Publicado em: 21/02/2025 | Edição: 37 | Seção: 3 | Página: 68
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal do Amapá/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Departamento de Recursos Humanos
EDITAL Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROGRAD) e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), torna publica a realização de Concurso Público de provas e títulos destinado ao provimento de 20 (vinte) vagas no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior, nos termos do Artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 7.853/1989, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.784/2008, Lei nº 12.677/2012, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.990/2014, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 13.656/2018, Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 6.593/2008, Decreto nº 6.135/2007, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto nº 83.936/1979, Lei nº 13.872/2019, Lei nº 9.784/1999, Lei nº 12.527/2011, Lei nº 10.741/2003, e mediante as normas contidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS), conforme estabelece o Art. 23 da Resolução nº 09/2002 - CONSU/UNIFAP.
1.2 Será ofertada 20 vagas para provimento do cargo de Professor Efetivo do Magistério Superior.
1.3 A seleção para o cargo de que trata este Edital ficará a cargo da Banca Examinadora indicada preferencialmente pelos Colegiados do Curso, com competências para conduzir todos os atos necessários à avaliação e seleção de candidatos(as) durante a aplicação das provas, considerando as disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.4 Somente serão admitidos diplomas de Graduação expedidos por Universidades Estrangeiras se devidamente revalidados por Universidades Públicas brasileiras, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, e na Resolução CNE/CES n.2, de 19 de dezembro de 2024.
1.5 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação stricto sensu (Doutorado e/ou Mestrado) obtidos em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por Universidades brasileiras que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996; Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.
1.6 O candidato classificado no concurso para docente na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, conforme as incumbências previstas na Lei nº 12.772/2012, Portaria do MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislações em vigor, a exemplo das Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAP que tratam do assunto.
1.7 Os candidatos aprovados e classificados no concurso regido pelo presente Edital, que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seu pedido de redistribuição ou remoção providos após o cumprimento de regular período de Estágio Probatório, considerando sua aprovação mediante validação de seu Plano de Trabalho do Estágio Probatório (Conforme Resolução nº 17/2015 do CONSU/UNIFAP), e respeitando o interesse da Administração Pública, nos termos da Lei.
1.8 Os candidatos classificados no no concurso regido pelo presente Edital, que venham a tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos de mudança de regime de trabalho providos após o cumprimento de regular período de Estágio Probatório, respeitando as regras constantes em resolução interna que trata da matéria.
1.9 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
1.10 Os atos relativos ao presente concurso serão realizados no Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), localizado na Universidade Federal do Amapá, Campus Marco Zero, na cidade de Macapá/AP, no Bairro Universidade, Rodovia Josmar Chaves Pinto Km 2, CEP 68.903- 419.
1.11 Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO A - Quadro de Vaga por área de conhecimento, ANEXO B - Temas das Provas e Bibliografias sugeridas, por área de conhecimento ANEXO C - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Escrita, ANEXO D - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Didática, ANEXO E - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, ANEXO F - Formulário de Recurso Administrativo, ANEXO G - Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial e ANEXO H - Sequência de Nomeação para Vagas que vierem a surgir na validade deste Concurso.
2. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
2.1 A inscrição no concurso publico será realizada exclusivamente pela internet, por meio do formula rio de inscrição o disponível no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos , de acordo com o Cronograma de Atividades, observando o perfil exigido.
2.2 O formula rio de inscrição devera ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento.
2.3 O valor da taxa de inscrição para este concurso é de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.4 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
2.5 A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dedados.
2.6 ao candidato que se inscrever, após preenchimento do formulário de inscrição, o sistema irá gerar a guia de recolhimento da união - GRU, referente à taxa de inscrição para pagamento pelo candidato, o qual deve ser pago no prazo estabelecido no cronograma constante no edital.
2.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
2.8 O na o pagamento da taxa de inscrição ate a data do vencimento implicara a eliminação do candidato do certame.
2.9 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
2.10 Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecera a inscrição mais recente.
2.11 E vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso. 2.12 E vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital. 2.13 E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital.
2.14 E de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a UNIFAP do poder de indeferir a inscrição do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
2.15 Nas áreas de concurso em que na o houver pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente comprovado por meio do envio de co pia do diploma de Doutorado na área, sera publicado Edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o título de Mestre, na o havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação.
