do SINESP
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 03, DE 24/02/2025 - PIAPI - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 03, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 - PIAPI.
Edital de Credenciamento SMC/CFOC/SFC nº 03/2025 - Processo SEI 6025.2024/0037951-3
A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa do município de São Paulo, por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, no uso das suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 8.204/1975 e Decreto Municipal nº 58.207/2018, FAZ SABER que, ficarão abertas as inscrições, permanentemente, de forma online a partir do dia 06 de março de 2025, para o credenciamento de Artistas Educadores Orientadores e Artistas Educadores Articuladores aptos a prestarem serviços no Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural.
Este credenciamento é regulamentado, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e Decreto n° 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este edital é elaborado em linguagem simples para facilitar sua divulgação e compreensão.
As inscrições estarão abertas a partir das 11 horas do dia 06 de março de 2025, exclusivamente no link: https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/piapi/ .
1. DE QUE TRATA ESTE EDITAL?
1.1. O presente edital visa credenciar Artistas Educadores Articuladores e Artistas Educadores Orientadores para prestar serviços no âmbito do Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI.
1.1.1. Os Artistas Educadores Orientadores serão credenciados nas seguintes linguagens artísticas: Audiovisual, Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Música ou Teatro.
1.2. O Programa de Iniciação Artística Para Primeira Infância - PIAPI é um programa de formação artística e cultural, voltado para bebês e crianças de 0 a 6 anos e suas famílias e cuidadores.
1.3. Os princípios, diretrizes e objetivos e as atribuições de cada função, encontram-se descritas no ANEXO XII- Documento Orientador do PIAPI.
1.4. Os equipamentos públicos em que o PIAPI é realizado serão organizados em macrorregiões de atuação, conforme ANEXO XI.
1.5. Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, serão oneradas as dotações nº 25.10.13.392.3001.6.420.33903600.00.1.500.9001.0 e nº 25.10.13.392.3001.6.420.33904700.00.1.500.9001.0 para a cobertura dos custos.
2. QUEM PODE PARTICIPAR DESTE EDITAL?
2.1. Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas a partir de 18 anos de idade, que conheçam, estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que preencham as condições de credenciamento e apresentem a documentação exigida.
2.1.1. Candidatos(as) que estejam contratados(as) na Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA), no Programa Rede Daora, Programa Jovem Monitor Cultural, Programa de Iniciação Artística e Programa Vocacional poderão participar do Edital, porém, em caso de chamada para contratação, deverão optar somente por um dos programas.
2.2. Não poderão participar do presente Credenciamento:
a. Servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei no 8989/1979, artigo 179, inciso XV);
b. Não será permitida a participação de qualquer integrante que seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau de servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como da Comissão de Contratação.
c. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de pessoas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar com a Administração Pública.
d. É vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.
2.3. Para os casos de inscrição em duplicidade, será considerada para apreciação da Comissão de Contratação apenas a última proposta enviada.
2.4 Caso se constate após eventual formalização do termo de contrato que houve descumprimento da vedação contida nas alíneas a,b e c do item 2.2 deste edital, além da extinção do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível.
2.5. O credenciamento neste edital não garante a contratação pela Administração.
3. QUAIS SÃO AS AÇÕES AFIRMATIVAS DESTE EDITAL?
3.1. Como ação afirmativa de cunho Étnico-Racial pela modalidade de cotas, serão destinadas preferencialmente 56% (cinquenta e seis por cento) das vagas para pessoas que se autodeclaram pretas, pardas, e indígenas.
3.1.1 Para os efeitos deste Edital:
3.1.1.1. Consideram-se, negros, negras ou afrodescendentes, as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a autodeclaração;
3.1.1.2. Considera-se indígena, conforme Lei Federal 6001/1973, todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.
3.1.1.3. Quando o número de contratos destinados a pessoas que se declararam negras e indígenas resultar em número fracionado, este será arredondado para menor se a fração for igual ou inferior a 05 (cinco) décimos, e para maior, se a fração for maior que 05 (cinco) décimos.
3.1.2. Para inscrição na modalidade de cotas étnico-racial é obrigatório o envio da Autodeclaração Étnico-racial, conforme ANEXO III.
3.2. Como ação afirmativa de inclusão pela modalidade de cotas, serão destinadas preferencialmente 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência compatível com a função escolhida, conforme a Lei nº 13.398/2002.
3.2.1. Para inscrição na modalidade de pessoas com deficiência é obrigatório:
3.2.1.1. Envio do Formulário de Identificação de Pessoas com Deficiência , conforme ANEXO IV.
3.2.1.2. Laudo médico que contenha a indicação da deficiência (CID), e do grau e descrição da limitação de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
3.3. Como ação afirmativa de inclusão pela modalidade de cotas, serão destinadas preferencialmente 2% (dois por cento) das vagas para pessoas que se autodeclaram travestis, mulheres transexuais e homens transexuais.
3.3.1. Entende-se como travestis, mulheres transexuais e homens transexuais pessoas que não se identificam com o sexo/gênero que lhe foi designado ao nascer.
3.3.2. Para inscrição na modalidade de cotas de pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais é obrigatório o envio da Autodeclaração de identidade travestis, mulheres transexuais e homens transexuais , conforme ANEXO V.
3.4. Como ação afirmativa de diversidade cultural pela modalidade de cotas, serão destinados preferencialmente 1% (um por cento) das vagas para pessoas migrantes.
3.4.1. Entende-se como população migrante, em referência à lei municipal 16.478/16, todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, independentemente de sua situação imigratória e documental.
3.4.2. Para inscrição na modalidade de cotas de pessoas migrantes é obrigatório o envio da Autodeclaração de pessoa migrante, conforme ANEXO VI.
3.5. As vagas preferenciais pelas modalidades de cotas poderão ser ocupadas por candidatos não inscritos nas modalidades de cotas na hipótese de não haver credenciados nestas condições.
3.6. Será publicizada a modalidade de cotas selecionada pelo inscrito.
3.7. O inscrito deve optar por uma única modalidade de cotas, não sendo cumulativo a reserva de vagas.
3.8. O preenchimento das informações pessoais na ficha de inscrição não garantem a participação na modalidade de cotas, sendo obrigatório o envio da respectiva declaração ou formulário.
4. QUAL ESTIMATIVA DE HORAS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VALORES OFERECIDOS E PAGAMENTOS?
4.1. A carga horária de trabalho mensal estimada é de:
a. para Artistas Educadores Orientadores- 60 horas mensais;
b. para Artistas Educadores Articuladores - 100 horas mensais.
c. Nos meses de dezembro e janeiro está estimado, para cada mês, a carga horária de trabalho
mensal de 50 % (cinquenta porcento) das horas acima.
4.2. A carga horária de trabalho total estimada é de:
a. para Artistas Educadores Orientadores - 360 horas;
b. para Artistas Educadores Articuladores - 600 horas.
4.3. A efetiva carga horária de trabalho do contratado será estipulada de acordo com a necessidade da SFC.
4.4. O cronograma de trabalho do contratado será estipulado de acordo com a necessidade da SFC.
4.5. A prestação de serviço pode ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e durante os períodos da manhã, tarde e noite, que será previamente acordado com o credenciado no ato de sua contratação.
4.5.1. Haverá turmas de encontro semanal do PIAPI aos sábados.
4.6. O cronograma de trabalho será definido conforme os horários de funcionamento dos equipamentos públicos.
4.7. A Supervisão de Formação Cultural da SMC pode, a qualquer tempo, no intuito do desenvolvimento do PIAPI e seus processos artístico-pedagógicos, adequar horários e/ou convocar reuniões extraordinárias.
4.8. A prestação de serviço ocorre exclusivamente de forma presencial, salvo orientação da SFC.
4.9. Cada pessoa oportunamente contratada receberá o valor de R$65,00 (sessenta e cinco reais) por hora de serviço prestado, abrangendo todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor à pessoa contratada, seja a que título for.
4.9.1. Sobre o valor recebido incidirão descontos previstos em lei, conforme a tabela vigente: Previdência Social (INSS); Imposto Sobre Serviços (ISS), quando o contratado não estiver cadastrado no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) da Prefeitura de São Paulo; e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
4.10. Os valores devidos à pessoa contratada serão apurados mensalmente de acordo com a medição das horas efetivamente de serviços prestados e o pagamento efetuado trinta 30 (trinta) dias após a execução do(s) serviço(s) realizado(s) no período de referência, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização.
4.11. Sem prejuízo da definição de cronograma das demais atividades do Programa, fica determinado como período fixo de disponibilidade obrigatória dos contratados:
4.11.1. Para Artista Educador Orientador: às quartas-feiras das 10h às 13h.
4.11.2. Para Artista Educador Articulador: às segundas-feiras das 10h ao 13h e das 14 às 17h; e quartas-feiras das 10h às 13h.
4.11.3. Os horários acima podem ser alterados por determinação da SFC.
5. COMO E ONDE SE INSCREVER?
5.1. Os candidatos poderão efetuar suas inscrições a partir das 11 horas do dia 06 de março de 2025, online e exclusivamente na Plataforma PORTA DE ENTRADA (: https://portadeentrada.prefeitura.sp.gov.br/piapi/).
5.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários.
5.1.2. A Secretaria não se responsabiliza por erros de inscrições.
5.1.3. A Secretaria não se responsabiliza por inscrições não concluídas por qualquer problema técnico.
5.2 As inscrições permanecerão abertas durante a vigência do Edital, podendo os interessados se inscreverem a qualquer tempo.
5.3. Serão desclassificadas as inscrições que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, documentos corrompidos ou protegidos por senhas.
5.4. Apenas serão permitidos anexos em formato “PDF -Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 10 (dez) MB -MegaByte.
5.5. O candidato transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), deverá solicitá-lo no momento da inscrição, através do preenchimento da declaração de modelo do anexo VII.
