme item 14 do presente Edital e aprovados no número de vagas oferecidas por área de conhecimento, conforme Anexo I, serão convocados, durante a validade do Concurso Público, para os procedimentos relativos à nomeação, na ordem de classificação final, pela Universidade Federal Fluminense, quando deverão apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o provimento do cargo/área a que concorreram, conforme Anexo I deste Edital.
15.1.1. A convocação dos candidatos, de que trata o subitem 15.1, dar-se-á por meio de correio eletrônico, o qual deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto à UFF, no sítio https://app.uff.br/cpd, para o recebimento de informações pertinentes ao processo de provimento das vagas às quais concorreram.
15.2. O candidato aprovado em área de conhecimento homologada que desejar o reposicionamento para o final da lista de homologados deverá realizar esta solicitação antes da publicação de sua Portaria de Nomeação em Diário Oficial da União, em até 10 (dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação do Termo de Reposicionamento, conforme orientação da DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br após cumprimento do subitem 15.2.1.
15.2.1 O Termo de Reposicionamento deverá ser solicitado por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br .
15.2.2 Uma vez solicitado o reposicionamento, conforme o subitem 15.2, o candidato será reposicionado ao final de todas as listas em que constar aprovado na área de conhecimento informada no Termo de Reposicionamento, caso o candidato tenha sido aprovado em mais de uma área de conhecimento.
15.2.3 Caso o candidato aprovado não possa comparecer pessoalmente para entregar o Termo de Reposicionamento, poderá designar um procurador, desde que o termo a ser apresentado seja original, com firma reconhecida por Cartório de Notas, e que junto a ele esteja cópia autenticada de documento oficial de identidade do signatário com foto e CPF.
15.2.4 O reposicionamento de que trata o subitem 15.2 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
15.2.5 Ao solicitar o reposicionamento, de que trata o subitem 15.2, o candidato estará ciente de que a Universidade não será obrigada a nomear os candidatos aprovados em área de conhecimento homologada que extrapolem o quantitativo de vagas oferecidas neste Edital.
15.3. O candidato aprovado em área de conhecimento homologada fora do número de vaga oferecida neste Edital possui mera expectativa de direito à nomeação respeitando a ordem classificatória final, em observância às legislações pertinentes.
16. DA NOMEAÇÃO
16.1. Os candidatos aprovados e convocados, na forma do subitem 15, serão nomeados por Portaria do Reitor, a ser publicada em Diário Oficial da União, para o cargo de Professor do Magistério Superior em Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata a Lei nº 8.112/1990, e na forma do Plano de Carreiras dos Cargos do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
16.2. O candidato aprovado será nomeado para lotação e exercício no Departamento de Ensino, na área de conhecimento, na carga horária e na classe a que concorreu e foi aprovado, conforme Anexo I.
16.3 Os candidatos nomeados serão submetidos à inspeção médica prevista no art. 14 da Lei nº 8.112/1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade.
16.3.1. O candidato nomeado em vaga reservada a pessoas com deficiência está submetido às regras da seção 3.
16.3.2 O candidato nomeado em vaga reservada a negros está submetido às regras da seção 4.
16.4 Durante a validade do concurso, caso sejam autorizados provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e nomeados, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a legislação vigente, a ordem de classificação disposta no Edital de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº 12.990/2014 e o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018, candidatos aprovados excedentes nos Departamentos de Ensino dispostos no Anexo I.
16.5. No exclusivo interesse da Administração, durante a validade do concurso público, caso seja autorizado o provimento de vaga em determinada área de conhecimento para lotação e exercício em Departamento de Ensino em que não constem candidatos aprovados ou, ainda, em Departamento de Ensino não contemplado com vagas dispostas na forma do Anexo I, poder-se-á convocar aprovados excedentes constantes nos Editais de Homologação deste certame.
16.5.1. A convocação de que trata o subitem 16.5 ocorrerá em observância à área de conhecimento e à classificação no concurso, considerados, os critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº 12.990/2014 e o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018.
16.5.2 Caso o candidato aceite a lotação e exercício em Departamento de Ensino distinto ao que concorreu, se incurso na convocação de que trata o subitem 16.5, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação do Termo de Aceite - Aproveitamento Interno, conforme orientação da DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.5.3 No caso de não haver interesse por parte do candidato aprovado e convocado, na forma do disposto no subitem 16.5, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação do Termo de Desistência - Aproveitamento Interno, conforme orientação da DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.5.3.1. A entrega do Termo de que trata o subitem 16.5.3 é condição para que o candidato convocado na forma do disposto no subitem 16.5 tenha garantida sua permanência na lista de classificação no Departamento de Ensino a que concorreu.