2.15.1 Para fins de comprovação do título de Doutor de que trata o item 2.15, o candidato deverá juntar o Currículo Lattes atualizado e a cópia do diploma de doutorado em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição.
2.15.2 Os candidatos que na o enviarem a documentação na forma do subitem anterior permanecera o no concurso, porém, na o será o considerados na contagem prevista no item 2.15.
2.15.3 A permane ncia no Concurso Pu blico de candidato que na o tenha enviado a co pia do diploma de doutorado na o dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos requisitos exigidos para a posse.
2.16 Durante o perí odo de inscrição definido no Edital suplementar relativo ao item 2.15, também será permitida a inscrição de candidatos com o título de Doutor.
2.17 No caso previsto no item 2.15 deste Edital, não haverá alteração do conteúdo programático (Anexo B)
2.18 Considerando a especificidade do concurso para docentes, os candidatos de ampla concorrência poderão se inscrever nas vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e negros. Entretanto, em caso de aprovação, a prioridade de contratação será dada aos candidatos que se enquadrem nas condições de PcD ou negros, independentemente de sua colocação final.
2.19 Os candidatos de ampla concorrência somente poderão ser convocados para as vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e negros caso não haja candidatos aprovados que se enquadrem nessas condições, conforme itens 4 e 5 deste Edital.
2.20 Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela COPS que publicara a relação de deferimentos e indeferimentos de inscrições no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades do presente Edital.
2.21 O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à COPS pelo e-mail: depsec@unifap.br no prazo estabelecido no cronograma constante no edital.
2.22 Julgados os recursos, a COPS publicará, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, o resultado das inscrições e encaminhará as bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la entre as 09h00min do dia 25 de fevereiro de 2025 até as 23h59mim do dia 03 de março de 2025, durante o preenchimento do formulário de inscrição, no endereço depsec.unifap.br/concursos.
3.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3.3 A UNIFAP, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 6.593/2008.
3.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e, conseguintemente, o indeferimento da solicitação.
3.5 Os dados informados deverão ser do próprio requerente, que deverá estar com o cadastro atualizado, sob pena de indeferimento.
3.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
3.7 Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
3.9 A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.10 Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.11 A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa for deferido será publicada no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma.
3.12 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso pelo e-mail: depsec@unifap.br, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
3.13 Após a análise dos recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará o resultado final da solicitação de isenção no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos
3.14 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com a geração da GRU cobrança e realizar seu pagamento, desde que no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
3.15 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas efetivas e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, e do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações.
4.2 O percentual de que trata o item 4.1 também será observado na formação do cadastro de reserva.
a) O percentual de que trata o item 4.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a PcD e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação deste Edital.
4.3 Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por área.
4.4 Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para PcD, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva.
4.5 Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.
4.6 Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
a) Ao conteúdo das provas;
b) À avaliação e aos critérios de aprovação;
c) Ao horário e ao local de aplicação das provas, e
d) À nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.7 O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência neste Edital e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente certame deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
4.8 O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes quesitos:
a) Ser redigido em letra legível;
b) Conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade (identificação) do candidato;
c) Atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
d) Ter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela sua emissão. 4.9 É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
4.10 A inobservância do disposto nos itens 4.7 e 4.8 acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.
4.11 Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da UNIFAP, antes da posse, cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.12 Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante no item 4.11, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item 4.8 e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados na convocação que trata o item 4.11.
4.13 O não comparecimento à convocação de que trata o item 4.11 acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
4.14 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta médica da UNIFAP, passará a figurar na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
4.15 O candidato cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da UNIFAP como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será excluído do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
5. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS
5.1 Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas deste Edital e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente certame, para provimento por candidatos que concorram às vagas destinadas a negros, nos termos do Artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.1 O percentual de que trata o item 5.1 também será observado na formação do cadastro de reserva.
5.1.2 O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a candidatos negros e dar-se-á de acordo com a ordem de classificação final do certame. As demais vagas de cadastro de reserva se conformarão ao disposto no Anexo H deste Edital.
5.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3 Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para candidato negro, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva.
5.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deste Edital e as que surgirem na vigência do Concurso Público aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.4.1 O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de inscrição deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.
5.4.2 Até o final do período de inscrição do Concurso Público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
5.5 Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os candidatos.
