Publicado em: 05/03/2025 | Edição: 43 | Seção: 3 | Página: 124
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Rio de Janeiro
Edital n o 229, de 27 de fevereiro de 2025
Concurso Público - Carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme discriminado no Anexo I deste edital, para o Colégio de Aplicação da UFRJ no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da instituição nos termos da legislação em vigor, doravante referenciados, neste edital, como Concurso.
1. DOS DIPLOMAS LEGAIS
O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as leis federais n os 8.112/1990, 9.394/1996, 11.784/2008, 12.772/2012, 12.863/2013, 12.990/2014, 13.146/2015, 13.325/2016, 13.445/2017, 13.656/2018, 13.872/2019, 14.126/2021; com os decretos federais n os 3.298/1999, 5.296/2004, 6.593/2008, 8.260/2014, 9.094/2017, 9.199/2017, 9.508/2018, 9.739/2019; 11.016/2022; com a Portaria Normativa ME nº 10.041/2021; com a Instrução Normativa MGI n o 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; com a Resolução do Conselho Universitário da UFRJ - CONSUNI n o 17/2018; e com o instituído no presente Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Artigo 5o da Resolução CONSUNI no 17/2018, é regido pelo presente Edital e seus anexos.
2.2. O sítio eletrônico oficial do Concurso é https://concursos.pr4.ufrj.br, sendo referenciado neste edital como "sítio eletrônico".
2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente Concurso no sítio eletrônico, em particular, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações do cronograma previsto, inclusive quanto à realização das provas.
2.4. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de opções de vaga e Requisitos
Anexo II - Alocação de vagas - Ações Afirmativas
Anexo III - Conteúdos Programáticos
2.5. O atendimento aos interessados nos Concursos será feito pelos seguintes canais:
2.5.1. Sítio eletrônico
2.5.2. E-mail oficial do concurso: docente@concursos.pr4.ufrj.br
2.6. Em conformidade com os Artigos 3o e 13 da Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no tocante ao conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da UFRJ que devem ser cometidas a um servidor, ficam incluídas, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, bem como a participação em comissões de processos disciplinares, quando for designado para tal.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no seu respectivo concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações, e na Resolução CONSUNI no 17/2018, suas alterações e suas complementações;
b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no Anexo I deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado;
c) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;
d) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
e) se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino;
f) se estrangeiro, deverá obter autorização de residência, nos moldes da Lei no 13.445/2017 e Decreto no 9.199/2017;
g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes, de qualquer dos entes federativos;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;
i) não apresentar condição que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre;
j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, caso solicitados pela UFRJ.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "j", e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "k", bem como aqueles previstos no Anexo I, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo excluído do respectivo concurso público quem não os apresentar.
3.3. Poderão participar dos Concursos pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.
3.3.1. Os estrangeiros que participarem do presente certame submeter-se-ão à legislação vigente no Brasil.
4. DA DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS DESTINADAS, PRIORITARIAMENTE, A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS, AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
4.1. Considerando:
a) o total de 9 (nove) vagas ofertadas no presente edital, distribuídas em 8 (oito) opções de vagas, em conformidade com o Anexo I - Quadro de opções de vaga e Requisitos.
b) a necessidade de atender ao disposto nos diplomas legais vigentes, em particular no Decreto Federal no 9.508/2018, que trata da reserva de vagas a pessoas com deficiência; e na Lei Federal no 12.990/2014, que trata da reserva de vagas aos negros, autodeclarados pretos ou pardos.
c) a necessidade de aplicação dos percentuais de reserva de vagas sobre o número total de vagas a serem ofertadas em edital e a distribuição do número de vagas resultado desse cálculo nas diversas opções de vagas.
d) que o número de vagas a ser reservado, resultante da aplicação dos percentuais sobre o número total de vagas a serem ofertadas em edital é 3 (três), sendo:
- 1 (um) o número de vagas reservadas, a pessoas com deficiência, calculado na forma do § 3º do Art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018; e
- 2 (dois) o número de vagas reservadas aos negros, calculado na forma do § 2º do Art. 1º da Lei Federal no 12.990/2014.
e) que o número total de vagas ora disponibilizado em edital não é suficiente para contemplar todas as opções de vagas.
A definição da alocação de 1 (uma) vaga a ser reservada a pessoas com deficiência e das 2 (duas) vagas a serem reservadas aos negros será feita na forma do Anexo II - Alocação de vagas - Ações Afirmativas deste edital.
4.2. Todos os candidatos concorrem à quantidade resultante da soma das vagas previstas neste edital com as vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade dos concursos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As informações e os procedimentos referentes às inscrições, à Comissão Julgadora, à Estrutura, ao Julgamento, à Classificação e aos Recursos estão detalhados na Resolução CONSUNI no 17/2018, disponível no sítio eletrônico e em:
https://consuni.ufrj.br/images/Resolucoes/Resolucao_n_17_de_2018.pdf.