5.5.1. Na inscrição, o candidato deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, o que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
5.6. No momento da inscrição, o candidato:
5.6.1. Deverá optar por uma (1) função: Artistas Educadores Orientadores ou Artistas Educadores Articuladores;
5.6.2. Deverá optar por uma (1) macrorregião de atuação, conforme Anexo XI;
5.6.3. Deverá optar por uma (1) linguagem artística, caso inscrito na função de Artista Educador Orientador.
5.6.4. Deverá apresentar as seguintes informações e imagem dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade RG/RNM/CNH/PASSAPORTE;
b) Registro no cadastro de pessoa física (CPF);
c) DRT (OBRIGATÓRIO APENAS para inscrições para Artista Educador Orientador para as linguagens de Dança e Teatro, conforme Lei nº 6.533/1978);
d) Comprovante de residência em nome da pessoa candidata (conta de água, luz, gás, telefone, extratos bancários, faturas de cartões de crédito);
OU
Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar o comprovante de residência, acompanhado de uma carta escrita de próprio punho da pessoa titular do comprovante, para comprovar residência no endereço informado;
e) NIT/PIS/PASEP;
f) Diplomas ou certificados, que comprovem a escolaridade exigida mínima de ensino médio, conforme item 7.1.2 do Edital;
g) Comprovantes de formação e/ou experiências, conforme itens 7.2 ou 7.3;
h) Ficha de Dados Cadastrais (FDC) de Contribuinte Mobiliário de Pessoa Física - CCM;
OU
Declaração de que não possui débitos (somente caso não possuir Cadastro de Contribuinte Mobiliário de Pessoa Física - CCM) - (conforme ANEXO I);
i) Declaração de que não é funcionário público e aceite incondicional do conceito, filosofia do Programa e dos termos do presente Edital - (conforme ANEXO II);
j) Autodeclaração Étnico-racial - (somente para opção de cotas étnico-raciais) - (conforme ANEXO III);
k) Formulário de Identificação de Pessoas Com Deficiência - (somente para opção de cotas para pessoas com deficiência) - (conforme ANEXO IV);
l) Laudo médico que contenha a indicação da deficiência (CID) e do grau com a descrição da limitação de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (somente para opção de cotas para pessoas com deficiência);
m) Autodeclaração de identidade travestis, mulheres transexuais e homens transexuais - (somente para opção de cotas por identidade travestis, mulheres transexuais e homens transexuais) - (conforme ANEXO V);
n) Solicitação de Uso de Nome Social (somente para opção de uso do nome social por travestis, mulheres transexuais e homens transexuais) - (conforme ANEXO VII);
o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ ;
p) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link o https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, com a opção Modelo “CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL” e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado;
q) Autodeclaração de pessoa migrante (somente para opção de cotas para pessoa migrante) - (conforme ANEXO VI).
5.6.4.1. Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em cartório dos documentos, devendo os candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pela SMC, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.
5.6.4.2. Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido;
5.6.4.3. Serão indeferidas inscrições que apresentem anexos em branco, sem correspondência com o conteúdo solicitado.
5.6.4.4. Caso o documento enviado esteja em língua diferente da língua portuguesa, é obrigatório o envio do documento original acompanhado da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
5.7. A inscrição no presente Credenciamento implica a aceitação pelo inscrito de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
5.8. Os candidatos que descumprirem as condições de participação neste edital terão suas inscrições indeferidas.
5.9. No caso de inscrições em duplicidade, será validada a última inscrição de acordo com o registro do sistema.
6. COMO É FORMADA A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO?
6.1. A Comissão de Contratação será composta por no mínimo 3 (três) membros, representantes do Poder Público, sendo pelo menos um deles efetivo, e será responsável pelo processamento do credenciamento, de acordo com o estabelecido neste Edital.
6.2. Os membros da Comissão de Contratação serão designados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
6.3. Não poderão participar da Comissão de Contratação membros com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau com participantes inscritos.
6.3.1. É dever de todos os membros da Comissão de Contratação se declararem impedidos quando constatarem as condições indicadas neste item.
7. COMO SERÁ O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO?
7.1. São requisitos mínimos do credenciamento:
7.1.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos;
7.1.2. Ter concluído o ensino médio;
7.1.3. Apresentar a documentação exigida no item 5.6.4;
7.1.4. Comprovar formação e/ou experiências, conforme itens 7.2 ou 7.3;
7.1.5. Estar com a sua situação regular junto à Receita Federal e o Município de São Paulo;
7.2. Os inscritos para a função de Artista Educador Orientador deverão comprovar:
7.2.1. Formação obrigatoriamente relacionada à linguagem escolhida pelo artista educador, de no mínimo 1 (uma) formação sendo aceitos como comprovantes: certificados e/ou diplomas de curso técnico, graduação ou especialização; ou certificados de curso livre de Instituição de reconhecida notoriedade na área pretendida em papel timbrado da Instituição.
7.2.1.1. A carga horária mínima de cada curso livre apresentado para comprovação deverá ser de 60 horas.
7.2.1.2. No caso dos cursos livres, estes deverão totalizar, no mínimo, 120 horas.
7.2.1.3. No caso das linguagens artísticas “Dança” e “Teatro”, a apresentação do DRT servirá como comprovação de escolaridade.
7.2.1.3.1. A apresentação do DRT não será válida para a comprovação de experiência profissional.
7.2.1.4. Será permitido o envio de até dois documentos para comprovação da formação.
7.2.1.5. Serão considerados indeferidos os candidatos que enviarem comprovantes de formações de outras linguagens.
7.2.2. Experiências artísticas-pedagógicas na linguagem escolhida e na faixa etária, concomitantemente, de no mínimo 420 horas, sendo aceitos como comprovantes: Declaração de Trabalho realizado, com identificação da instituição, em papel timbrado e assinado; Contrato de trabalho; carteira de trabalho; nota de empenho; nota fiscal de prestação de serviço.
7.2.2.1. Não serão aceitas, para fins de comprovação de experiência artísticas-pedagógicas, certificados de atividades acadêmicas, premiações, fotos e links, incluindo, de redes sociais.
7.2.2.2. A comprovação de experiência artístico-pedagógica na linguagem escolhida e na faixa etária referentes aos programas PIAPI, PIA e Vocacional poderá ser até 50% (cinquenta por cento) do total de horas mínimas exigidos.
7.2.2.3. Será permitido o envio de até quatro documentos para comprovação da experiência artístico-pedagógica.
7.3. Os inscritos para a função de Artista Educador Articulador deverão comprovar:
7.3.1. Experiência profissional na função escolhida e na faixa etária, concomitantemente, de no mínimo 420 horas, sendo aceitos como comprovantes: Declaração de trabalho realizado, com identificação da instituição, em papel timbrado e assinado; Contrato de trabalho; carteira de trabalho; nota de empenho; nota fiscal de prestação de serviço.
7.3.2.1. Não serão aceitas, para fins de comprovação de experiência profissional, certificados de atividades acadêmicas, premiações, fotos e links, incluindo, de redes sociais.
7.3.2.2. Serão aceitas como comprovação de experiências profissionais, funções de supervisão, coordenação e articulação, nas áreas da educação, cultura, artes, políticas para a primeira infância ou políticas públicas.
7.3.2.3. A comprovação de experiência artístico-pedagógica na linguagem escolhida e na faixa etária referentes aos programas PIAPI, PIA e Vocacional poderá ser até 50% (cinquenta por cento) do total de horas mínimas exigidos.
7.3.2.4. Será permitido o envio de até quatro documentos para comprovação das experiências profissionais;
7.3.3. Experiências artístico-pedagógicas na macrorregião, de no mínimo 420 horas, sendo aceitos como comprovantes: Declaração de Trabalho realizado, com identificação da instituição, em papel timbrado e assinado; e Contrato de trabalho, carteira de trabalho, nota de empenho, nota fiscal de prestação de serviço.
7.3.3.1. Não serão aceitas, para fins de comprovação de experiência artísticas-pedagógicas, certificados de atividades acadêmicas, premiações, fotos no geral e links de redes sociais.
7.3.3.2. A comprovação de experiências artístico-pedagógica na macrorregião referentes aos programas PIAPI, PIA e Vocacional poderão ser de até 50% (cinquenta por cento) do total de horas mínimas exigidos.
7.3.3.3. Será permitido o envio de até quatro documentos para comprovação das experiências artísticas-pedagógicas na macrorregião
7.4. Após o 9º (nono) dia útil da abertura das inscrições, a Comissão de Contratação avaliará a documentação apresentada por aqueles que se inscreveram até o 8º (oitavo) dia útil da abertura das inscrições.
7.4.1. Após análise pela Comissão de Contratação dos requisitos previstos neste edital, será publicado o resultado, contendo a lista dos inscritos deferidos e dos participantes que tiveram seu credenciamento indeferido.
7.4.2. O resultado da análise das inscrições recebidas até o 8º (oitavo) dia útil da abertura das inscrições será publicado em até 90 dias corridos, a contar da publicação do Edital.
7.5. Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do credenciamento e o procedimento estabelecido no item 7 deste edital.
7.6. Durante o período de validade deste Edital, será permitido o credenciamento de novos profissionais, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas no item 7 deste Edital.
7.7. As inscrições que ocorrerem após o período mencionado no item 7.4 passarão por análise documental e avaliação da Comissão de Contratação a cada 6 (seis) meses, dentro da vigência do Edital de Credenciamento.
7.7.1. Caso necessário, a Comissão de Contratação poderá, a qualquer tempo, se reunir para análise documental dos inscritos antes do prazo estabelecido no subitem 7.7.
7.8. Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de convocados atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) com o novo profissional posicionado após o último lugar na ordem de credenciados.