5.6 Será realizado, no período da publicação do resultado preliminar até o resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão composta por cinco integrantes e seus suplentes, que na o tera o seus nomes divulgados, que possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.3 O DEPSEC publicará, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, a convocação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas nos termos do item 5 deste Edital, para o procedimento de heteroidentificação, a qual será promovida sob a forma presencial.
6.4 O candidato que não comparecer no local, data e horário ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.5 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
6.6 Será excluído da modalidade, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação e constará apenas na classificação geral, caso tenha nota suficiente.
6.7 Para validar a autodeclaração de candidatos(as) negros(as), será considerado única e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise e validação.
6.8 O fenótipo social da pessoa negra é entendido como o conjunto de características físicas do indivíduo que, combinadas ou não, permitam que o(a) candidato(a) seja socialmente reconhecido(a) como sendo uma pessoa negra, tais como: a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais.
6.9 As características fenotípicas descritas são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro, deixando-o vulnerável a discriminações, ofensas, agressões e a perdas de oportunidades sociais e/ou profissionais e especificadamente consideradas racismo na sociedade.
6.10 Não serão levados em consideração na análise da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal a ascendência do candidato, pareceres e decisões de comissões recursais para ingresso em cursos de graduação/pós-graduação e ingresso no serviço público (exceto na UNIFAP), prontuários e pareceres do Departamento de Polícia Técnico Científico, registro de nascimento, laudo médico dermatológico (escala de Fitspatrick e outros)
6.11 O procedimento de heteroidentificação será filmado e a filmagem será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. O(A) candidato(a) que se recusar à filmagem será eliminado(a) do Concurso Público, savalguardando a instituição do uso de imagem do candidato.
6.12 O(A) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada à pessoa negra, que não se apresentar à Comissão de Heteroidentificação em data, horário e local determinados, será eliminado(a) do certame.
6.13 O DEPSEC publicará o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos.
6.14 Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor pedido de recurso no prazo estabelecido constante no cronograma, de acordo com o Edital de resultado.
6.14.1 Por ocasião do recurso, o candidato somente poderá ter acesso, de forma eletrônica, ao parecer emitido pela Comissão, bem como à gravação do procedimento de heteroidentificação.
6.14.2 Em hipótese alguma será fornecido, ao candidato, acesso às informações de terceiros.
6.15 O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração.
6.16 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.4 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.17 Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
6.18 Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1 Os candidatos portadores de restrições físicas e/ou que necessitarem de atendimentos ou condições especiais parárealizar a prova deverão solicitá-los no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita e, posteriormente, formalizar o pedido de atendimento especial junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10 deste Edital, no prazo estabelecido no cronograma constante no Edital.
7.2 O Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial, contido no Anexo G deste Edital, deverá ser entregue em duas vias acompanhado, obrigatoriamente, de: a) cópia do comprovante de inscrição, e b) original ou fotocópia autenticada do Laudo Médico (pessoas com deficiência) expedido nos últimos 12 meses da data da publicação deste Edital, ou Atestado Médico (acidentados, acometidos por doenças, em estado pós-cirúrgico etc.) atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência (ou do problema de saúde), código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa.
7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá requerer atendimento especial no ato de inscrição e entregar ou encaminhar à UNIFAP cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do acompanhante, no período disposto no subitem 7.1, sob pena de indeferimento.
7.4 O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
7.5 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
7.6 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
7.7 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
7.8 As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de razoabilidade e viabilidade.
7.8.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10 deste Edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer, emitido nos últimos 12 meses por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do Art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alterações.
7.8.2 O candidato transgênero que queira ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10 deste Edital, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.
7.9 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, no prazo estabelecido no cronograma constante no Edital.
8 DA SELEÇÃO
8.1 O presente Concurso Público constará das seguintes provas:
8.1.1 Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
8.1.2 Prova Didática (eliminatória e classificatória);
8.1.3 Prova de Títulos (classificatória).
8.2 A aplicação das provas das áreas descritas no Anexo A, ocorrerão no Campus Marco Zero do Equador da UNIFAP no município de Macapá/AP.
8.3 A lista de temas para a realização das provas, acompanhada de sugestão bibliográfica, consta no Anexo B deste Edital.
8.4 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato.
8.5 De todas as provas será lavrada ata pela banca examinadora, subscrita por todos os três membros, a qual deverá mencionar as ocorrências relevantes durante a realização das provas para fins de registro e comprovação.
8.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para as provas munidos de documento de identidade original, atualizado, com foto que bem os identifique.
