07/02/2025

SME: dispensa de ponto para curso “Educomunicação Socioambiental: precisamos conversar sobre emergência climática nas escolas”



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 1845, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI 6016.2025/0013051-8

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de fortalecer processos formativos na Rede Municipal de Ensino de São Paulo - RME-SP;

- a importância da educomunicação e da educação ambiental para o conjunto das práticas pedagógicas da RME-SP;

- o disposto na parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo - ECA/USP (processo SEI 6016.2024/0002873-8) para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa "Como a educomunicação pode ampliar e qualificar as práticas de educação climática na Educação Básica no Brasil", publicada no DOC de 07/05/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho, dos profissionais selecionados para participar, presencialmente, da formação “Educomunicação Socioambiental: precisamos conversar sobre emergência climática nas escolas”, organizado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo - ECA/USP, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação - SME, representada pelo Núcleo de Educação Ambiental (NEA/NTC/COPED) e do Núcleo de Educomunicação (DIGP/COCEU).

 

Art. 2º Os encontros presenciais acontecerão no Sesc Consolação, Rua Dr. Vila Nova, 245 - Vila Buarque - SP, das 14h às 17h, nas seguintes datas: 07/02, 14/02, 21/02, 28/02, 07/03, 14/03, 21/03, 28/03, 04/04, 11/04 e 25/04/2025.

 

Art. 3º A dispensa das horas coincidentes ao horário de trabalho do servidor, ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela coordenação do Projeto de Pesquisa, à chefia imediata no primeiro dia útil após a realização da Formação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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