7.8.1. O Edital poderá ser revogado a qualquer tempo pela SMC, de acordo com o interesse público.
8. COMO RECORRER EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS?
8.1. O prazo para interposição de recurso da decisão da Comissão de Contratação trata no item 7.4.1 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação do resultado, devendo ser protocolado via correio eletrônico, pelo endereço eletrônico piapirecurso@prefeitura.sp.gov.br, utilizando o modelo do anexo VIII.
8.1.1. A Supervisão de Formação Cultural e a SMC não se responsabilizam por eventuais problemas técnicos ou de conexão com a internet para o envio do recurso.
8.2. Interposto o recurso, a Comissão de Contratação poderá reconsiderar sua prévia decisão. Caso não o faça, e com os fundamentos de tal manutenção, a Comissão encaminhará o recurso à autoridade superior competente, que poderá, então, rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.3. Após avaliação do recurso será publicada listagem de credenciados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
8.3.1 A listagem será publicada por macrorregião e função.
9. COMO SERÁ O SORTEIO PÚBLICO?
9.1. O sorteio público terá como finalidade estabelecer ordem para efetivação da contratação dos profissionais aprovados e será realizado em dia e horário a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis.
9.2. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
10. COMO SERÁ A CONTRATAÇÃO?
10.1. As contratações dos Artistas Educadores Orientadores e Artistas Educadores Articuladores serão celebradas com fundamento no artigo 74, IV, caput, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.2. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da SFC, respeitando a ordem dos sorteios, a reserva de vagas por modalidades de cotas, as macrorregiões e as linguagens artísticas, no caso de artistas educadores orientadores.
10.2.1. Os artistas educadores orientadores serão convocados de acordo com a necessidade da SFC de, preferencialmente, formar de duplas artistas educadores orientadores de linguagens artísticas diversas entre si.
10.3. Os credenciados serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de envio para manifestar interesse na contratação.
10.4. Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos documentos contidos no item 5.6.4.
10.5. No ato da contratação, a Supervisão de Formação Cultural efetuará as consultas e emissão das seguintes certidões:
10.5.1. Certidão Negativa de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
10.5.2. Comprovante de situação cadastral do CPF;
10.5.3. Ficha de Dados Cadastrais (FDC) - PMSP ou Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) PMSP;
10.5.3.1. Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo (Anexo I);
10.5.4. Comprovação da regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, através da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM);
10.5.5. Consulta ao Sistema de Acréscimos Legais para validação do NIT/PIS/PASEP do contribuinte individual;
10.5.6. Consulta e validação no Cadastro de Inadimplentes Municipal - CADIN;
10.5.7. Consulta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
10.5.8. Consulta e validação da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
10.5.9. Consulta negativa junto à Relação de Empresas Apenadas impedidas de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública;
10.5.10. Consulta a relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP);
10.5.11. Consulta a relação de sanções na bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC-SP);
10.5.12. Consulta ao Portal da Transparência da Controladoria Geral da União no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
10.5.13. Consulta ao Conselho Nacional de Justiça no Cadastro Nacional de condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); e
10.5.14. Consulta à validade e respectiva emissão no caso de prazo de validade expirado das certidões de antecedentes criminais.
10.6. Serão aceitas como prova de regularidade certidões fiscais positivas com efeito de negativa.
10.7 Na insuficiência de pessoas credenciadas nas respectivas listas por macrorregião, serão convocadas as pessoas de melhor posição no sorteio ainda não convocadas de outras regiões, respeitando opções de função, e de linguagens para a função de artista educador orientador, respeitando as modalidades de cotas.
10.8. A pessoa contratada será destinada a um determinado espaço conforme indicação da Supervisão de Formação Cultural/SMC, buscando melhor atender às demandas da região, respeitando a estimativa de horas e função preestabelecida na contratação, e sujeito a alteração conforme necessidade da SMC.
10.8.1. A atribuição do local de atuação será realizada no momento da assinatura do contrato, e sujeito a alteração exclusivamente conforme necessidade da SMC.
10.8.2. Os profissionais contratados não poderão atuar, no âmbito do Programa, em locais e horários diferentes do indicado pela SFC.
10.9. Na desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do interessado, o(a) candidato(ao) será inabilitado, sendo convocado outro candidato(a) devidamente credenciado(a), conforme critérios deste edital.
10.10. Os dias, horários, locais e a composição das equipes para o desenvolvimento das atividades serão definidos pela Supervisão de Formação Cultural, e sujeito a alteração conforme necessidade da SMC.
10.10.1. A prestação de serviço pode ocorrer aos sábados, domingos e feriados, nos períodos da manhã, tarde e noite.
10.10.2. O cronograma de trabalho será definido conforme os horários de funcionamento dos equipamentos públicos.
10.11. Caso haja declinação da contratação, a pessoa será descredenciada e, nessa hipótese, a Secretaria poderá convocar outra pessoa credenciada, para atendimento da vaga, conforme condições deste edital.
10.11.1. Não se aplica o descredenciamento caso a convocação seja fora da macrorregião escolhida pelo profissional, como disposto no item 10.7.
10.11.2 No caso da hipótese do subitem 10.11, poderão ser apuradas as responsabilidades do credenciado e, eventualmente, sendo o caso, ser aplicada a sanção cabível
10.12. O credenciamento realizado nos termos deste edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
10.13. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.
10.14. A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.
10.15. Não serão convocados para contratação os profissionais contratados anteriormente para atuarem no PIAPI, PIA ou Vocacional, e que apresentaram histórico negativo de condutas contrárias às regras deste certame, inclusive de certames anteriores em que o mesmo tenha descumprido as determinações desde que devidamente apuradas a responsabilidade e aplicada a respectiva sanção.
10.16. Os contratos firmados terão vigência de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogados até o limite máximo de 12 (doze) meses.
11. COMO SERÁ O PAGAMENTO?
11.1. Os valores devidos à pessoa contratada serão apurados mensalmente de acordo com a medição das horas efetivamente de serviços prestados.
11.2. O pagamento é efetuado 30 (trinta) dias após a execução do(s) serviço(s) realizado(s) no período de referência, sendo obrigatório o envio da documentação constante no item 11.2.1 e ateste por servidor ou equipe responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização.
11.2.1. Os 30 (trinta) dias são contados a partir do 1º primeiro dia útil após a data de entrega à Supervisão de Formação Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente:
a. Pedido de Pagamento;
b. Recibo de Pagamento;
c. Declaração de Horas de Serviços Prestados;
d. Listas de Presença;
e. Formulários que venham a ser instituídos pela Supervisão de Formação Cultural para o acompanhamento da execução do contrato, sem rasuras.
11.2.2. Os documentos do item 11.2.1 que exigirem assinatura do profissional devem ser assinados com a assinatura eletrônica do GOV.BR.
11.2.3. Os documentos do item 11.2.1 devem ser enviados em até 10 dias corridos contados a partir do 1º primeiro dia útil após o mês de referência do serviço prestado, estando o contratado sujeito à extinção do contrato, conforme art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.3. O contratado deverá apresentar/abrir conta corrente bancária de Pessoa Física, própria e individual, no BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto no 51.197, de 22/01/2010, publicado no D.O.C. de 23/01/2010, para recebimento dos valores devidos.
11.3.1. Não são elegíveis contas na modalidade Salário, Conta Fácil, Poupança, Pessoa Jurídica ou conjunta.
12. SOBRE AS PENALIDADES
12.1. Serão aplicadas as sanções previstas no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, e demais normas pertinentes.
12.2. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou cumulativamente com as multas definidas no item 12.3, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
12.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
12.3.1 Pela inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) do valor total estimado do contrato;
12.3.2. Pela inexecução parcial ou interrupção do contrato sem aviso prévio de no mínimo 15 (quinze) dias: multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada do contrato;
12.3.2.1. Após a reincidência de 1 (uma) ocorrência o contrato será extinto.
12.3.2.2. Caso a CONTRATADA solicite a rescisão do contrato, deve ser utilizado o Modelo Para Pedido de Desligamento (ANEXO X).
12.3.3. Na hipótese de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual ou determinação da fiscalização do contrato ou da Supervisão de Formação Cultural será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do contrato;
12.3.4. Na ocorrência de atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade haverá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora estabelecida no item 6 deste Edital.
12.3.5. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos será considerado ausência e descontado as horas não trabalhadas, sem direito à reposição.
12.3.6. Em caso de atraso na entrega de documentos e informações solicitadas pela SFC, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato por cada dia de atraso.
12.3.7. Pela não assinatura do contrato, após para manifestar interesse na contratação, será aplicada a penalidade de impedimento de credenciamento e contratação neste Edital e em demais Editais da SFC por 12 (doze) meses.
12.4. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.5. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.6. A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21 sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.
12.7. As horas de serviço não prestadas, por motivo de força maior, como doença, morte em família ou situações semelhantes a serem analisadas pela SMC/CFOC/SFC, quando devidamente justificadas, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado.
12.7.1 As horas de serviço não prestadas por motivo de força maior poderão ser repostas caso haja autorização da Supervisão de Formação Cultural, no prazo de 30 (trinta) dias, para que não haja desconto dos valores correspondentes no cálculo do pagamento devido.
12.7.1.1. Os contratados terão até 3 (três) dias úteis após o primeiro dia em que ocorreu a ausência para enviar para o email piapi@prefeitura.sp.gov.br a justificativa da não realização da atividade, além de documentos que atestem o fato exposto.
12.7.1.2. São considerados documentos válidos para atestar a justificativa: atestados médicos, boletins de ocorrência, certidões de óbito, certidões de nascimento e documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento de familiar.
12.7.1.3. As horas passíveis de reposição deverão ter correspondência com a atividade não executada, e na impossibilidade será aplicada a penalidade, conforme item 12.3.2. deste edital.
