17/02/2025

Concurso para professor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá.Inscrição de 20/02 a 21/02/2025

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 17/02/2025 Edição: 33 Seção: 3 Página: 25

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá

EDITAL Nº 1/2025/IFAP

PROFESSOR SUBSTITUTO

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DOCENTE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA N° 105/2025 - GAB/RE/IFAP, em consonância com a Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, considerando o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e à posterior contratação de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO. O processo ocorrerá de acordo com as normas deste Edital e seus anexos, observando as disposições legais aplicáveis à espécie.

1. DAS VAGAS

1.1. As informações referentes à área de conhecimento, ao regime de trabalho, à titulação exigida e ao número de vagas constam no Quadro I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO deste Edital.

QUADRO I - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

ÁREA DE CONHECIMENTO

CAMPUS DE LOTAÇÃO

CÓDIGO

REGIME DE TRABALO

TITULAÇÃO EXIGIDA*

NÚMERO DE VAGAS

Educação Especial e Inclusiva

Macapá

COD-01

40 h

Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial

1

Educação

Macapá

COD-02

40 h

Licenciatura em Pedagogia

1

Direito

Laranjal do Jari

COD-03

40 h

Bacharelado em Direito

1

Geografia

Laranjal do Jari

COD-04

40 h

Licenciatura em Geografia

1

Geografia

Porto Grande

COD-05

40 h

Licenciatura em

Geografia

1

Sociologia

Porto Grande

COD-06

40 h

Licenciatura ou Bacharelado em Sociologia ou Ciências Sociais, ou áreas

1

correlatas (Antropologia, Ciência Política ou Ciências Humanas)

Veterinária

Porto Grande

COD-07

40 h

Bacharelado em Medicina

Veterinária

2

Zootecnia

Porto Grande

COD-08

40 h

Bacharelado

em Zootecnia

1

*Diploma fornecido por instituição de Ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

1.2. As contratações terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas até que seja atingido o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

1.3. O(a) contratado(a) deverá atuar de forma presencial e/ou à distância, de acordo com a demanda do Campus de lotação a que concorre.

1.4. A remuneração do(a) contratado(a) corresponderá ao valor da remuneração inicial do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais, da Classe D, Nível I, de acordo com a qualificação do docente, acrescido do auxílio-alimentação, nos termos da Lei 12.772/11, conforme detalhado no Quadro II - DAS REMUNERAÇÕES.

QUADRO II - DAS REMUNERAÇÕES

REGIME DE TRABALHO - 40h

VENCIMENTO BÁSICO

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)

TITULAÇÃO

VALOR RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL

R$ 3.412,63

R$ 1.000,00

Graduação

-

R$ 4.412,63

Aperfeiçoamento

R$ 255,94

R$ 4668,57

Especialização

R$ 511,90

R$ 4.924,53

Mestrado

R$1.279,74

R$ 5.692,37

Doutorado

R$ 2.943,39

R$7.356,02

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no site concursopublico.ifap.edu.br, no período definido no cronograma do item 12.

2.2 Informações sobre o Processo Seletivo serão publicadas no site oficial do IFAP, por meio do portal de concurso do IFAP.

2.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as publicações e/ou alterações do certame, ficando o IFAP isento de todos e quaisquer prejuízos que o(a) candidato(a) venha a sofrer pela inobservância do item 2.2.

2.4 A inscrição implicará no compromisso, por parte do(a) candidato(a), de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como outras normas aplicáveis, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições para qualquer fim.

2.5 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os(as) candidatos(as) obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais estabelecidas pela Comissão do Processo Seletivo, as quais serão divulgadas no site indicado no item 2.2.

2.6 Para proceder à inscrição no concurso, o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais), por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível no momento da inscrição.

2.7 A GRU deverá ser paga, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, obedecendo ao horário do sistema bancário.

2.8 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.

2.9 O preenchimento do formulário de inscrição não constitui garantia de inscrição, sendo necessária a confirmação do pagamento pela instituição bancária correspondente ou a apresentação de comprovante de pagamento pelo candidato.