8.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto (somente o modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
8.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação que não atendam o Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de quaisquer tipos de documentos.
8.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 8.6 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
8.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias para a realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 8.12 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9 DA PROVA ESCRITA
9.1 A data provável para a realização da Prova Escrita será dia 18 de Maio de 2025, no horário das 08h30min às 11h30min.
9.2 Para a realização da Prova Escrita, os candidatos deverão comparecer ao local da prova uma hora antes do horário designado no comprovante de inscrição individual disponibilizado no acompanhamento do candidato e constante em publicações no link depsec.unifap.br/concursos .
9.3 No horário estipulado para o início da prova, a Comissão procederá com o sorteio do tema da Prova Escrita na presença de 03 (três) candidatos voluntários, o qual será representado por uma numeração que irá de 1 a 10, conforme listagem constante no Anexo B deste Edital.
9.4 Após o sorteio do tema, este será anunciado nas demais salas de prova, devendo os candidatos aguardar a ordem dos aplicadores para início da Prova Escrita.
9.5 A Prova Escrita terá a duração de 3:00 h (três horas) e consistirá na elaboração de um texto escrito de, no mínimo, 03 e, no máximo, 10 páginas, versando sobre o conteúdo do tema sorteado. Caso o candidato não respeite os limites de páginas estipulados neste subitem será eliminado.
9.6 Na elaboração do texto, o candidato deverá atentar para o cumprimento dos critérios avaliativos para esta Prova estabelecidos no Anexo C deste Edital.
9.7 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio e realização da Prova Escrita implicará na sua eliminação.
9.8 O candidato não poderá utilizar material de consulta de nenhuma espécie, bem como não deverá comparecer aos locais de provas portando aparelhos celulares, relógios digitais, fone de ouvido, ou qualquer outro objeto eletrônico, sob pena de eliminação. Não deverá ainda levar para sala de provas chapéus, óculos escuros, gorros, bolsas de qualquer espécie, inclusive, bolsas porta-cédulas.
9.9 Durante a realização da Prova Escrita é proibida a comunicação entre os candidatos, sob pena de eliminação.
9.10 Na hipótese de o candidato comparecer às salas de provas na posse dos objetos mencionados nos subitens 9.8, deverá deixá-los imediatamente em local designado pelos aplicadores, eximindo-se a UNIFAP de qualquer responsabilidade pela perda, furto ou extravio desses objetos.
9.11 Os textos deverão ser escritos exclusivamente com caneta esferográfica de cor azul ou preta.
9.12 O candidato deverá redigir seu texto em letra legível e não inserir qualquer marcação nas folhas de prova, sob pena de não ter seu texto avaliado e obter nota 0 (zero).
9.13 Os rascunhos, quando houver, serão retidos pelos fiscais, mas não computados para efeito de análise e atribuição de nota.
9.14 Na avaliação da prova escrita, cada um dos 03 (três) examinadores atribuirá ao candidato uma nota que irá de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média aritmética das 03 (três) notas atribuídas ao candidato.
9.14.1 Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que atingir o mínimo de 7,0 (sete) pontos e figurar na posição de até 8 (oito) vezes o número de vagas previstas para a sua respectiva área, ou seja, para as áreas com 1 (uma) vaga serão aprovados apenas 8 (oito) candidatos para a etapa da Prova Didática.
9.14.2 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na Prova Escrita.
9.14.3 Será eliminado o candidato NÃO CLASSIFICADO NO QUANTITATIVO MÁXIMO DE APROVADOS, estabelecido no item 9.14.1, AINDA QUE TENHA ATINGIDO NOTA MÍNIMA na referida etapa.
9.14.4 Para a classificação nesta etapa o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
9.14.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação do limite de aprovados, da Prova Escrita, será considerado eliminado.
9.15 Na correção do texto escrito, será utilizado sistema eletrônico no qual os examinadores não possuirão qualquer informação sobre os candidatos. As provas serão disponibilizadas aleatoriamente por meio de um código de barra, sendo as notas, referentes a cada critério estabelecido no Anexo C, inseridas em um formulário eletrônico pelos examinadores.
10 DA PROVA DIDÁTICA
10.1 A Prova Didática será aplicada na data provável de 24 e 25 de Maio de 2025.
10.2 A Prova Didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo referente ao tema sorteado, conforme critérios estabelecidos no Anexo D deste Edital.
