EDITAL 34/2025 –PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE AOE - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Período de Inscrição: de 19/02/2025 até 26/02/2025– até 23:59 horas pelo link: https://forms.gle/SyLaaTbEfCkGyiKZ6
(Horario de Brasilia)
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de
Ensino – Região Sorocaba, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição
Estadual/1989, no inciso II do artigo 1o da Lei Complementar no 1.093, de 16 de julho de
2009, regulamentada pelo Decreto no 54.682, de 13 de agosto de 2009, sobre autorização
para contratação de Agentes de Organização Escolar em caráter temporário: torna pública
a abertura do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de AOE-Agente de
Organização Escolar, a ser realizado em nível de Diretoria de Ensino Região- Sorocaba,
em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a
função de AOE-Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria
de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo
encontra-se constituída pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 09/02/2023, publicada em
DOE 10/02/2023.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado
ser dispensado antes do prazo final.
Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco
por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar no 683, de
18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar no 932, de 8 de novembro de 2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16 de julho de 2009,
regulamentada pelo Decreto no 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei
Complementar no 1.010, de 1o de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado
a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
AOE- Agente de Organização Escolar que contou com extinção contratual é vedada nova, sob pena de
nulidade, a contratação da mesma pessoa, mediante processo seletivo, ainda que para atividades
diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato. Portanto,
para recontratação do servidor na rede estadual de ensino mediante novo processo seletivo deverá
aguardar o período de “duzentena” –período de 200 dias que os servidores precisam esperar entre o
fim de um contrato e a assinatura de outro, nos termos do artigo 6o, da Lei Complementar no
1.093/2009.
DOS PRAZOS
Inscrição – de 20/02/25 até 26/02/2025 – 16h pelo link: https://forms.gle/SyLaaTbEfCkGyiKZ6
Previsão
· Provas online – dia 02 /03/25 das 8:00 às 14:00 horas
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SOROCABA
· Publicação do Gabarito – 03/03/2025
· Resultado – 04/03/25 após às 12h
· Período de Recurso – 05/03/2025 e 06/03/25 até 12h
· Classificação Pós Recurso – 07/03/2025 após às 16h
· Sessão de Escolha de Vagas de AOE – a ser divulgado
Veja o restante do edital:
https://drive.google.com/file/d/17ecqbgq23tpKgDL3mXjrACb0wQ3wuYtI/view

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