2.10 Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento da GRU seja realizado até a data especificada no cronograma do item 12.

2.11 A homologação das inscrições dos(as) candidatos(as) será publicada na data prevista no cronograma do item 12, no site do IFAP (item 2.2).

2.12 Ao efetuar a inscrição no certame, o(a) candidato(a) deverá indicar o Campus ao qual pretende concorrer, de acordo com a Área de Conhecimento e seu respectivo código, conforme o Quadro I.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Os(as) candidatos(as) que declararem e comprovarem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa de inscrição poderão requerer a respectiva isenção, nos termos do Decreto n° 6.593/08 e deste edital, desde que:

I - Estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - Declarem ser membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

III - Declarem ser doadores de medula óssea, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2008. Estes(as) candidatos(as) deverão ser doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada no ato da inscrição, onde o candidato deverá anexar o comprovante de inscrição no CadÚnico e declarar hipossuficiência financeira.

3.3. O doador(a) de medula óssea, conforme o inciso II do item 3.1, deverá anexar comprovante de doador(a), digitalizado em arquivo único no formato PDF, no momento da solicitação de isenção, no ato da inscrição.

3.4. Todas as informações serão consultadas e, caso sejam falsas, sujeitarão o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei.

3.5. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise e deferimento por parte da Comissão do Processo Seletivo.

3.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via correio ou qualquer outro meio que não esteja de acordo com o item 3.2.

3.7. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.8. A homologação da isenção da taxa de inscrição do(a) candidato(a) será publicada no site do IFAP (item 2.2), conforme cronograma do item 12.

4. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. De acordo com o Decreto nº 9.508/18, fica assegurada a reserva de vagas aos(as) candidatos(as) com deficiência no percentual de 5% (cinco por cento) do número total de vagas imediatas oferecidas neste Edital. No caso de abertura de novas vagas, o percentual será aplicado sobre o número total, elevando-se, quando resultar em número fracionado, até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas a serem preenchidas.

4.2. Consideram-se candidatos(as) com deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

4.3. O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no ato da inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo, o(a) candidato(a) será convocado(a) por Edital para submeter-se à Perícia Médica, que terá decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo.

4.4. Os(as) candidatos(as) convocados(as), na forma do subitem anterior, deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou

4.5. nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

4.6. Os(as) candidatos(as) que se declararem deficientes e forem convocados(as) para comparecer à Perícia Médica e não o fizerem perderão o direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.

4.7. O candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.

4.8. O(a) candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica, concorrerá somente pela classificação geral.

4.9. As pessoas com deficiência participarão das provas do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).

4.10. Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, se habilitados no processo seletivo, concorrerão também na ampla concorrência.

4.11. As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência, se não providas por falta de candidatos(as), por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem de classificação.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1. O(a) candidato(a) que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá requerer, no ato da inscrição, a concessão dessas condições, anexando um documento que descreva sua necessidade e especifique o tipo de atendimento, tecnologia assistiva e adaptações, conforme disposto no art. 4° do Decreto n° 9.508/18. A Instituição deverá garantir sua participação no Processo Seletivo.

5.2. Os requerimentos que não apresentarem a devida comprovação serão indeferidos.

5.3. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.4. A não solicitação de atendimento especial no ato da inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das provas, não cabendo recurso contra o indeferimento.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será constituído da Prova de Desempenho Didático de caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos de caráter classificatório. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora das formas, datas e horários determinados.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1. A Prova de Desempenho Didático do Processo Seletivo acontecerá de forma presencial, conforme a data constante do cronograma (item 12). A data da prova didática poderá ser modificada, caso necessário, para atender ao número de candidatos inscritos.

7.2. A prova de Desempenho Didático de todas as áreas será realizada nas instalações do Campus Macapá do IFAP, localizado à Rodovia BR 210, Km 03, S/N, Brasil Novo, Macapá/AP - CEP 68909-398.

7.3. Será publicada no site do IFAP, em data constante do cronograma (item 12), a convocação dos(as) candidatos(as) para a realização da Prova Didática.