10.3 A banca examinadora, no dia e horário marcado para a aplicação da Prova Didática, receberá os candidatos na sala de prova para colher assinatura e documento de identificação, sendo eliminados os candidatos que não apresentarem documento de identidade, os candidatos ausentes ou retardatários. Na oportunidade, será feito sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, sendo um por vez. Os demais candidatos deverão ficar confinados em sala de espera, não podendo fazer uso de qualquer material de consulta, tais como, apostilas, livros, anotações, celular, tablet, notebook, ou qualquer outro aparelho eletrônico, sob pena de eliminação.
10.4 Os candidatos confinados poderão fazer uso de banheiro ou bebedouros, devendo solicitar aos fiscais. A candidata lactante, quando em espera, poderá amamentar, na presença de uma fiscal.
10.5 A Prova Didática consistirá de uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos, versando sobre o conteúdo do tema sorteado com pelo menos 24 horas de antecedência de sua realização, em horário e local a ser publicado no site https://depsec.unifap.br/concursos/.
10.6 O candidato que não atigir o tempo mínimo de 40 minutos para a Prova Didática, estará eliminado do certame.
10.7 Caso o candidato não respeite o limite máximo de tempo estipulado para a Prova Didática, perderá um décimo (0,1) a cada minuto extrapolado, conforme o item 10.5;
10.8 Para fins de cálculos de minutos além do limite máximo, serão considerados os minutos inteiros (60 segundos), dispensando-se qualquer fração em segundos, tanto para mais quanto para menos.
10.9 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis com a aula do candidato, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
10.10 O candidato terá até 10 minutos para a instalação dos recursos que serão utilizados. Ao final desse prazo o candidato deverá iniciar imediatamente a sua aula.
10.11 O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, antes de iniciar sua aula, entregar o Plano de Aula a cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora, sob pena de eliminação. Na hipótese de o candidato não entregar o Plano de Aula no início da prova, a banca examinadora deverá, desde logo, comunicar sua eliminação.
10.12 Para o sorteio do tema da Prova Didática será descartado aquele já sorteado para a Prova Escrita.
10.13 Para cada área/dia/turno da Prova Didática, será sorteado, em sessão pública, um número de 1 a 10, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da Prova Didática. O tema para cada área/dia/turno será o correspondente ao número sorteado, de acordo com a relação de temas da respectiva área, conforme Anexo B deste Edital. Após o sorteio, o tema sorteado será publicado no link do concurso https://depsec.unifap.br/concursos/.
10.14 Não é obrigatória a presença do candidato no sorteio do tema. Na hipótese de não comparecimento de nenhum candidato presente ao sorteio do tema para a Prova Didática de determinada área de conhecimento, este será realizado na presença de duas testemunhas.
10.15 Nas áreas com mais de 05 (cinco) candidatos aprovados para a Prova Didática, estes serão divididos em grupos de acordo com a ordem de inscrição. A relação de grupos será publicada no link do concurso https://depsec.unifap.br/concursos/.
10.16 A Prova Didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada em áudio ou áudio e vídeo para fins de registro, avaliação e recurso. No início da aula, o candidato lerá a declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o horário do término da mesma.
10.17 Ao público presente durante a Prova Didática não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em atender o disposto neste subitem será impedimento para a permanência no local da prova.
10.18 É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova do candidato concorrente.
10.19 Na avaliação da Prova Didática, cada membro da banca examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Anexo D deste Edital. A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
10.20 Será considerado aprovado na Prova Didática o candidato que atingir o mínimo de 7,0 (sete) pontos e figurar na posição de até 8 (oito) vezes o número de vagas previstas para a sua respectiva área, ou seja, para as áreas com 1 (uma) vaga serão aprovados apenas 8 (oito) candidatos para a etapa de Prova de Títulos, em atenção ao disposto no Art. 34 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.20.1 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na Prova Didática.
10.20.2 Será eliminado o candidato NÃO CLASSIFICADO NO QUANTITATIVO MÁXIMO DE APROVADOS, estabelecido no item 10.19, AINDA QUE TENHA ATINGIDO NOTA MÍNIMA na referida etapa.
10.20.3 Para a classificação nesta etapa o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação do limite de aprovados, da Prova Didática, será considerado eliminado.
10.21 Será facultado à banca examinadora um período de até 10 (dez) minutos para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova Didática.
