Publicado na Edição de 28 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação deAgente de Organização Escolar/2025
A inscrição será realizada, no período de 27/02/2025 até 14/03/2025,no site da Diretoria de Ensino – Região de Itu, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa. O candidato poderá realizar a inscrição em qualquer Escola Estadual, jurisdicionada a Diretoria de Ensino – Região de Itu, dentro do horário comercial das 8h às 17h.
A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado, através do link abaixo:
LINK:https://forms.gle/aKd7nvoX1rX9afkD9
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino - Região de Itu, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial em 19/02/2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria nº 34/2025, do Dirigente Regional de Ensino.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
2 - Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
3 - II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a - ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b - ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
c - estar quite com a Justiça Eleitoral;
d - quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e - ter concluído o Ensino Médio;
f - não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g - ter sido aprovado no processo seletivo;
h - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i - conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada na ocasião do exercício.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1.Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais), mais os benefícios de transporte e alimentação.
2.A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
3.O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região de Itu, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
5.Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, deacordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.
V – DAS INSCRIÇÕES
A inscrição será realizada, no período de 27/02/2025 até 14/03/2025,no site da Diretoria de Ensino – Região de Itu, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa. O candidato poderá realizar a inscrição em qualquer Escola Estadual, jurisdicionada a Diretoria de Ensino – Região de Itu, dentro do horário comercial das 8h às 17h.
A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado, através do link abaixo:
LINK:https://forms.gle/aKd7nvoX1rX9afkD9
1.Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
2.No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso II, deste Edital.
3.As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.Ao realizar a inscrição, o candidato poderá optar por 1 (um) dos Municípios vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga. São eles: Boituva, Cabreúva, Cerquilho, Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto e Tietê.
5.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, às quais não poderá alegar desconhecimento.
VI – DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2.Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4.O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá anexar no formulário de inscrição, durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de 06 de abril de 2023.
4.2No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.3O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.4O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VIII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 - O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 - Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 - Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 - Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 - Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 - O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, anexar a autodeclaração obrigatoriamente nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).
4.4 – A autodeclaração deverá atender:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento original de identidade oficial próprio, que contenha sua foto.
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 - O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 - A declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 - Não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 - É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 - A partir de 17/03/2025, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino Região de Itu.
5.2 - Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, conforme o Capítulo XIV deste Edital, encaminhando e-mail para deitucrh@educacao.sp.gov.br, no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação com os nomes dos candidatos, informando os dados completos, com Assunto do e-mail: PSS AOE 2025.
5.3 - O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino – Região de Itu, a partir de 27/03/2025.
6 - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 - A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 - Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de vídeo chamada, caso haja necessidade, mediante uma única convocação da Comissão, publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Itu e no DOE de São Paulo, e que exporá detalhes da única sessão, sendo que no momento será obrigatória a apresentação de documento pessoal de identificação com foto original;
7.1.1 - Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 - Somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 - O procedimento de verificação será gravado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.4 - Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
8 - A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 - As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 - O candidato que não atender a convocação para o procedimento de verificação ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
10 - Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 - Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 - Em caso de o candidato já ter sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo seletivo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
NFCPPI = (1+PD) *NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 - A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 - A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.
IX - PROVA
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será “online”, e composta de 20(vinte) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
1.A prova está prevista para o dia 30/03/2025, com duração e horários determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino- Região de Itu, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
2.O candidato convocado receberá o link para a realização da prova no dia da prova, através do e-mail informado no ato da inscrição.
2.1 – Em hipótese alguma será aceito a participação de candidatos na prova com link de terceiros.
2.2 - O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova.
2.3 - Não serão computadas questões não respondidas.
3. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) não realizar a prova;
b) não atender o período de duração da prova;
c) o candidato que alegar a falta de equipamento/internet;
d) o candidato não convocado para a prova.
X– DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1.A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10(dez) pontos, valendo 0,5 ponto cada questão.
2.Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta) da nota da prova.
3.O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.
XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1.Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
2.A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Itu.
3.Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:
Título | Comprovante | Valor Unitário | Valor Máximo |
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. | Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. | 1,00 (por ano completo) | 10,00 |
4.O tempo de serviço será considerado até 31 de dezembro de 2024;
5.Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
6.A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos à prova e ao título apresentado.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;
2.2Mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
2.3Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
2.4Maior nota na Prova de Matemática;
2.5Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
2.6Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).
3. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Itu, por município.
3.1 A classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação do Título (tempo de experiência na área administrativa em unidade escolar);
3.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
3.3 a Classificação Final, em nível município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).
XIII – DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
XIV - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
1.1 às questões da prova e gabarito;
1.2 ao resultado da prova e da avaliação de títulos.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por e-mail ao Centro de Recursos Humanos desta diretoria de Ensino (deitucrh@educacao.sp.gov.br), e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos, juntando-se os documentos digitalizados que entender pertinentes e justificantes às alegações formuladas, quais podem ser feitas diretamente no corpo do e-mail.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Itu.
XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por Município.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item "3".
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino (https://deitu.educacao.sp.gov.br) e nas Unidades Escolares.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no processo seletivo regional.
3.1. Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.
4. O prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
4.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/ 2009.
5. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
XVII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1-LINGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos,
Sinônimos e Antônimos,
Sentido próprio e figurado das palavras,
Ortografia Oficial,
Acentuação Gráfica,
Crase,
Pontuação,
Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
Concordância: nominal e verbal,
Regência: nominal e verbal,
Conjugação de verbos,
Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2- MATEMÁTICA
Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
Sistema de numeração decimal,
Equações de 1º e 2º graus,
Regra de três simples,
Razão e proporção,
Porcentagem,
Juros simples,
Noções de estatística,
Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
Raciocínio Lógico,
Resolução de situações: problema.
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO Eu, _________________________________________ , portador(a) do RG n°_____________ , e do CPF n° _______________ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que: 1 – sou preto, pardo ou indígena; 2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. _________________, ____ de _____________de 20__. _________________________________________ assinatura do(a) candidato(a) |
OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado. (neste caso, não assine esta autodeclaração) |
OBS.: Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, enviar – no período destinado às inscrições - no link específico deste Processo Seletivo, por sistema no upload, esta autodeclaração devidamente assinada, além dos demais documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo. Link: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/edital-de-abertura-de-inscricao-agente-de-organizacao-escolar-20250227132115536918654 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário