03/02/2025

Prefeitura de São Paulo: reavaliação político-administrativa dos afastamentos de servidores



 GABINETE DO PREFEITO

Casa Civil

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Telefone: 3113-8307/8308

Portaria

 

 

PORTARIA  01,    DE  31   DE JANEIRO DE 2025

 

ENRICO VAN BLARCLUM DE GRAAFF MISASI, Secretário Municipal da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi

delegada pelo Decreto nº 59.385/20,

 

Considerando as recentes alterações de Secretários nos comandos de diversas Pastas, bem como o início de uma nova gestão e a quantidade de afastamentos de servidores para prestação de serviços em órgãos externos à Administração Direta, mostra-se conveniente a reavaliação político-administrativa dos afastamentos de servidores.

 

R E S O L V E :

 

                 

Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de 14 de fevereiro de 2025 para que os servidores municipais e empregados públicos da Administração Direta e Indireta que se encontram afastados para prestação de serviços em órgãos externos renovem seus pedidos de afastamento para o exercício de 2025.

Parágrafo único. A renovação dos pedidos aplica-se aos afastamentos para todas as unidades, a saber: 

I -no âmbito Federal, na Administração Direta e Indireta e nos Poderes Judiciário e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União;

II – no âmbito Estadual, na Administração Direta e Indireta e nos Poderes Judiciário e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas;

III – no âmbito Distrital, na Administração Direta e Indireta, no Poder Legislativo e Tribunal de Contas;

IV – em órgãos da Administração ou do Poder Legislativo de outros municípios;

V – na Câmara Municipal de São Paulo;

VI – no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 2º. A inobservância do prazo estabelecido no art. 1º implicará cessação do afastamento a partir de 24 de fevereiro de 2025, data em que os servidores deverão se apresentar em suas unidades.

Art. 3º. A presente Portaria não se aplica aos Guardas Civis Metropolitanos, que observarão regramento próprio, a pedido da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.   

 

                                                                                  

                                                                 ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

                                                                         Secretário Municipal da Casa Civil

                                                              o seguinte documento público integra este ato 118436814

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?IZxfMw7U986INFiM1sdPe1K5QwXxYkdBaDCKdnaDQk5_wj8GLdjfQLhEaNLRsBbULUA-C2TSwgC94_vrMzTITG2e-hHGWzc0TMXP2MY3wzqu2Q1i3BB41poWkdteICb6

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