Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 19 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL DO PRIMEIRO CADASTRO EMERGENCIAL 2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal torna público o Primeiro Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial 2025, nos termos da legislação vigente, objetivando a contratação por tempo determinado de docentes habilitados e/ou autorizados, nos termos da Resolução SEDUC 95/2024 e da Resolução SE 08/2016, para atuação presencial como Professor Interlocutor de Libras ou Profissional Tradutor e Intérprete junto aos estudantes com deficiência auditiva e surdos nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
I - Disposições preliminares
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2025. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.
II - Do cadastramento
Período de Cadastro: a partir das 08h do dia 19/02/2025 até às 17h do dia 21/02/2025;
Formato da Inscrição: por preenchimento do formulário pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScQ3r7fc9hlEf2UOOgOo04Et_RTwMJTMI7uxvOjNFkJoXBwIA/viewform?usp=preview, disponível no site da Diretoria de Ensino (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), responsabilizando-se pelas informações prestadas.
III - Público-alvo
- Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição para atribuição de classes e aulas 2025 (Remanescente do Concurso Público nº 01/2023 ou Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05/06/2024 ou Processo Seletivo Simplificado FGV 04/07/2024);
- Candidato à contratação que não possui inscrição para atribuição de classes e aulas 2025 (Remanescente do Concurso Público nº 01/2023 ou Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05/06/2024 ou Processo Seletivo Simplificado FGV 04/07/2024).
IV - Da participação dos candidatos com deficiência
1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
2 – Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
4 – O candidato deverá anexar Laudo Médico (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico.
5 – Além de fazer upload do Laudo Médico no ato de inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
6 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
7 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.
V - Dos requisitos (Resolução SEDUC 95/2024 , Indicação CEE 213/2021, Resolução SE 08/2016, Resolução SEDUC 21/2023)
Para exercer a função docente, o candidato deverá preencher um dos requisitos de habilitação/autorização abaixo listados:
- Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
- Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
- Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
- Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
- os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
- os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
- os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
- os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
- os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
- os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
- os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
Os estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de Diploma de Bacharel ou Diploma de Tecnólogo, deverão apresentar no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
Os alunos deverão comprovar no momento da INSCRIÇÃO e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração atualizados no máximo 60 dias) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso.
VI - Dos documentos necessários
Deverão ser escaneados, legíveis e anexados ao formulário.
OBRIGATÓRIOS:
- RG (Não será aceita a CNH devido às informações necessárias no verso do RG);
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP;
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar;
- Em caso de estudantes, declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e histórico escolar parcial com data atualizada prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
DEMAIS DOCUMENTOS:
- Anexo I data base 30/06/2024 – Fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data de expedição do documento atualizada (mês de fevereiro de 2025) e assinada pelo Diretor da Unidade (somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP);
- Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
- Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
- Comprovante de Imposto de Renda, constando a informação dos dependentes (somente filhos) e Certidão de nascimento dos filhos, declarados dependentes, menores de 18 anos (quando houver).
VII - Da divulgação
Após a divulgação da classificação final pela SED - Secretaria Escolar Digital e pelo site da Diretoria de Ensino (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), os inscritos no presente Cadastro Emergencial já poderão realizar a manifestação de interesse em atribuição de aulas na SED – Secretaria Escolar Digital, bem como participar de atribuições online na Diretoria de Ensino.
Não haverá período de recurso de forma que o candidato indeferido deverá aguardar o próximo chamamento para cadastro emergencial, caso haja necessidade, por parte da Diretoria de Ensino.
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas.
CRONOGRAMA
Período de Inscrições: das 08h00 do dia 19/02/2025 às 17h00 do dia 21/02/2025.
Divulgação da classificação dos inscritos e da lista dos indeferidos no dia 25-02-2025, através do site da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/).
O período de validade do cadastro emergencial será de 25/02/2025 à 30/11/2025.
VIII - Disposições gerais
Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino observando-se a habilitação/autorização e considerando o que dispõe a legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
Em caso de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
- maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
- maior número de dependentes (encargos de família);
- maior idade.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScQ3r7fc9hlEf2UOOgOo04Et_RTwMJTMI7uxvOjNFkJoXBwIA/viewform?usp=preview, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
A ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item VI deste edital, acarretará a nulidade da inscrição.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência.
O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição.
A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o processo de Cadastramento e dos editais de Atribuição de classes/aulas a serem publicados no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/).
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 52 da Resolução SEDUC 95 de 07-11-2024.

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