04/02/2025

Diretoria Centro Oeste: Contratação emergencial para Agente de organização escolar



Edital de Dirigente Regional de Ensino, 03/02/2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL,

POR TEMPO DETERMINADO, DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Comissão Especial do Credenciamento para Contratação Emergencial, por Tempo Determinado, de

Agente de Organização Escolar - 2025, (CE-CTD) da Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, nos termos

do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, de acordo com a Autorização

Governamental e atualização da redistribuição de vagas, nos termos da Portaria CGRH nº 2, de 21 de

janeiro de 2025, que Altera a Portaria CGRH nº 14, de 16 de fevereiro de 2024, que estabelece

procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização

Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, e agora,

mediante autorização excepcional da CGRH via e-mail, apresenta regramento para fins de Credenciamento

Emergencial para contratação de Agente de organização Escolar.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E REQUISITOS

01- A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o

contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei

Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

02- Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de

julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão

contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

03- O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do

exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos

políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e

políticos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

04- A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior

será realizada por ocasião da sessão de escolha.

05- A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme

solicitado, impossibilitará a participação da sessão de escolha

06- As informações autodeclaradas são de responsabilidade do candidato. Caso haja divergência em

relação aos documentos comprobatórios, o candidato não poderá participar da sessão de escolha.

II – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

01- Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$

1.640,00 (Um mil seiscentos e quarenta reais).

02- A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40

(quarenta) horas semanais.

03- O Processo de Credenciamento Emergencial para Contratação Temporária de Agente de

Organização Escolar/2025 não gera, para a Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, a

obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos inscritos.

04- Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em

número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

III – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1- O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de acordo com o artigo 3º da

Resolução SE 52, de 9-8-2011, que englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da

organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como

o atendimento aos alunos e comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no

recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os

quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e

comunicando ocorrências, e demais atividades de acordo com as necessidades da unidade escolar.

IV – DAS INSCRIÇÕES

1- Data: no período de 04/02/2025 a 05/02/2025, via link disponível no site da diretoria.

2- Local: https://decentrooeste.educacao.sp.gov.br/ Vide banner.

3- No dia da escolha, apresentar além dos documentos pessoais originais seguido de:

- Declaração de Quitação Eleitoral;

- Comprovante de Quitação Militar (para o homem);

- Comprovante de Conclusão de Ensino Médio (mínimo);

- Certidão de Nascimento (em caso de filhos menores de 18 anos);

- Declaração de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);

- Laudo com CID da deficiência (em caso de deficiente);

- Comprovante de Experiência na função de AOE (em caso de experiência).

4- Quanto ao Exame Admissional – ASO, esse deverá ser providenciado pelo próprio interessado após

a Sessão de Escolha, para ser entregue na respectiva escola de escolha. Documento necessário

para abertura do contrato.

5- A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição,

dentro do prazo estipulado.

6- Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, o e-mail pessoal a ser

utilizado para recebimento de informações e demais procedimentos referentes a este certame.

7- A comissão não se responsabilizará por endereços de e-mail inativos/inválidos ou falhas nas

entregas de mensagens;

8- Em caso de Experiência na função de Agente de Organização Escolar – AOE, observado o prazo de

200 dias (duzentena) do término do último contrato, conforme Lei Complementar n° 1.395, de

22/12/2023.

9- Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei

Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o

percentual de 5% das vagas existentes para o atendimento do candidato com deficiência.

V – DAS VAGAS

1- Serão ofertadas 126 (cento e vinte e seis) vagas distribuídas entre as escolas jurisdicionadas à

Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste (Anexo 1) aos candidatos credenciados que

comparecerem à sessão de escolha.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO

1- Ter experiência na função de Agente de Organização Escolar; Observado o prazo de 200 dias (duzentena) do término do

último contrato, conforme Lei Complementar n° 1.395, de 22/12/2023.

2- Maior número de filhos menores de 18 anos (cópia e original de Certidão de Nascimento/RG);

3- Maior idade entre os candidatos.

VII – DA SESSÃO DE ESCOLHA

1- Local: Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste

2- Endereço: Av. Rio Branco, 1260 Campos Elíseos

3- Dia e Horário: Quinta-feira 06 de fevereiro às 13

De acordo,

Jane Rubia Adami da Silva

Dirigente Regional de Ensino

ANEXO 1 Unidades Escolares Vagas disponíveis

Adolfo Gordo, Sen. 6

Alcides da Costa Vidigal 1

Alexandre Von Humboldt 3

Alfredo Bresser 3

Alfredo Paulino 2

Ana Rosa de Araújo, Dona 1

Andronico de Mello 1

Anhanguera 2

Antonio Alves Cruz, Prof. 1

Architiclino Santos, Prof. 3

Aristides de Castro 1

Augusto do Amaral, Dep. 3

Barroso, Almirante 1

Brasílio Machado 1

Ceciliano José Ennes, Prof. 1

César Martinez 1

Clorinda Danti, Profa. 1

Costa Manso, Ministro 2

Daniel Paulo Verano Pontes, Prof. 1

Edmundo de Carvalho, Dr. 3

Emiliano Augusto Cavalcanti de A. Melo 1

Emygdio de Barros, Prof. 8

Ennio Voss, Prof. 1

Érico de Abreu Sodré 3

Flávia Vizibeli Pirró, Profa. 6

Godofredo Furtado 3

Guilherme Kuhlmann 2

Guiomar Rocha Rinaldi, Profa. 2

Helena Lemmi, Profa. 1

Jacyra Moya Martins Carvalho, Profa. 1

João XXIII 1

José Américo de Almeida, Dr. 3

José Monteiro Boanova, Prof. 1

Keizo Ishihara 3

Lourenço Filho, Prof. 1

Lourival Gomes Machado, Prof. 1

Ludovina Credidio Peixoto 3

Lygia de Azevedo Souza e Sá, Profa. 4

Manuel Ciridião Buarque, Prof. 1

Maria Eugênia Martins, Profa. 2

Maria Ribeiro Guimarães Bueno, Profa 3

Marina Cerqueira César, Profa. 1

Mário de Andrade 1

Martim Francisco 3

Odair Martiniano da Silva - Mandela 3

Oswaldo Aranha 5

Oswaldo Walder, Prof. 1

Paulo Rossi, Prof. 1

Pereira Barreto 2

Raul Cortez 2

Reinaldo Ribeiro da Silva, Dr. 2

Romeu de Moraes 3

Rui Bloem 9

Samuel Klabin 1

Solon Borges dos Reis 2

Victor Oliva, Prof. 1

TOTAL 126




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