10.22 As provas das áreas de conhecimento de exijam língua estrangeira ou Língua Brasileira de Sinais deverão ser realizadas nas respectivas línguas. Na hipótese de candidato surdo, este terá a assistência de um intérprete.
10.23 O resultado da Prova Didática será publicado no site https://depsec.unifap.br/concursos/
11 DA PROVA DE TÍTULOS
11.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos classificados nas Provas Escrita e Didática e será realizada em sessão não pública.
11.2 Os candidatos aprovados na Prova Escrita, no dia da realização da Prova Didática deverão apresentar cópias da documentação prevista para a pontuação na Prova de Títulos, organizada conforme o Anexo E deste Edital, em 1 (uma) via, acompanhada dos originais para fins de certificação pelo servidor responsável pelo recebimento.
11.3 O local de entrega dos títulos constará no link depsec.unifap.br/concursos antes do início da Prova Didática.
11.4 Caso o candidato não seja aprovado na Prova Didática, o mesmo poderá recuperar os documentos e currículos relacionados à Prova de Títulos no prazo de 10 dias após a publicação do resultado final no link depsec.unifap.br/concursos
11.5 Os documentos apresentados pelos candidatos, em 1 (uma) via, deverão estar dispostos conforme a ordem descrita no Anexo E, preenchido e com a respectiva pontuação pelo próprio candidato, bem como do currículo atualizado na Plataforma Lattes, disponível em https://lattes.cnpq.br.
11.6 Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo próprio candidato na seguinte ordem:
a) Formulário do Anexo E preenchido pelo candidato;
b) Cédula de Identidade;
c) Diploma da Graduação, se obtido no exterior, com o devido processo de revalidação no Brasil;
d) Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es), se obtidos no exterior, com o devido processo de revalidação no Brasil;
e) Documentos comprobatórios de atividades profissionais do candidato, em caso de participação em grupo de Pesquisa apresentar comprovante de registro no CNPq ou instituição financiadora;
f) Currículo Lattes.
11.7 Além de uma via, necessariamente deverão ser apresentados os originais dos documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente quanto à identificação pessoal e titulação do candidato.
11.8 Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório da Pós?Graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da deliberação de homologação/ata de defesa assinada pelo coordenador do programa de Pós-Graduação stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no concurso.
11.9 Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório da Pós?Graduação lato sensu, poderá apresentar declaração, emitida pela instituição onde cursou a Pós?Graduação, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no concurso.
11.10 Admitir-se-ão como documentos para prova de títulos, os constantes no Anexo E, referentes à área de conhecimento do Concurso, conforme Anexo A.
11.11 A documentação comprobatória da prova de títulos deverá ser organizada de acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo E, sob pena de não ser aceita pela Comissão organizadora do concurso.
11.12 Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo E deste Edital.
11.13 No julgamento de títulos, somente serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento deque é objeto o concurso e conforme os critérios estabelecidos no Anexo E deste Edital.
11.14 No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a de maior titulação, uma única vez e desde que atenda ao perfil para a vaga presente no Anexo A. Na hipótese de o candidato não apresentar titulação exigida para a respectiva área de conhecimento, este não pontuará na Prova de Títulos, sendo, ainda, considerado não apto para fins de provimento no cargo.
11.15 Excetuando-se a titulação de Doutorado, Mestrado e Especialização, somente serão considerados para pontuação da Prova de Títulos aqueles documentos vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso e dos últimos cinco anos que antecederem a convocação para a Prova de Títulos.
11.16 Não será atribuída nenhuma pontuação ao candidato que: a) Não atender ao perfil da vaga conforme solicitado no Edital (Anexo A); b) Não entregar os títulos no prazo previsto no presente Edital;
11.17 A nota final da Prova de Títulos consistirá na soma das notas obtidas em cada critério avaliativo constante no Anexo E, dividido por 20, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
11.18 O candidato aprovado que não apresentar a documentação comprobatória da titulação, de acordo com o Anexo A deste Edital, se nomeado, deverá providenciá-la até a data prevista para a posse sob pena de se tornar sem efeito o seu ato de provimento.