7.4. A Prova de Desempenho Didático iniciará às 08h00, e cada candidato(a) será chamado(a) individualmente e sucessivamente.

7.5. Os(as) candidatos(as) serão chamados(as) à prova de Desempenho Didático de acordo com a ordem de convocação, de forma que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) se fazer presente no local de provas no momento de sua chamada.

7.5.1 A ordem de realização da Prova de Desempenho Didático será estabelecida através do número de inscrição, de forma crescente, em cada uma das áreas a que concorrem os(as) candidatos(as).

7.6. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o(a) candidato(a) terá tolerância de até 05 (cinco) minutos após sua chamada para se apresentar à banca examinadora, munido(a) de documento oficial de identidade com foto. Caso não se apresente, será eliminado(a), sendo imediatamente chamado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), seguindo a ordem de convocação.

7.7. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula expositiva, desenvolvida sobre um tema previamente sorteado, com tempo mínimo de 20 (vinte) minutos e máximo de 25 (vinte e cinco) minutos.

7.7.1 A extrapolação do tempo máximo ou não atingimento do tempo mínimo acarretará na perda de 1 ponto por minuto do resultado final, após o cálculo da média aritmética.

7.7.2 Para cada vaga ofertada no Quadro I serão classificados até 5 candidatos para a prova de títulos, considerando a maior pontuação.

7.8. A aula deverá ser ministrada em linguagem adequada, em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739/2019, perante uma banca examinadora composta por 3 (três) avaliadores(as), sendo 2 (dois) especialistas da área ou pertencentes à grande área ou área afim, e 1 (um) pedagogo(a), presidida por um deles.

7.9. É vedada qualquer tipo de interferência, arguição e/ou gravação de áudio ou vídeo por parte dos(as) espectadores(as).

7.10. A presidência da banca dará ao(à) candidato(a) o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para a organização dos recursos didáticos que serão utilizados na prova.

7.10.1 Caso o(a) candidato(a) alcance o tempo de 5 (cinco) minutos destinados à organização do recurso didático e não inicie a aula expositiva, a presidência da banca comunicará ao candidato que o tempo será iniciado, conforme o item 7.7.

7.11. Para a realização da prova de Desempenho Didático, somente será disponibilizado um quadro branco como recurso didático. O(a) candidato(a) poderá recorrer a outros recursos audiovisuais ou materiais necessários à apresentação de sua aula, a seu critério e responsabilidade.

7.12. Durante a realização da prova de Desempenho Didático, é vedado qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora.

7.13. Não será permitida a presença de candidatos(as) na sala de prova que concorrem à mesma área.

7.14. Serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública ou órgãos equivalentes;

b) Carteiras de reservista expedidas pelos Comandos Militares;

c) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

d) Passaporte brasileiro;

e) Carteiras funcionais do Ministério Público;

f) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

g) Carteira de trabalho;

h) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.15. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.16. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado um documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da realização da prova Nessa ocasião, ele(a) será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.

7.17. Por ocasião da realização da prova, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identificação original ou ocorrência policial não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado(a) do certame.

7.18. Os(as) membros(as) da banca examinadora não poderão ter relações de parentesco direto ou por afinidade entre si e/ou com os(as) candidatos(as) à respectiva vaga.

7.19. A banca formulará previamente 03 (três) temas específicos da área de conhecimento, sendo publicado, conforme cronograma (item 12), dos quais será sorteado 01 (um) específico pela comissão do processo seletivo, para que o candidato desenvolva sua Prova de Desempenho Didático.

7.20. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático, que se refere ao item anterior, será realizado em até 24 horas antes do início da prova, divulgado no canal oficial do IFAP no YouTube e publicado na página do certame.

7.21. A pontuação da Prova de Desempenho Didático resultará da análise dos itens descritos abaixo:

7.21.1 Avaliação da prova de Desempenho Didático pelo avaliador pedagogo:

QUADRO III - Avaliação Pedagógica

Veja pelo link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1/2025/ifap-613133461

Nenhum comentário:

Postar um comentário