07/02/2025

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nos eventos que integram a 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.



 GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO nº 64.046, de 6 de fevereiro de 2025

 

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nos eventos que integram a 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Para a realização dos eventos que integram a 8ª Conferência da Cidade de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, e da Resolução SMUL.ATECC.CMPU/005/2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de 12 de abril de 2024, ficam convocados, nos termos deste decreto, servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§ 1º Os Encontros Regionais serão realizados nos dias 8, 15 e 22 de fevereiro, bem como nos dias 8, 15, 22 e 29 de março e 5 de abril, todos de 2025, na conformidade no Anexo Único deste decreto.

§ 2º A 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será realizada nos dia 26 e 27 de abril de 2025.

§ 3º Na eventualidade de os eventos sofrerem alterações no calendário, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento divulgará as novas datas e horários por meio de portaria específica.

§ 4º No caso de haver treinamento preparatório para os eventos, as coordenadorias e assessorias da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento deverão disponibilizar os respectivos servidores para participação.

Art. 2º Ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, os quais poderão ser usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2025, aos servidores públicos municipais que efetivamente trabalharem nos eventos integrantes da 8ª Conferência da Cidade de São Paulo, relacionados nos §§ 1° e 2º do artigo 1º deste decreto, desde que as atividades sejam noturnas ou realizadas aos finais de semana.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no “caput” deste artigo, incumbirá a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento publicar a listagem dos servidores que efetivamente trabalharam nas atividades referentes ao evento, contendo os nomes e respectivos registros funcionais.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº   118181666

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