12 DA BANCA EXAMINADORA
12.1 A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento, ou áreas afins, indicados pelo respectivo Colegiado de Curso, e que não possuam parentescos, relações de orientação e/ou membro de banca examinadora (seja no âmbito de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou iniciação científica), ou publicações conjuntas em relação aos candidatos, ou suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau, e serão escolhidos, preferencialmente, entre docentes da UNIFAP e, na falta destes, de outras instituições oficiais de Ensino Superior;
12.2 Os membros da Banca Examinadora serão designados por portaria da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;
12.3 A COPS poderá convocar suplentes e/ou reorganizar as bancas para o cumprimento dos critérios editalícios, sempre informando à Coordenação do Curso;
12.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo de serviço no Magistério Superior na UNIFAP;
12.5 Após a publicação da listagem das bancas examinadoras, o candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros, no prazo estabelecido no cronograma;
12.6 Recebida a solicitação de impugnação, que não tem efeito suspensivo do certame, a COPS analisará o pedido e decidirá, de forma irrecorrível, em até 02 (dois) dias úteis quanto à existência de hipótese de impedimento;
12.7 Caso seja verificado o impedimento, caberá à COPS comunicar ao Colegiado de Curso a substituição.
12.8 Compete à Banca Examinadora qualquer decisão que tenha como parâmetro o desempenho dos candidatos na realização das provas.
12.9 Os membros das bancas examinadoras deverão possuir titulação mínima de Doutor. Excepcionalmente poderá o docente mestre ou especialista participar da banca de seleção, mas somente nos casos em que a UNIFAP não disponha de doutores em todo seu quadro funcional habilitados na área do concurso ou em áreas afins para realizar a avaliação dos candidatos.
12.10 Cada membro da Banca Examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
12.11 Qualquer candidato poderá impugnar fundamentadamente a Banca Examinadora de que trata este Edital mediante o preenchimento do Formulário de Recurso Administrativo (Anexo F) em até 48 horas da publicação dos nomes que comporão as bancas examinadoras, inclusive os membros suplentes, desde que o faça de forma fundamentada e indicando provas. Para tal fim, o interessado deverá encaminhar requerimento à COPS pelo email: depsec@unifap.br.
12.12 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
12.13 Os pedidos de impugnação serão julgados pela COPS. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato:
a) Mais idoso, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Com maior número de pontos na Prova Escrita;
c) Com maior número de pontos na Prova Didática;
d) Com maior número de pontos na Prova de Títulos;
e) Com maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior.
13.2 A UNIFAP publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos.
13.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado eliminado do concurso.
14 DOS RECURSOS
14.1 Serão aceitos recursos administrativos Anexo F, sem efeito suspensivo, de todas as fases deste concurso, após a divulgação do resultado da respectiva etapa.
14.2 O recurso será julgado no prazo máximo de cinco dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer.
14.3 O recurso deverá ser protocolado no horário das 08h00min às 17h00min, dirigido à Presidência da Comissão do concurso, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá, localizado no prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia Josmar Chaves Pinto, Km 02, s/n., bairro Universidade, Macapá/AP ou pelo email: depsec@unifap.br
14.4 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo do julgamento. O candidato poderá retirar a resposta ao seu recurso no DEPSEC.
14.5 Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
14.6 Em hipótese alguma será conhecido recurso de recursos, pedido de revisão de recurso.
15 DA CLASSIFICAÇÃO
15.1 A classificação final do concurso é resultante da somatória das Provas Escrita e Didática, acrescentada da pontuação obtida na Prova de Títulos.
15.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente, e respeitado o limite de aprovados estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
15.3 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final serão observados os critérios de desempate.
16 DA NOMEAÇÃOE INVESTIDURANO CARGO
16.1 O candidato classificado no Concurso Público objeto deste Edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.
16.2 A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá obedecer à convocação e procedimentos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UNIFAP.
16.3 A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá obedecer à convocação e procedimentos da PROGEP.
16.4 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
17 DAHOMOLOGAÇÃO
17.1 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: depsec.unifap.br/concursos.
17.2 A homologação do resultado final do concurso público será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada área de conhecimento deste Edital e em conformidade com o disposto do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de1999.
18 DO REGIME DE TRABALHOE DAS ATRIBUIÇÕES
18.1 O cargo a ser provido será exercido no regime 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE).
18.2 Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério Superior:
a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino em observação aos objetivos de ensino da UNIFAP;
b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos do Projeto Pedagógico de Curso;
c) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade;
d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;
e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, dentre outros;
f) Participar da elaboração e execução de núcleos temáticos multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UNIFAP;
g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UNIFAP, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior;
h) Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Colegiado acadêmico ou da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, em outras disciplinas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso.