12.8. As horas de serviço não prestadas, sem justificativas, não poderão ser repostas e serão limitadas a 4 (quatro) horas por semestre durante todo o período de contratação sob pena de extinção contratual por inexecução parcial e aplicação da multa prevista no item 12.3.2.
12.9. Durante a vigência do contrato, o contratado estará sujeito à legislação vigente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), Código Penal, Lei de Improbidade Administrativa, Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal.
12.10. Em caso de constatação de falsidade ideológica das declarações e informações apresentadas, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá adotar as providências para apuração dos fatos, extinção do contrato, caso seja celebrado, aplicação de penalidades nas esferas cível, administrativa e criminal, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente, além da aplicação da multa prevista no item 12.3.
12.11. Aplicam-se a esse capítulo, no que couber, as disposições dos artigos 46 ao 48 do da Lei Municipal Nº 14141/2006.
12.12. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, sem prejuízo também das outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.
13. DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO (RESCISÃO) CONTRATUAL
13.1. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.
13.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
13.3. Quaisquer alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, via de regra previamente aos seus efeitos, nos termos do artigo 132 da Federal nº 14.133/21, e durante o prazo de vigência do contrato.
13.3.1. A Supervisão de Formação Cultural da SMC poderá, a qualquer tempo, no intuito do desenvolvimento do PIAPI e seus processos artístico-pedagógicos: propor/solicitar aditamentos ou apostilamentos aos contratos celebrados para suprir, criar e/ou adequar os serviços citados e sua forma de execução, contanto que não seja descaracterizada a natureza do serviço realizado;
13.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo de vigência nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.5. O Contrato poderá ser extinto nos previstos no art. 137 da Lei 14.133/2021, especialmente nos casos de:
13.5.1. Por inadimplência de suas cláusulas (não cumprimento das funções ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais);
13.5.2. Em caso de irregularidades dos documentos apresentados;
13.5.3. Ficar evidenciada a incapacidade de execução ou inidoneidade do contratado;
13.5.4. Atraso injustificado na execução dos serviços, a critério da SFC;
13.5.5. Paralisação dos serviços sem justa causa;
13.5.6. Por determinação judicial;
13.5.7. Na recusa em atender o local de atuação atribuído, de acordo com a necessidade da SFC, e conforme regras deste Edital;
13.5.8. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivos da execução do contrato, de acordo com os incisos V e VIII do art. 137 da Lei 14.133/21;
13.5.9. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, de acordo com os incisos V e VIII do art. 137 da Lei 14.133/21;
13.5.10. Desvios de postura profissional ou situações que possam interferir negativamente nos padrões éticos e diretrizes de execução do PIAPI;
13.5.11. Antes do prazo nele fixado, sem ônus para a contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
13.5.12. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá́ ensejar a sua extinção, desde que garantida a ampla defesa e o contraditório, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento;
13.5.13. Caso todas as turmas o artista educador(a) orientador(a), em um período de 3 (três) meses consecutivos, atendam menos que 3 (três) bebês e crianças, por turma, salvo por definição da SFC e desde que atendido o interesse público
13.5.14. Outras formas previstas em lei.
14. DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. O descredenciamento poderá ocorrer:
14.1.1. Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida para o email piapi@prefeitura.sp.gov.br;
14.1.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) deliberará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis quanto a solicitação de descredenciamento.
14.1.2. Por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio de SMC/CFOC/SFC, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato.
14.1.3. Por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio de SMC/CFOC/SFC, quando observado a participação no presente Credenciamento de servidores públicos municipais e, assim como, parentes com qualquer grau de parentesco.
14.1.4. Caso o credenciado não tenha disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SMC.
14.2. O pedido de descredenciamento não desobriga o credenciado do cumprimento de eventuais contratos formalizados, nos termos do parágrafo único do art. 67 do Decreto nº 62.100/2022.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O ato de inscrição implica a prévia e integral concordância com as normas deste edital.
15.2. A pessoa contratada será responsável pelo desenvolvimento de suas atividades e pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa nesse sentido, cabendo a esta Secretaria a fiscalização das atividades realizadas pelas pessoas contratadas nos termos deste edital.
15.3. Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela Unidade Contratante e pelos gestores dos equipamentos públicos em que o Programa atua.
15.4. A Supervisão de Formação Cultural poderá fazer o uso da imagem e dos registros audiovisuais por tempo indeterminado, bem como de toda produção decorrente das ações do Programa para fins estritamente institucionais.
15.5. Fica autorizado o uso da imagem das pessoas contratadas bem como a cessão dos direitos autorais de obras produzidas em razão da execução do contrato, inclusive para acompanhamento e divulgação do Programa nos canais de comunicação e redes sociais das Secretarias Municipais de Cultura e Educação.
15.6. O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 74, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela SFC, observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso.
15.7. Para fins deste Edital, as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de 60 (sessenta) minutos.
15.8. É vedado ao credenciado a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, devendo em caso de acesso não autorizado ou de outras intercorrências, o credenciado comunicar a SMC/CFOC/SFC para adoção das providências dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados.
15.9. O credenciado se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.10. O credenciado declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e do Decreto Municipal nº 59.767/2020, e se compromete a adequar todos os procedimentos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela SMC/CFOC/SFC e/ou colhidos para a execução contratual.
15.11. O credenciamento e/ou contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.
15.12. A Supervisão de Formação Cultural estará disponível para responder eventuais dúvidas sobre o Edital exclusivamente pelo e-mail piapiduvida@prefeitura.sp.gov.br, a partir da publicação do edital no Diário Oficial a até 2 (dois) dias úteis antes da abertura das inscrições.
15.13. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente CREDENCIAMENTO, ou ainda para impugnar este Edital, enquanto este permanecer em vigor.
15.14. As impugnações serão realizadas de forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico piapirecurso@prefeitura.sp.gov.br.
15.14.1. A Comissão de Contratação deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido.
15.14.2. As impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
15.14.3. O acolhimento da impugnação implicará na retificação e republicação deste edital, podendo a comissão decidir pela sua suspensão para avaliar as adequações pertinentes.
15.15. Em aplicação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a inscrição no presente Credenciamento implica a aceitação pelo inscrito do tratamento e/ou a utilização de seus dados conforme os fins necessários à consecução do objeto do presente Credenciamento, e a utilização de tais dados pela SMC para fins acadêmicos e de realização de estudos e pesquisas.
15.16. Toda obra produzida durante a execução do contrato é de direito autoral da SMC.
15.17. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Supervisão de Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, ouvidas as áreas competentes.
16. DOS ANEXOS
16.1. O presente edital é composto pelos seguintes anexos:
a. ANEXO I: Declaração de que não possui débitos - Preenchimento Obrigatório, se não possuir Cadastro de Contribuinte Mobiliário Pessoa Física - CCM;
b. ANEXO II: Declaração de que não é funcionário público e aceite incondicional do conceito, filosofia do Programa e dos termos do presente Edital - Preenchimento Obrigatório;
c. ANEXO III: Autodeclaração Étnico-Racial - Preenchimento Obrigatório para opção de cotas étnico-raciais;
d. ANEXO IV: Formulário de Identificação de Pessoas Com Deficiência - Preenchimento Obrigatório para opção de cotas para pessoas com deficiência;
e. ANEXO V: Autodeclaração de identidade travestis, mulheres transexuais e homens transexuais - Preenchimento Obrigatório para opção de cotas por identidade travestis, mulheres transexuais e homens transexuais;
f. ANEXO VI: Autodeclaração de pessoa migrante - Preenchimento Obrigatório para declarar opção de cotas de pessoa migrante;
g. ANEXO VII: Solicitação de uso do nome social - Preenchimento Obrigatório para solicitar uso do nome social;
h. ANEXO VIII: Modelo de pedido de recurso;
i. ANEXO IX: Minuta de Contrato de Prestação de Serviço;
j. ANEXO X: Modelo de Pedido de Desligamento do Programa;
k. ANEXO XI: Distribuição de Distritos em macrorregiões;
l. ANEXO XII: Documento Orientador do PIAPI;
m. ANEXO XIII: Termo de Referência;
n. ANEXO XIV: Estudo Técnico Preliminar (ETP).
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI DÉBITOS
*PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA QUEM NÃO POSSUIR CADASTRO NO CCM DE PESSOA FÍSICA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI
À Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - Supervisão de Formação Cultural,
Declaro, sob as penas da lei, que não apresento débitos tributários perante as Fazendas Públicas, em especial perante a PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO e, que não sou cadastrado no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, na PMSP.
Estou ciente da retenção do ISS referente aos serviços prestados.
São Paulo, de de 20 .
Assinatura:
Nome:
CPF:
ANEXO II: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E TERMO DE ACEITE DA FILOSOFIA DO PROGRAMA E EDITAL
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI
À Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - Supervisão de Formação Cultural
Declaro, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público municipal e que não possuo impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.
Declaro também que conheço e aceito incondicionalmente o conceito e a filosofia do Programa de Iniciação Artística para Primeira Infância - PIAPI e os termos do presente edital da Supervisão de Formação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura.
São Paulo, de de 20 .
Assinatura:
Nome:
CPF:
ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
*PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA OPÇÃO DE COTA ÉTNICO-RACIAL
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI
Declaro para o fim específico de atender ao edital do credenciamento, que sou (informe se preto, pardo ou indígena) e que desejo concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas para pessoas pretas, pardas ou indígenas.
Para os efeitos desta autodeclaração, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do candidato com a de pessoas identificadas socialmente como negras. O vocábulo “afrodescendente” deve ser interpretado como sinônimo de negro ou negra. A expressão “denominação equivalente” referida abrange a pessoa preta ou parda, ou seja, apenas será considerada quando sua fenotipia a identifique socialmente como negra. Considera-se indígena, conforme Lei Federal 6001/1973, todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.
Estou ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração resultarão na desclassificação do processo seletivo, além das penas previstas em lei, o que pode acontecer a qualquer tempo.
São Paulo, de de 20.
Assinatura:
Nome:
CPF:
ANEXO IV: FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA OPÇÃO DE COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Nome completo: _____________________________________________________
2. Como você se identifica? Conforme laudo anexado na inscrição. (marque com X todas as opções que se aplicam)
( ) Visual total (cegueira)
( ) Visual parcial (baixa visão)
( ) Visão monocular (cegueira em um olho)
( ) Surdocegueira
( ) Surdez bilateral total
( ) Surdez bilateral parcial
( ) Surdez unilateral (comprometimento de apenas um lado da audição)
( ) Intelectual
( ) Mental/Psicossocial
( ) Transtorno do Espectro Autista - TEA
( ) Física
( ) Nanismo
( ) Mobilidade reduzida
( ) Outra identificação:_____________________________________________________
3. Você faz uso de cadeira de rodas ou de outro meio auxiliar de locomoção próprio?
(marque com X uma opção abaixo)
( ) Não
( ) Sim, cadeira de rodas manual
( ) Sim, cadeira de rodas motorizada
( ) Outra resposta: ________________________________________________________
4. Necessita de algum recurso de acessibilidade comunicacional para a execução das atribuições e atividades da função ao qual está se inscrevendo?
_______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________
5. Necessita de algum recurso de acessibilidade ambiental a execução das atribuições e atividades da função ao qual está se inscrevendo? (marque com X todas as opções que se aplicam)
( ) Não necessito de recurso de acessibilidade ambiental
( ) Necessita que seja disponibilizada cadeira de rodas para uso no local
( ) Espaço reservado para pessoa em cadeira de rodas
( ) Assento para pessoa com deficiência visual
( ) Assento para pessoa com deficiência visual com espaço para cão-guia
( ) Assento para pessoa com mobilidade reduzida
( ) Acompanhantes
( ) Mobiliário acessível
( ) Outros: ________________________________________________________
6. Caso queira fazer outras observações que ainda não foram informadas, utilize o espaço abaixo:_______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________
DECLARO, para o fim específico de atender ao edital do credenciamento, que sou pessoa com deficiência e que desejo concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas para pessoas com deficiência.
Estou ciente que no caso da modalidade de cotas para pessoas com deficiência, além da declaração deve ser enviado laudo médico que contenha a indicação da deficiência (CID) e do grau, com a descrição da limitação de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
São Paulo, de de 20 .
Assinatura:
Nome:
CPF:
ANEXO V: AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRAVESTIS, MULHERES TRANSEXUAIS E HOMENS TRANS
*PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA OPÇÃO DE COTA DE IDENTIDADE TRAVESTIS, MULHERES TRANSEXUAIS E HOMENS TRANS
PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI
Para o fim específico de atender ao edital do credenciamento, declaro minha identidade travesti, transexual ou transgênero, e que desejo concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas para pessoas travestis, transexuais ou transgêneros.
Estou ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração resultarão na desclassificação do processo seletivo, além das penas previstas em lei, o que pode acontecer a qualquer tempo.
São Paulo, de de 20 .
Assinatura:
Nome:
CPF:
ANEXO VI: AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA MIGRANTE
*PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA OPÇÃO DE COTA DE PESSOA MIGRANTE
PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI
Para o fim específico de atender ao edital do credenciamento, declaro que sou uma pessoa migrante e que desejo concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas de diversidade cultural.
Para os efeitos desta autodeclaração, entende-se como população migrante, em referência à lei municipal 16.478/16, todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, independentemente de sua situação imigratória e documental.
Estou ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração resultarão na desclassificação do processo seletivo, além das penas previstas em lei, o que pode acontecer a qualquer tempo.
São Paulo, de de 20 .
Assinatura:
Nome:
CPF:
ANEXO VII: SOLICITAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO PARA SOLICITAR USO DO NOME SOCIAL
SOLICITO, enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, a inclusão e uso do meu nome social (______________________________), nos registros municipais relativos ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI, nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 58.228, de 14 de maio de 2018.
São Paulo, de de 20 .
Assinatura:
Nome:
CPF:
ANEXO VIII: MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PEDIDO DE RECURSO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 03/2025
Eu, ____________________, venho por meio deste interpor o pedido de recurso referente ao processo de seleção do edital supracitado.
Descrição do pedido:
Atenciosamente,
São Paulo, ____ de ______________ de 20__
Assinatura:
Nome:
CPF:
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO Nº XXXXXXX/202X/
XXXX PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
PROPOSTA: (XXXXXXXXXXX)
OBJETO: Prestação de serviços de XXX, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA:
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a) ......................................, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e Sr(a)......................, residente a ..............................., nº ....................., Bairro:................. Cidade: ..................., inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº ……………………………… adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho SEI nº XXXXXX , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22, demais atos normativos aplicáveis, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Artista Educador(a), para o Programa de Iniciação Artística Para a Primeira Infância - PIAPI - da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 03/2025.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes no Edital SMC/CFOC/SFC nº 03/2025 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
(Para artista educador orientador)
2.1 As turmas serão executadas nos seguintes locais e períodos:
Local(is) | Dia da semana | Horário |
2.2 Fica determinado como período fixo de disponibilidade obrigatória dos contratados as quartas-feiras, das 10h às 13h.
2.3 As demais atividades de prestação de serviço ocorrerão conforme agenda acordada.
OU
(Para artista educador Articulador)
2.1 Fica determinado como período fixo de disponibilidade obrigatória dos contratados as segundas-feiras das 10h ao 13h e das 14 às 17h; e quartas-feiras das 10h às 13h.
2.2 As demais atividades de prestação de serviço ocorrerão conforme agenda acordada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O contrato terá vigência inicial de até 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura.
3.1.1 Poderá haver prorrogação do contrato, desde que se respeite o limite máximo de 12 (doze) meses.
3.1.2 O prazo de 12 (doze) meses é improrrogável.
3.1.3 A prorrogação do contrato estará condicionada à avaliação positiva do contratado, pela SMC.
3.2 O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de __/__/__ a __/__/__ .
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor total da presente contratação é de R$ ________(______).
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, será onerada a dotação do orçamento vigente indicada no preâmbulo, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo eventuais despesas de exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.
4.4 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficando ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados, obedecendo às diretrizes do Programa, as orientações da Supervisão de Formação Cultural, e cumprindo com a agenda acordada no tocante ao período, local(locais), data(s) e horário(s) para a realização das atividades;
b) Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/22 durante toda a execução do contrato;
c) Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação de serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
d) Tratar os funcionários dos equipamentos culturais e terceiros com respeito e urbanidade e acatar as orientações da fiscalização;
e) Difundir o programa no território de atuação, envolver a comunidade e familiares nas ações do programa, estimular a formação de turmas, incentivar a produção de manifestações culturais;
f) Registrar por meio de relatórios, imagens, vídeos, formulários e similares, os processos, práticas e ações realizadas no âmbito do Programa;
g) Comparecer regularmente às reuniões, encontros, atividades e ações propostas pela Supervisão de Formação Cultural e outras que tenham pertinência ao objeto deste contrato, sendo que a ausência do contratado será considerada falta, cujas providências estão definidas nos itens 8.5. e 8.6. deste instrumento;
h) Difundir o Programa de acordo com suas diretrizes e em diálogo com Supervisão de Formação Cultural;
i) Organizar e encaminhar impreterivelmente e em prazo determinado pela SFC todos os conteúdos relativos aos instrumentais de pesquisa, planejamento e avaliação de atividades sempre que solicitados (registro de ação, relatórios, formulários, atestados, listas de presença, etc);
j) Fornecer aos agentes públicos da cultura dados e informações obtidos mediante a participação direta e indireta na pesquisa, criação e produção artística no âmbito do Programa;
k) Garantir que os usuários tenham ciência da gratuidade integral das atividades a serem executadas no Programa, sendo terminantemente proibido efetuar qualquer cobrança por elas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e extinção de contrato;
l) Prezar pelos dados pessoais dos participantes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
m) Realizar as demais atribuições que constam no Edital e anexos.
5.2. A CONTRATADA deverá adotar as providências, obter autorizações e realizar pagamentos devidos a título de direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz) que se relacionem com os serviços prestados.
5.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros.
5.4. A CONTRATADA é obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito.
5.5. Ficam proibidas:
a) A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada, que possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade ou demais princípios de Direito Público.
b) A veiculação de publicidade não oficial ou marcas ou de serviços e produtos no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica e redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada.
c) É proibida a exibição integral ou parcial da atividade em perfis ou canais de redes sociais e em quaisquer outros meios de exibição que não sejam de propriedade da SMC ou de outro órgão municipal.
d) A realização do serviço artístico ora contratado no interior de templo religioso ou ainda a prática de culto religioso durante sua realização, em respeito à laicidade do Estado Brasileiro estabelecida no artigo 19, I, da Constituição Federal.
5.6. As ideias e opiniões expressas durante as atividades culturais não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo os artistas e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso contra os artistas e seus representantes, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas na proposta e seus anexos, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
e) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
f) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
g) Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida, se for o caso, em processo próprio.
6.2 A realização de fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com a medição das horas efetivamente realizadas dos serviços prestados e pagos (30) dias após adimplemento do contrato, contados a partir do 1º dia útil após a entrega dos documentos necessários, conforme o item 11 do presente Edital, desde que comprovada a execução dos serviços através da entrega à Supervisão de Formação Cultural dos documentos modelos preenchidos corretamente:
a. Pedido de Pagamento;
b. Recibo de Pagamento;
c. Relatório de Horas de Serviços Prestados;
d. Listas de Presença;
e. Formulários que venham a ser instituídos pela Supervisão de Formação Cultural para o acompanhamento da execução do contrato, sem rasuras.
