A APEOESP conquistou mais uma vitória na justiça contra o
programa de privatização de escolas estaduais de Tarcísio de
Freitas e Renato Feder.
O Juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública,
deu sentença de mérito em Ação Civil Pública da APEOESP,
que suspende os efeitos dos leilões de 33 escolas realizados na
Bolsa de Valores de São Paulo em outubro e novembro de 2024.
Em sua sentença o juiz afirma:
“A licitação e a pretensão de concessão a particular da gestão
de escolas públicas comprometem o serviço público de educação
porque pressupõe equivocadamente ser possível dissociar
o espaço físico da atividade pedagógica. Incorre se em erro de
compreensão sobre os múltiplos sentidos da pedagogia ao se
sustentar alguma imaginária independência da estrutura física
em relação ao projeto educacional, propõe-se uma artificial
divisão entre a gestão do espaço físico escolar e a atividade
desenvolvida em sala de aula. O risco dessa política pública,
vale repetir, é o comprometimento da autonomia pedagógica
por afetar diretamente a gestão democrática.
“Há, portanto, o direito postulado porque se atenta contra o
serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa
privada por 25 anos as escolas da rede pública e compromete-se
a efetividade do princípio constitucional de gestão democrática
da educação pública.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer
a ilegalidade da concessão à iniciativa privada da gestão
de atividades desenvolvidas nas escolas públicas do Estado de
São Paulo e decretar a invalidade dos leilões realizados em 29
de outubro e 4 de novembro de 2024.”


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