03/02/2025

Passo a Passo: Governo Nunes regulamenta a Lei nº 18.221/24



Governo Nunes regulamenta a Lei nº 18.221/24

SINPEEM É CONTRA A PERDA DE JORNADA DE

OPÇÃO E DE VENCIMENTOS

Publicada a Instrução Normativa nº 04, no DOC de 03/02/2025, que

regulamenta a Lei nº 18.221/2024, que prevê a suspensão da Jeif para os

readaptados e para os professores com licenças superiores a 30 dias, entenda

o passo a passo dos procedimentos estabelecidos nesta IN, a serem adotados

para a atribuição de atividades aos readaptados.

PASSO A PASSO

1 - Cada DRE constituirá uma Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades

da Readaptação Funcional dos Professores (Coarp).

2 - Caberá as DREs encaminhar a cada unidade escolar lista constando nomes dos

professores readaptados e seus respectivos laudos atualizados.

3 - O diretor analisará os laudos e estabelecerá, levando em consideração o Anexo l, as

funções em conjunto com o interlocutor de readaptação funcional da DRE. No prazo de 5

dias o relatório deverá ser encaminhado para a Coarp (Anexo ll).

4 - A Coarp poderá ratificar ou retificar indicando as propostas de alteração.

5 - A chefia imediata deverá dar ciência ao professor das atribuições estabelecidas.

6 - Caso o docente concorde, passará a exercer as novas atividades. Caso discorde,

poderá solicitar reavaliação da Coarp, preenchendo o requerimento de avaliação de

atividade (Anexo lll) e aguardar exercendo as atividades determinadas anteriormente.

7 - A Coarp analisará o requerimento, podendo ratificar as funções/atividades ou solicitar

a avaliação de compatibilidade de função à Cogess.

8 - Professores que não assinarem o Registro das Atividades dos Professores em

Readaptação (Rapre) - Anexo ll – ou não encaminharem o Requerimento de Avaliação

de Atividades (RA) - Anexo lll – cumprirão as novas atividades previstas no relatório

definidos pelo diretor de escola/Coarp.

9 - O professor que não concordar com a decisão final da Coarp, poderá solicitar avaliação

de compatibilidade de função à Cogess, via Núcleo de Gestão de Pessoas das DREs.

10 - A solicitação de Avaliação de Compatibilidade de Função não tem efeito suspensivo

das atividades atribuídas pela Coarp.

11 - Os professores readaptados que não reassumirem a regência/funções perceberão

seus vencimentos em Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) até 31/03/2025. (Art.

21 da IN SME n°04/2025, publicada em 03/02/2025).

SINPEEM É CONTRA A PERDA DE

JORNADA DE OPÇÃO E DE VENCIMENTOS

De acordo com a IN nº 04/2025, a suspensão da Jeif depende de

avaliação de compatibilidade de funções a serem realizadas.

 O SINPEEM é contra a perda de jornada de opção e de vencimentos dos

professores em situação de readaptação.

O sindicato ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra

a Lei nº 18.221/2024 e atuará juridicamente em defesa de cada professor(a) e

qualquer profissional de educação que for prejudicado(a).

Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 04/2024,

com os respectivos anexos

(https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=15403)

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA

Presidente 

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