GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 64.074, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Introduz alterações nos artigos 27 e 31 do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 27 e 31 do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27..........................................................................................
§ 4º Para a aplicação do disposto no § 2º deste artigo, o direito ao voto será exercido pelos demais suplentes do distrito, na ordem decrescente de votação, independentemente do gênero do suplente.
§ 5º A Casa Civil disponibilizará ao Conselho Participativo Municipal lista oficial contendo a relação dos titulares e suplentes, organizada por distritos e pela ordem de votação obtida no processo eleitoral, respeitada a regra de paridade de gênero.” (NR)
“Art. 31 ........................................................................................
§ 1º Caberá a cada Subprefeitura, por meio do Diário Oficial da Cidade e do Portal da Prefeitura de São Paulo na internet, dar ampla publicidade às informações associadas ao Conselho Participativo Municipal, as quais deverão ser por este fornecidas, especialmente em relação a dados a respeito de sua estrutura, composição, regimento interno, local, horário e modalidade (presencial ou híbrida) das reuniões, inclusive o link através do qual será possível o acesso remoto às reuniões híbridas, e ao conteúdo de suas atas.
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 120280230
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