7.1.1 Os documentos mencionados no item 7.1. serão enviados para o e-mail sfc.adm@prefeitura.sp.gov.br ou outro meio que for solicitado.
7.1.2. A cada pedido de pagamento, a Supervisão de Formação Cultural efetuará as consultas dos documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S.(CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União (CND);
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo (CTM);
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
7.1.3. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.1.4. Se o caso, poderão ser solicitadas declarações adicionais do contratado sobre o preenchimento de requisitos previstos na legislação.
7.1.5. A não apresentação de certidões negativas de débito, na forma prevista no subitem 7.1.2, não impede o pagamento dos serviços já executados, entretanto poderá ensejar as penalidades previstas em contrato, caso ainda restem parcela de serviços a serem executadas.
7.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de Pessoa Física, própria e individual, no BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do disposto no Decreto no 51.197, de 22/01/2010, publicado no D.O.C. de 23/01/2010, para recebimento dos valores devidos. Não são elegíveis contas na modalidade Salário, Conta Fácil, Poupança, Pessoa Jurídica ou conjunta.
7.2.1. As contas correntes deverão ser informadas em nome do titular do CPF (Pessoa Física) contratado.
7.3. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços será feita de acordo com as diretrizes do Programa que fazem parte integrante deste ajuste para todos os fins.
8.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento, conforme Cláusula Sétima, sendo recomendável, ainda, a juntada no respectivo processo de material comprobatório da execução do serviço contratado por meio de fotos, vídeos ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado ou pela Administração.
8.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
8.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
8.4. O objeto contratual será recebido mediante ateste da fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento.
8.5. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, com as diretrizes do Programa.
8.6. As solicitações de alteração que se refiram às atividades a serem realizadas, deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando toda e qualquer alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais ou o edital.
8.7. A CONTRATADA que durante a execução do contrato alterar as características dos serviços a serem prestadas, ressalvada a hipótese de autorização de alteração prevista no item 8.7 deste contrato, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação do pagamento e, se os serviços não forem reconduzidos às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à aplicação da multa prevista no item 9.2, podendo estar sujeito à extinção contratual, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Ao contratado que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso e, com fundamento, no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com multa com as seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Impedimento de licitar e contratar; ou
c. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
a. Pela inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) do valor total estimado do contrato;
b. Pela inexecução parcial ou interrupção do contrato sem aviso prévio de no mínimo 15 (quinze) dias: multa de 20% (vinte por cento) do valor da parcela não executada do contrato. Após reincidência de 1 (uma) ocorrência, o contrato será extinto.
c. Na hipótese de descumprimento de qualquer outra cláusula contratual ou determinação da fiscalização do contrato ou da Supervisão de Formação Cultural será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do contrato.
d. Na ocorrência de atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade haverá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora.
e. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos será considerado ausência e descontado as horas não trabalhadas, sem direito à reposição.
f. Em caso de atraso na entrega de documentos e informações solicitadas pela SFC, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato por cada dia de atraso.
9.2.1. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da L.F., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.2.2. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da L.F. nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.2.3. A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da LF 14.133/21 sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.
9.3. As horas de serviço não prestadas, por motivo de força maior (doença, morte em família ou situações semelhantes a serem analisadas pela Supervisão de Formação Cultural, devidamente justificadas, não ensejam a aplicação de penalidade ao contratado
a. As horas de serviço não prestadas por motivo de força maior poderão ser repostas caso haja autorização da Supervisão de Formação Cultural, no prazo de 30 (trinta) dias, para que não haja desconto dos valores correspondentes no cálculo do pagamento devido.
b. As horas passíveis de reposição deverão ter correspondência com a atividade não executada, e na impossibilidade será aplicada a penalidade, conforme item 9.2.b, deste instrumento.
9.4. As horas de serviço não prestadas, sem justificativa, não poderão ser repostas e estas serão limitadas a 4 (quatro) por semestre, durante todo o período de contratação, sob pena de extinção contratual por inexecução parcial e aplicação da multa prevista no item 9.2. b., deste instrumento.
9.5. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6. No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
9.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.8. Caso haja extinção, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
9.9. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
10.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo de vigência nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
10.4. Quaisquer alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, via de regra previamente aos seus efeitos, nos termos do artigo 132 da Federal nº 14.133/21, e durante o prazo de vigência do contrato.
10.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
10.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, amigavelmente ou por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.7. A inexecução do contrato poderá ensejar a sua extinção, desde que garantida a ampla defesa e o contraditório, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços eletrônicos informados na inscrição
11.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
11.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
11.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal nº14.133/2021.
11.8. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e obedecerão a Lei Federal n° 14.133/21, o Decreto Municipal n.º 62.100/22 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
11.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.10. O contratado será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, cabendo a esta a supervisão e fiscalização das atividades realizadas pelos contratados nos equipamentos sob sua administração.
11.11. A Supervisão de Formação Cultural poderá fazer o uso da imagem e dos registros audiovisuais, bem como de toda produção decorrente das ações do Programa para fins estritamente institucionais, para acompanhamento e divulgação do Programa nos canais de comunicação e redes sociais Secretarias Municipais de Cultura e Educação, ficando autorizado o uso da imagem dos contratados bem como a cessão dos direitos autorais de obras produzidas durante a execução do contrato.
11.12. A presente contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes.
São Paulo, dd de mmm de aaaa.
Prefeitura do Município de São Paulo
CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome: ____________________
CPF: ______________________
Função:_____________________
ANEXO X: MODELO DE PEDIDO DE DESLIGAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 03/2025 PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI - DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL
Eu, ___________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________, contratado para a função de:
[ ] Artista Educador Orientador
[ ] Artista Educador Articulador
Venho por meio deste instrumento solicitar o meu desligamento nos termos do edital, com a justificativa abaixo:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Informo a data completa do último dia de prestação de serviços: ____/___/_____.
Estimativa de horas de serviço prestado até o último dia de atuação no mês do desligamento: _______
Estou ciente que poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Edital.
Atenciosamente,
São Paulo, ____ de ______________ de 202___
__________________________________________________
Nome:
CPF:
ESPAÇO RESERVADO PARA USO DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL | |
Aviso Prévio | Rescisão Consensual |
[ ] Sim [ ] Não | [ ] Sim [ ] Não |
Ass. Coord.:_____________________ | Ass. Coord.:_____________________ |
ANEXO XI: DISTRIBUIÇÃO DE DISTRITOS EM MACRORREGIÕES
MACRORREGIÃO | DISTRITO |
Central | Água Rasa |
Central | Barra Funda |
Central | Bela Vista |
Central | Belém |
Central | Bom Retiro |
Central | Brás |
Central | Cambuci |
Central | Consolação |
Central | Cursino |
Central | Ipiranga |
Central | Itaim Bibi |
Central | Jardim Paulista |
Central | Liberdade |
Central | Moema |
Central | Mooca |
Central | Pari |
Central | Perdizes |
Central | Pinheiros |
Central | República |
Central | Sacomã |
Central | Santa Cecília |
Central | Saúde |
Central | Sé |
Central | Tatuapé |
Central | Vila Mariana |
Leste 1 | Artur Alvim |
Leste 1 | Cangaíba |
Leste 1 | Ermelino Matarazzo |
Leste 1 | Guaianases |
Leste 1 | Itaim Paulista |
Leste 1 | Itaquera |
Leste 1 | Jardim Helena |
Leste 1 | Lajeado |
Leste 1 | Penha |
Leste 1 | Ponte Rasa |
Leste 1 | São Miguel |
Leste 1 | Vila Curuçá |
Leste 1 | Vila Jacuí |
Leste 1 | Vila Matilde |
Leste 2 | Aricanduva |
Leste 2 | Carrão |
Leste 2 | Cidade Lider |
Leste 2 | Cidade Tiradentes |
Leste 2 | Iguatemi |
Leste 2 | José Bonifácio |
Leste 2 | Parque do Carmo |
Leste 2 | São Lucas |
Leste 2 | São Mateus |
Leste 2 | São Rafael |
Leste 2 | Sapopemba |
Leste 2 | Vila Formosa |
Leste 2 | Vila Prudente |
Norte 1 | Anhanguera |
Norte 1 | Brasilândia |
Norte 1 | Cachoeirinha |
Norte 1 | Freguesia do Ó |
Norte 1 | Jaraguá |
Norte 1 | Limão |
Norte 1 | Perus |
Norte 1 | Pirituba |
Norte 1 | São Domingos |
Norte 2 | Casa Verde |
Norte 2 | Jaçanã |
Norte 2 | Mandaqui |
Norte 2 | Santana |
Norte 2 | Tremembé |
Norte 2 | Tucuruvi |
Norte 2 | Vila Guilherme |
Norte 2 | Vila Maria |
Norte 2 | Vila Medeiros |
Oeste | Alto de Pinheiros |
Oeste | Butantã |
Oeste | Jaguara |
Oeste | Jaguaré |
Oeste | Lapa |
Oeste | Morumbi |
Oeste | Raposo Tavares |
Oeste | Rio Pequeno |
Oeste | Vila Leopoldina |
Oeste | Vila Sônia |
Sul 1 | Campo Belo |
Sul 1 | Campo Grande |
Sul 1 | Campo Limpo |
Sul 1 | Capão Redondo |
Sul 1 | Cidade Ademar |
Sul 1 | Jabaquara |
Sul 1 | Jardim Ângela |
Sul 1 | Jardim São Luís |
Sul 1 | Pedreira |
Sul 1 | Santo Amaro |
Sul 1 | Socorro |
Sul 1 | Vila Andrade |
Sul 2 | Cidade Dutra |
Sul 2 | Grajaú |
Sul 2 | Marsilac |
Sul 2 | Parelheiros |
Acesse o mapa com a distribuição das macrorregiões: < https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1f11UPBKXXFlSo-9yif8m0QIq1r4KkxE&usp=sharing > .