16.5.3.2. O candidato que não entregar a declaração, de que trata o subitem 16.5.3, no prazo estipulado no mesmo subitem, será excluído do Concurso Público, por ato da Universidade Federal Fluminense, não fazendo jus ao provimento da vaga no cargo e na área a que concorreu.
16.6. Observados os dispositivos legais e o interesse da Administração, poderão ser aproveitados para nomeação candidatos aprovados em concursos públicos de outras Instituições Federais de Ensino Superior situadas no estado do Rio de Janeiro, bem como a UFF poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, candidatos remanescentes habilitados neste certame, obedecendo-se a ordem de classificação do candidato no concurso e consultados os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes, nos termos do disposto no Acórdão TCU - Plenário nº 569/2006, da NOTA nº 00418/2018/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU e do PARECER nº 00863/2019/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU.
16.6.1. Para a concretização das nomeações previstas no subitem 16.6 é preciso que a Instituição interessada em um aprovado neste concurso formalize a requisição para que UFF registre documentalmente o pedido, verifique o interesse da Administração e, caso os requisitos para o aproveitamento externo estejam preenchidos, o próximo candidato no cadastro de reserva será consultado pela UFF.
16.6.1.1 Caso o candidato aprovado aceite ser nomeado na IFES requisitante, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante apresentação do Termo de Aceite - Aproveitamento Externo, conforme orientação da DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.6.1.2 Caso o candidato aprovado não aceite ser nomeado na IFES requisitante, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante apresentação do Termo de Desistência - Aproveitamento Externo, conforme orientação da DGLD/CPD por meio do endereço eletrônico concurso.dgld.cpd@id.uff.br.
16.6.1.2.1 Na hipótese do subitem 16.6.1.2, o candidato continuará integrando a lista de aprovados no Departamento de Ensino para o qual concorreu, devendo a UFF consultar o candidato em posição subsequente na lista de classificação do concurso.
16.7 Caso o candidato aprovado não possa comparecer pessoalmente à Universidade para entregar o(s) Termo(s) dos subitens 16.5.2, 16.5.3, 16.6.1.1 e 16.6.1.2 poderá designar um procurador, desde que o Termo a ser apresentado seja original, com firma reconhecida em Cartório de Notas, e que junto a ele esteja cópia autenticada de documento oficial de identidade do signatário com foto e CPF.
17. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
17.1 A posse no cargo/área para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União.
17.2 Somente será investido no cargo o candidato habilitado que atender aos requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
17.3 No ato da posse serão obrigatórias as apresentações das titulações exigidas de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital, em face ao que determina a Lei nº 8.112/1990, bem como o candidato deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
17.4 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no art. 13 da Lei nº 8.112/1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, por meio de portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União, podendo a Universidade convocar para a respectiva vaga candidato aprovado na mesma área de conhecimento do respectivo Departamento de Ensino, respeitada a ordem de classificação.
17.5 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este concurso público no sítio https://app.uff.br/cpd, bem como, prioritariamente, no Diário Oficial da União e Boletim de Serviço da UFF, uma vez que quaisquer alterações ou complementações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
18.2 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho, requisitos mínimos para ingresso, ementa e bibliografia estão disponíveis no Anexo I deste Edital, e no sítio https://app.uff.br/cpd.
18.3 Para todas as áreas de conhecimento deste Edital serão formadas 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, contendo informações relativas aos aprovados nas vagas de Negros (N), de Pessoa com Deficiência (PCD) e de Ampla Concorrência (AC) .
18.4. Os endereços e e-mails dos Departamentos de Ensino podem ser consultados no próprio cadastro do concurso em https://app.uff.br/cpd, em Professor Efetivo na aba CONCURSO_SELECAO, ou através do link https://www.uff.br/setores/.
18.5 A banca examinadora será constituída de acordo com o que preceitua o art. 14 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
18.5.1. A composição da banca examinadora aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será formalmente comunicada pelo Departamento de Ensino aos candidatos cujas inscrições foram deferidas, aos quais será concedida a possibilidade de interposição de recurso a este mesmo Conselho em até 5 (cinco) dias após o recebimento da comunicação, conforme preceitua o art. 19 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021.
18.5.2 A instalação da banca examinadora e consequente realização do concurso público só poderão acontecer após decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão acerca dos recursos interpostos.
18.6 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 2 (dois) anos, com prazo inicial a partir da publicação do respectivo Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
18.7 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição aos candidatos no caso de cancelamento do concurso.
18.8 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da UFF.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
Veja anexos e outros documentos pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-36/2025-612908145

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