19 DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DOCARGO
19.1 A remuneração bruta para o cargo de Professor efetivo será de acordo com o Regime de Trabalho e será composta do Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição por Titulação (RT), em R$, conforme Tabela a seguir:
Cargo | Denominação | Titulação | RegimedeTrabalho | VB | RT | VB+RT Remuneração |
Professor Classe A | Adjunto A | Doutor | 20h | 2.437,59 | 1.401,62 | 3.839,21 |
40h | 3.412,63 | 2.943,39 | 6.356,02 | |||
DE* | 4.875,18 | 5.606,46 | 10.481,64 |
* O Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.
19.2 Além dos valores especificados acima, no exercício dos cargos estabelecidos neste Edital, o candidato receberá R$ 1.000,00 (um mil reais) de Auxílio Alimentação.
19.3 O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº12.863/2013.
19.4 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação no ensino, na pesquisa, na extensão e nas atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo Colegiado de lotação do servidor.
20 SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURANO CARGO
20.1 Ser aprovado no Concurso Público.
20.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do Artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 13.445,de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
20.2.1 Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando à Universidade Federal do Amapá, no prazo de 10 (dias úteis), o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei nº 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.
20.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
20.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
20.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
20.6 Possuir o perfil exigido para o exercício do cargo, conforme Anexo A deste Edital.
20.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
20.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
20.9 Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante avaliação médica.
20.10 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/90.
20.11 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei nº 8.112/90.
20.12 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
20.13 Cumprir as determinações deste Edital e seus anexos.
20.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da posse, assim como cumprir as demais exigências do setor de pessoal da UNIFAP para fins de provimento no cargo.
21 DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
21.1 Os candidatos aprovados além do número de vagas disponibilizadas no presente Edital poderão ser aproveitados pela UNIFAP ou por outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a legislação pertinente.
21.2 Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados em outros campi da UNIFAP.
21.3 Se o candidato aceitar a vaga oferecida em campus diverso daquele para o qual concorreu, deverá formalizar esta opção perante a PROGEP da UNIFAP, e o seu nome não mais constará na lista de aprovados para o campus/vaga/curso que havia escolhido inicialmente.
21.4 Na hipótese de o candidato recusar a vaga oferecida para outro campus desta instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a PROGEP, permanecendo na classificação em que se encontrar, sem qualquer prejuízo.
21.5 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato da classificação geral. 21.6 Os candidatos aprovados neste concurso poderão ser aproveitados por outra Instituição Federal de Ensino, desde que verificados os requisitos previstos no item 20 deste Edital.
21.7 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, esta opção deverá ser formalizada perante a PROGEP e deixará de compor a relação dos candidatos aprovados neste Edital.
21.8 Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a PROGEP, e o seu nome permanecerá na lista de classificados, sem qualquer prejuízo.
21.9 A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato aprovado.
21.10 Não havendo aprovados em número suficiente para suprir as vagas oferecidas neste Edital ou as que surgirem durante a validade deste concurso, poderão ser aproveitados candidatos aprovados em outras Instituições Federais de Ensino, com observância dos mesmos critérios indicados neste item.
21.11 Para fins de aproveitamento de candidatos, será feita uma classificação geral dos candidatos aprovados conforme pontuação obtida neste concurso.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico: depsec.unifap.br/concursos.
22.3 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos Editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
22.4 O candidato que desejar relatar à UNIFAP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Ouvidoria da UNIFAP.
22.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico: depsec.unifap.br/concursos.
22.6 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
22.7 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
22.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
22.9 No dia de realização das provas, a UNIFAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
22.10 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções de capa das provas para posterior exame grafológico;
r) não permitir a coleta de dado biométrico;
22.11 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a UNIFAP tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
22.12 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
22.13 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
22.14 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato.
22.15 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
22.16 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a UNIFAP enquanto estiver participando do concurso público, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
22.17 Os casos omissos e os provenientes de recurso serão resolvidos pela COPS.
22.18 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas neste Edital.
22.19 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes neste Edital.
22.20 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados no Link: https://depsec.unifap.br/concursos/.
Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2025.
PROF DR. JÚLIO CÉSAR SÁ DE OLIVEIRA
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ (UNIFAP)
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