ANEXO XII - DOCUMENTO ORIENTADOR DO PIAPI
Este documento é parte do Edital de Credenciamento SMC/CFOC/SFC nº 03/2025 e tem o objetivo de apresentar o Programa de Iniciação Artística para Primeira Infância (PIAPI) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) da Cidade de São Paulo.
O PIAPI é gerido pela Supervisão de Formação Cultural, que integra a Coordenação de Fomento e Formação Cultural - CFOC da SMC, e é realizado em parceria com Secretaria Municipal de Educação (SME).
O PIAPI envolve as seguintes linguagens artísticas:
- Artes Visuais;
- Audiovisual;
- Circo;
- Dança;
- Literatura;
- Música; e
- Teatro.
O PIAPI atua desde 2021 na cidade de São Paulo, inicialmente inspirado na EMIA (Escola Municipal de Iniciação Artística) e no PIÁ (Programa de Iniciação Artística).
O Programa se dá por meio de encontros semanais de duas horas com turmas de até 15 bebês ou crianças, sendo divididos por faixa-etária ou etapas de desenvolvimento, quando necessário, nos quais artistas educadores(as) orientadore(as) em duplas de linguagens artísticas diferentes desenvolvem processos criativos coletivamente, sempre com a participação das famílias.
Além dos encontros, são promovidas ações culturais complementares: atividades de vínculo e intervenção nos territórios da cidade que se relacionam e expandem os processos artístico-pedagógicos com as turmas e/ou grupos atendidos. Essas ações podem ser visitas e circulação por espaços institucionais, de coletivos artísticos, comunitários; ações em parceria com artistas educadores orientadores da equipe e de outros territórios; participações em atividades que também visam ampliar a divulgação, formação de turmas e a relação com o território.
O PIAPI tem como princípios:
- A ludicidade, a experimentação, o processo criativo, as temporalidades, a interlinguagem e o pertencimento;
- Abordagem artístico-pedagógica que valoriza as infâncias, estimulando o brincar sob diferentes perspectivas e a potência criativa, propiciando a cada encontro experiências e aprendizagens em diferentes linguagens artísticas;
- Reconhecimento da diversidade de expressões culturais na cidade de São Paulo;
- O respeito à diversidade em todos os âmbitos do Programa.
O PIAPI tem como objetivos:
- A valorização das culturas da primeira infância, possibilitando a criação de espaços de construção de afetos, conhecimentos e descobertas, a partir da experiência estética, lúdica e o convívio como fundamento do desenvolvimento na primeira infância por meio da troca entre artistas educadores(as), crianças e famílias.
- A iniciação artística por meio da convivência entre artistas educadores(as), crianças e famílias em processos artístico-pedagógicos;
- Democratizar o acesso à cultura e fortalecer a cultura da cidadania;
- Promover o acesso ao direito de usufruir e produzir cultura e participar da vida cultural da cidade;
- Promover a formação artística com ênfase na descentralização, a fim de valorizar e fortalecer a cultura periférica;
- Promover o acesso à diversidade de linguagens artísticas em todos os territórios da cidade;
- Valorizar a identidade e diversidade étnica e racial, de gênero e sexualidade, geracional e cultural, buscando e equidade no acesso à cultura;
- Apoiar e promover articulações Inter secretariais visando complementar ações no campo dos direitos humanos;
- Incentivar práticas artísticas coletivas e de convivência para a promoção do reconhecimento e apropriação dos espaços públicos.
O PIAPI ocorre de forma descentralizada em equipamentos da SMC e da Secretaria Municipal da Educação (SME), como Bibliotecas, Casas de Cultura, Centros Culturais, Centros Educacionais Unificados (CEUs), Teatros; além de possíveis espaços parceiros por meio de redes intersecretariais.
Para a execução do PIAPI, a SMC realiza a contratação de profissionais para atuarem nos programas em duas funções:
- Artista Educador Orientador
- Artista Educador Articulador
Estas são as atribuições da função Artista Educador Orientador:
- Planejar, organizar e realizar encontros artístico-pedagógicos semanais com 03 (três) turmas de bebês, crianças e seus cuidadores inscritos no PIAPI, com duração de 2h cada encontro: estimular processos nas diferentes linguagens artísticas, acompanhar e incentivar os bebês, crianças e seus cuidadores a vivenciarem experiências artísticas e culturais de forma lúdica, por meio do brincar em diferentes contextos, utilizando referências e pedagogias em diálogo com as diversidades pessoais, culturais e regionais das turmas e espaços de atuação de acordo com o plano de ação e princípios e diretrizes do programa;
- Propor atividades e ações diversas baseadas nos princípios do programa, criar espaços de participação/interação entre artistas educadores(as), bebês, crianças e seus cuidadores nos territórios de atuação do programa por meio de ações culturais;
- Propor e participar das formações realizadas no âmbito do programa;
- Ter disponibilidade para atuar nos locais e horários designados pela SMC;
- Registrar, elaborar e entregar, dentro dos prazos e formatos propostos, os materiais referentes aos serviços e ações realizadas: registros, planejamentos, inscrições, matrículas, listas de presenças das crianças, relatórios, avaliações e/ou outros que venham a ser implementados;
- Registrar por meio de relatórios, imagens, vídeos, formulários e similares, os processos, práticas e ações realizadas no âmbito do Programa;
- Realizar as ações sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa, da Supervisão de Formação Cultural e do contrato a ser firmado;
- Prezar pelos dados pessoais dos participantes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
- Adotar práticas de diminuição de desperdícios; desfazimento sustentável; reutilização, ou reciclagem dos materiais utilizados no âmbito do Programa;
- Comprometer-se no desenvolvimento das ações por meio de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;
- Participar das reuniões e atividades, conforme cronograma e locais definidos pela SFC;
- Tratar os funcionários da SMC, dos equipamentos culturais e da educação, e terceiros, com respeito e civilidade;
- Manter comunicação eficaz e ética com o(a) artista educador(a) orientador(a) que compõe a dupla, com os munícipes, com a SFC, e com toda a equipe do Programa;
- Acatar as orientações da Coordenação do Programa;
- Acatar as diretivas da SFC;
- Informar imediatamente a SFC de qualquer ocorrência de fatos que possam interferir no andamento do Programa;
- Prezar pela proteção da criança;
- Difundir o programa no território de atuação, envolver a comunidade e familiares nas ações do programa, e incentivar a produção de manifestações culturais;
- Divulgar o Programa e formar turmas.
Estas são as atribuições da função Artista Educador Articulador:
- Elaborar e acompanhar plano de trabalho detalhado que inclua justificativa, objetivos, conteúdos, metodologias, cronograma, resultados/metas e referências bibliográficas a serem realizados, atendendo às necessidades e prazos definidos pela SMC/CFOC/SFC;
- Desenvolver ações de formação continuada com as equipes; orientar a ação de artistas educadores orientadores da equipe e seus processos artístico-pedagógicos nos espaços de atuação;
- Estimular o intercâmbio e a transversalidade entre os processos artísticos e culturais nos diferentes territórios;
- Ter disponibilidade para atuar nos locais e horários designados pela SFC, de acordo com o cronograma de execução das atividades do programa definido pela SMC;
- Elaborar e entregar, dentro dos prazos propostos, materiais referentes aos serviços e ações realizadas: registros, planejamentos, relatórios, avaliações e/ou outros que venham a ser implementados contribuindo colaborativamente para avaliação, memória e publicações sobre o programa;
- Elaborar relatórios sobre a edição em colaboração com as equipes do PIAPI;
- Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades;
- Realizar as ações sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa, da Supervisão de Formação Cultural e do contrato a ser firmado;
- Apoiar as equipes de artistas educadores orientadores nos territórios de atuação do Programa;
- Participar regularmente dos encontros semanais e as demais ações do Programa, conforme orientações da SFC;
- Visitar regularmente os espaços onde ocorrem os encontros semanais e as demais ações do Programa, conforme orientações da SFC;
- Acompanhar o desenvolvimento dos processos nos territórios a partir do plano de ação, princípios e diretrizes do programa;
- Mediar, sempre que necessário, a relação entre artistas educadores(as) orientadores(as), gestores(as) e equipe dos espaços;
- Dar suporte a Supervisão de Formação nas articulações intersecretariais previamente realizadas pela mesma;
- Reportar todas as ocorrências dos territórios à Coordenação do Programa por meio do canal oficial de comunicação do programa: piapi@prefeitura.sp.gov.br;
- Acatar as orientações da Coordenação do Programa;
- Acatar as diretivas da SMC/CFOC/SFC;
- Identificar e articular diferentes programas, projetos, ações artísticas e culturais, gestores e agentes dos territórios de atuação, como forma de potencializar e difundir as ações do PIAPI;
- Fomentar a criação de público nos territórios.
ANEXO XIII - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Artistas Educadores Orientadores e Artistas Educadores Articuladores para prestarem serviços no Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tal contratação é necessária para atender a demanda de artistas educadores para a execução do Programa de Iniciação Artística Para Primeira Infância nos equipamentos da cultura e da educação. O PIAPI é uma ação da Secretaria Municipal de Cultura para atender o compromisso do município de São Paulo com o cuidado integral de bebês e crianças de 0 a 6 anos firmado no Plano Municipal pela Primeira Infância, Lei n° 16.710/17. O Programa, criado em 2021, visa oferecer um processo formativo de iniciação artística para bebês, crianças e seus cuidadores, através de encontros semanais com os artistas educadores.
