Publicado em: 05/02/2025 | Edição: 25 | Seção: 3 | Página: 24
Órgão: Ministério da Educação/Colégio Pedro II
EXTRATO EDITAL Nº 12 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora do Colégio Pedro II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.892/2008, Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993, Art. 3º da Lei nº 8.745/1993, Inciso II do Art. 7º do Decreto nº 7312/2010, Decreto no 9.739/2019, IN nº 1/2019, IN MGI nº 23/2023 e Decreto no 9.508/2018, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II, destinado à contratação de Professor/a Substituto/a por tempo determinado, em regime de 20h ou 40h semanais, o qual será definido no momento da contratação, de acordo com o interesse da Administração, na área de Educação Musical.
Período de Inscrições: Das 14h00min de 05/02/2025 às 23h59min de 19/02/2025.
1. QUADRO DE ÁREA E FORMAÇÃO EXIGIDAS
CARGO | TITULAÇÃO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO MUSICAL | a) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Música; OU b) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Musical; OU c) Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música. |
2. DAS VAGAS
ÁREA/DISCIPLINA | TOTAL DE VAGAS | AC | PCD | CER |
EDUCAÇÃO MUSICAL | 4 | 3 | 0 | 1 |
2.1. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet no período de 14h do dia 05/02/25 às 23h e 59 min do dia 19/02/25, considerando-se o horário de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br);
2.2. Para inscrição o/a candidato/a deverá adotar os seguintes procedimentos:
I) Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme orientação disponível na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br), e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Simplificado;
II) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se aprovado, para posterior contratação.
III) Cadastrar-se no período previsto no Cronograma, por meio do requerimento de inscrição disponível na página citada.
IV) Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de Inscrição.
V) Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser efetivado exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil, até às 22h do dia 20/02/2025.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá três etapas, a saber:
a) Etapa I: Prova Escrita de Redação - Eliminatória e classificatória;
b) Etapa II: Prova de Desempenho Didático - Eliminatória e classificatória;
c) Etapa III: Prova de Títulos - Classificatória.
3.2. Este Processo Seletivo Simplificado NÃO constitui Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério do COLÉGIO PEDRO II.
4. DA VALIDADE
4.1. O presente Edital terá validade de 1 (um) ano, após a homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo COLÉGIO PEDRO II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente.
5.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.
5.3 O inteiro teor deste edital e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser na página eletrônica de CONCURSO_SELECAO do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).
5.4 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino e a Chefia do Departamento Pedagógico, aplicando-se a estas situações as normas de direito público cabíveis.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO
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