Governo Nunes regulamenta a Lei nº 18.221/24
SINPEEM É CONTRA A PERDA DE JORNADA DE
OPÇÃO E DE VENCIMENTOS
Publicada a Instrução Normativa nº 04, no DOC de 03/02/2025, que
regulamenta a Lei nº 18.221/2024, que prevê a suspensão da Jeif para os
readaptados e para os professores com licenças superiores a 30 dias, entenda
o passo a passo dos procedimentos estabelecidos nesta IN, a serem adotados
para a atribuição de atividades aos readaptados.
PASSO A PASSO
1 - Cada DRE constituirá uma Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades
da Readaptação Funcional dos Professores (Coarp).
2 - Caberá as DREs encaminhar a cada unidade escolar lista constando nomes dos
professores readaptados e seus respectivos laudos atualizados.
3 - O diretor analisará os laudos e estabelecerá, levando em consideração o Anexo l, as
funções em conjunto com o interlocutor de readaptação funcional da DRE. No prazo de 5
dias o relatório deverá ser encaminhado para a Coarp (Anexo ll).
4 - A Coarp poderá ratificar ou retificar indicando as propostas de alteração.
5 - A chefia imediata deverá dar ciência ao professor das atribuições estabelecidas.
6 - Caso o docente concorde, passará a exercer as novas atividades. Caso discorde,
poderá solicitar reavaliação da Coarp, preenchendo o requerimento de avaliação de
atividade (Anexo lll) e aguardar exercendo as atividades determinadas anteriormente.
7 - A Coarp analisará o requerimento, podendo ratificar as funções/atividades ou solicitar
a avaliação de compatibilidade de função à Cogess.
8 - Professores que não assinarem o Registro das Atividades dos Professores em
Readaptação (Rapre) - Anexo ll – ou não encaminharem o Requerimento de Avaliação
de Atividades (RA) - Anexo lll – cumprirão as novas atividades previstas no relatório
definidos pelo diretor de escola/Coarp.
9 - O professor que não concordar com a decisão final da Coarp, poderá solicitar avaliação
de compatibilidade de função à Cogess, via Núcleo de Gestão de Pessoas das DREs.
10 - A solicitação de Avaliação de Compatibilidade de Função não tem efeito suspensivo
das atividades atribuídas pela Coarp.
11 - Os professores readaptados que não reassumirem a regência/funções perceberão
seus vencimentos em Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) até 31/03/2025. (Art.
21 da IN SME n°04/2025, publicada em 03/02/2025).
SINPEEM É CONTRA A PERDA DE
JORNADA DE OPÇÃO E DE VENCIMENTOS
De acordo com a IN nº 04/2025, a suspensão da Jeif depende de
avaliação de compatibilidade de funções a serem realizadas.
O SINPEEM é contra a perda de jornada de opção e de vencimentos dos
professores em situação de readaptação.
O sindicato ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra
a Lei nº 18.221/2024 e atuará juridicamente em defesa de cada professor(a) e
qualquer profissional de educação que for prejudicado(a).
Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 04/2024,
com os respectivos anexos
(https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=15403)
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
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