O PIAPI é gratuito e é oferecido de forma descentralizada pelo território da cidade de São Paulo.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução proposta consiste na abertura de um edital de credenciamento para a contratação simultânea de cerca de 114 Artistas Educadores Orientadores e 19 Artistas Educadores Articuladores para a execução do Programa de Iniciação Artística Para Primeira Infância. Esta abordagem permite uma ampla participação de interessados qualificados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, resultando em vantagens significativas para a administração pública, considerando a transparência, competitividade e eficiência do processo.
Artistas Educadores Orientadores - profissionais das linguagens de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música ou teatro, responsáveis por planejar, organizar e realizar encontros artístico-pedagógicos semanais com as turmas de bebês, crianças e seus cuidadores participantes do PIAPI, de acordo com os princípios e diretrizes do Programa.
Artistas Educadores Articuladores - profissionais responsáveis por planejar, implementar e desenvolver as práticas dos programas; por apoiar as equipes de artistas educadores orientadores nos territórios de atuação do Programa; por visitar os espaços onde ocorrem as ações; por mediar a relação entre artistas educadores(as) orientadores(as); gestores(as) e equipe dos espaços, de acordo com os princípios e diretrizes do Programa.
A contratação dos artistas educadores será através da abertura de um edital de credenciamento. O credenciamento permite a realização de contratações simultâneas, em condições padronizadas, resultando em situação viável e vantajosa para a administração pública.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Condições Gerais para Contratação:
- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
- Ter concluído o ensino médio.
São requisitos para contratação:
Os inscritos para a função de Artista Educador Orientador deverão comprovar:
a) Formação obrigatoriamente relacionada à linguagem escolhida pelo artista educador, de no mínimo 1 (uma) formação .
b) Experiências artísticas-pedagógicas na linguagem escolhida e na faixa etária, concomitantemente, de no mínimo 420 horas.
Os inscritos para a função de Artista Educador Articulador deverão comprovar:
a) Experiência profissional na função escolhida e na faixa etária, concomitantemente, de no mínimo 420 horas.
b) Experiências artístico-pedagógicas na macrorregião, de no mínimo 420 horas.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
Realizar o acompanhamento do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
Aplicar as penalidades previstas em contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas neste.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados, obedecendo às diretrizes do Programa, as orientações da Supervisão de Formação Cultural, e cumprindo com a agenda acordada no tocante ao período, local(locais), data(s) e horário(s) para a realização das atividades.
Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/22 durante toda a execução do contrato;
Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação de serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
Tratar os funcionários dos equipamentos culturais e terceiros com respeito e urbanidade e acatar as orientações da fiscalização.
Difundir o programa no território de atuação, envolver a comunidade e familiares nas ações do programa, estimular a formação de turmas, incentivar a produção de manifestações culturais;
Registrar por meio de relatórios, imagens, vídeos, formulários e similares, os processos, práticas e ações realizadas no âmbito do Programa;
Difundir o Programa de acordo com suas diretrizes e em diálogo com Supervisão de Formação Cultural;
Organizar e encaminhar impreterivelmente e em prazo determinado pela SFC todos os conteúdos relativos aos instrumentais de pesquisa, planejamento e avaliação de atividades sempre que solicitados (registro de ação, relatórios, formulários, atestados, listas de presença, etc);
Fornecer aos agentes públicos da cultura dados e informações obtidos mediante a participação direta e indireta na pesquisa, criação e produção artística no âmbito do Programa;
Garantir que os usuários tenham ciência da gratuidade integral das atividades a serem executadas no Programa, sendo terminantemente proibido efetuar qualquer cobrança por elas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e extinção de contrato;
Prezar pelos dados pessoais dos participantes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
Realizar as demais atribuições que constam no Edital e anexos.
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento, sendo recomendável, ainda, a juntada no respectivo processo de material comprobatório da execução do serviço contratado por meio de fotos, vídeos ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado ou pela Administração.
A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
O objeto contratual será recebido mediante ateste da fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente de acordo com a medição das horas efetivamente realizadas dos serviços prestados e pagos (30) dias após adimplemento do contrato, contados a partir do 1º dia útil após a entrega dos documentos necessários, desde que comprovada a execução dos serviços.
Ao contratado que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso e, com fundamento, no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com multa com as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Impedimento de licitar e contratar; ou
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
ESTIMATIVA DE PREÇO
O preço estimado de valor-hora a ser pago aos contratados é de R$65,00, conforme a pesquisa de preço (116913983) realizada pelo setor competente de SMC/CAF.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas orçamentárias referentes à presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias da SMC nº 25.10.13.392.3001.6.420.33903600.00.1.500.9001.0 (Pessoa Física) e 25.10.13.392.3001.6.420.33904700.00.1.500.9001.0 (Encargos previdenciários). Parte das despesas dos contratos que serão repassados pela SME, através de Nota de Reserva com Transferência, através do processo 6025.2024/0003934-8.
Para fazer frente às despesas das Contratações, será onerada a dotação do orçamento vigente indicada neste Termo de Referência, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo eventuais despesas de exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.
A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros assumidos pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção via credenciamento será baseada em critérios objetivos para contração padronizada. A comissão de contratação avaliará a documentação comprovatória dos requisitos mínimos, dos requisitos da contratação, conforme especificado neste Termo de Referência, e demais documentos obrigatórios descritos em Edital.
ANEXO XIV: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Tal contratação é necessária para atender a demanda de artistas educadores para a execução do Programa de Iniciação Artística Para Primeira Infância nos equipamentos da cultura e da educação. O PIAPI é uma ação da Secretaria Municipal de Cultura para atender o compromisso do município de São Paulo com o cuidado integral de bebês e crianças de 0 a 6 anos firmado no Plano Municipal pela Primeira Infância, Lei n° 16.710/17. O Programa, criado em 2021, visa oferecer um processo formativo de iniciação artística para bebês, crianças e seus cuidadores, através de encontros semanais com os artistas educadores.
O PIAPI é gratuito e é oferecido de forma descentralizada pelo território da cidade de São Paulo.
2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA POTENCIAL CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso VIII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Serão contratados artistas educadores com interesse em prestar serviços para o Programa de Iniciação Artística para Primeira Infância - PIAPI nas seguintes funções:
Artistas Educadores Orientadores - profissionais das linguagens de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música ou teatro, responsáveis por planejar, organizar e realizar encontros artístico-pedagógicos semanais com as turmas de bebês, crianças e seus cuidadores participantes do PIAPI, de acordo com os princípios e diretrizes do Programa.
Artistas Educadores Articuladores - profissionais responsáveis por planejar, implementar e desenvolver as práticas dos programas; por apoiar as equipes de artistas educadores orientadores nos territórios de atuação do Programa; por visitar os espaços onde ocorrem as ações; por mediar a relação entre artistas educadores(as) orientadores(as); gestores(as) e equipe dos espaços, de acordo com os princípios e diretrizes do Programa
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Referência: inciso VI do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Para a presente contratação, estima-se o quantitativo de 114 Artistas Educadores Orientadores e 19 Artistas Educadores Articuladores, em razão da demanda existente de 96 espaços culturais, CEUs e espaços municipais parceiros, para atender 2.565 vagas que serão oferecidas à população.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
(Referência: inciso IX do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
A solução proposta para atender a demanda do programa PIA consiste na contratação dos artistas educadores através da abertura de um edital de credenciamento. O credenciamento permite a realização de contratações simultâneas, em condições padronizadas, resultando em situação viável e vantajosa para a administração pública.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Para a presente contratação, estima-se o quantitativo de 114 Artistas Educadores Orientadores e 19 Artistas Educadores Articuladores.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
O preço estimado de valor-hora a ser pago aos contratados é de R$65,00, conforme a pesquisa de preço (116913983) realizada pelo setor competente de SMC/CAF.
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL
(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
Não aplicável.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Os artistas educadores para atuar no PIAPI atualmente estão contratados via EDITAL DE CONCURSO NÚMERO 01/2024/SMC/CFOC/SFC - processo SEI nº 6025.2023/0037274-6.
9. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
A presente contratação encontra-se prevista na PLOA de 2025 e no PPA de 2022/2025. Ademais, no que tange o ano de 2026, a despesa deverá ser prevista na PLOA de 2026 em concordância com a LDO de 2025, além da Portaria que norteará a construção das peças orçamentárias para o quadriênio 2026 - 2029.
A presente contratação encontra-se prevista no plano de contratações anual de 2025.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(referência: inciso x do art. 5º da in seges nº 01/2023)
O programa é oferecido gratuitamente para bebês e crianças de 0 a 6 anos , cumprindo a Lei Federal 13257/16, nos seus artigos 15 e 17, que trata dos direitos da criança à cultura, ao criar e brincar em espaços públicos.
O programa tem seus trabalhos estruturados a partir de encontros semanais, nos quais os artistas educadores em duplas de linguagens artísticas diferentes desenvolvem processos criativos coletivamente. Traça como objetivo geral a iniciação artística de bebês, crianças e suas famílias. Neste sentido, a partir de seus encontros e ações intenciona:
- valorizar as formas próprias da infância em seus processos de criação e expressão;
- propiciar experiências e aprendizados estéticos de forma dialógica entre diversos saberes;
- democratizar o acesso de bebês e crianças a bens culturais e artísticos, contribuindo para a construção da cidadania cultural.
- promover a sociabilidade e a integração de bebês e crianças na família, comunidade, na escola e em outros espaços públicos.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Contratação dos artistas educadores, e posterior fiscalização e gestão dos contratos.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
Observando-se mitigar o impacto ambiental, há orientação no Edital para que os contratados sobre adoção de práticas de diminuição de desperdícios, e reutilização ou reciclagem dos materiais utilizados.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ÁREA SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)
O presente estudo técnico preliminar evidencia que a contratação da solução descrita no item "DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, DECLARO SER VIÁVEL a contratação pretendida.
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