5.2. O prazo para realização das inscrições é dividido em cinco etapas, a saber:
a) Cadastramento do pedido de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, no período compreendido entre as 10 horas do dia 14 de março de 2025 e as 17 horas do dia 09 de abril de 2025, considerando-se o horário oficial de Brasília.".
b) Geração do boleto para pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, até as 17 horas do dia 25 de abril de 2025, considerando-se o horário oficial de Brasília.
c) Pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado em qualquer banco até o dia 25 de abril de 2025.
d) Final do processo de inscrição (após confirmação dos pagamentos das taxas de inscrição): dia 06 de maio de 2025.
e) Homologação das inscrições: Até do dia 26 de maio de 2025.
5.2.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00.
5.2.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser efetuada no mesmo período definido na alínea "a" do subitem 5.2 deste edital.
5.2.3. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico a partir das 10 horas do dia previsto para tal evento no cronograma do concurso, considerando-se o horário oficial de Brasília.
5.2.4. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico.
5.2.5. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico a partir das 10 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso.
5.2.6. Para se inscrever com isenção do pagamento de taxa como membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico do concurso indicando em campo próprio o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e outras informações necessárias à validação pelo órgão competente, firmando declaração de que atende aos requisitos estabelecidos Decreto no 11.016/2022 e da Lei no 13.656/2018.
5.2.7. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa com base na Lei no 13.656/2018, o candidato deverá encaminhar no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, através do e-mail docente@concursos.pr4.ufrj.br, imagens digitalizadas legíveis do comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e de documento oficial de identidade, além de efetuar a inscrição com pedido de isenção no sistema do concurso até o período disposto no subitem 5.2 deste edital.
5.2.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os subitens 5.2.6 e 5.2.7 estará sujeito ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3. No formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá informar o endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq. Com base nas informações prestadas no currículo Lattes, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ter conteúdo pertinente à área de conhecimento exigida no concurso, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não a possuir.
5.3.1. A formação em licenciatura na área exigida para o setor curricular para o qual o candidato efetuar a sua inscrição, explícita no seu currículo Lattes, além de requisito para a posse no cargo, será um dos critérios de avaliação da pertinência temática.
5.3.2. As demais informações e os demais procedimentos relativos à homologação das inscrições nos Concursos estão detalhados na Seção "Da Homologação da Inscrição", da Resolução CONSUNI no 17/2018.
5.4. Conforme previsto no Art. 54 da Resolução CONSUNI no 17/2018, para a apreciação de títulos e trabalhos, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios em formato digital, em prazo, horário e forma de entrega informados no cronograma detalhado do concurso, divulgado na forma do Artigo 40 da referida resolução.
5.5. As informações e os procedimentos relativos à solicitação de condições especiais para a participação nas provas dos Concursos estão detalhados na Seção "Da Solicitação de Condições Especiais Para o Dia da Prova Escrita", da Resolução CONSUNI no 17/2018.
5.5.1. O laudo médico deverá ser enviado até o último dia do período indicado no cronograma dos concursos, para o e-mail oficial do concurso docente@concursos.pr4.ufrj.br, com o assunto: "Laudo Médico".
5.5.2. O laudo médico enviado na forma do subitem 5.5.1. deverá ser apresentado, na sua forma original, no dia e local de realização da prova escrita, antes de a sua realização.
5.5.3. No caso da solicitação de tempo adicional ser atendida, os candidatos serão informados sobre o tempo adicional concedido, além do tempo inicialmente divulgado para a duração das provas.
5.5.4. O candidato que se inscrever para mais de uma opção de vaga, havendo coincidência de dias e de horários de realização das provas, deverá realizar as provas da setorização de vaga que privilegiar, sendo considerado faltoso nas demais opções de vaga.
6. PARA CONCORRER A VAGAS RESERVADAS, PRIORITARIAMENTE, A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, existentes e àquelas que possam vir a existir durante o prazo de validade dos concursos, deverá declarar tal intento no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência que possui e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID.
6.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas às pessoas com deficiência na área de atuação para a qual se inscreveu.
6.3. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e no previsto no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, 22 de março de 2021.
6.4. O candidato inscrito na forma do subitem 6.1 deverá enviar, no ato da inscrição, laudo médico original ou fotocópia autenticada em cartório, acompanhado de fotocópia simples de documento de identidade, via e-mail docente@concursos.pr4.ufrj.br.
6.5. O laudo médico a que se refere o subitem 6.4 deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo do candidato.
b) especificação do tipo de deficiência.
c) classificação internacional de doenças (CID).
d) local e data de sua emissão.
e) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.
6.6. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do último dia do período de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente.
6.7. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e dele não será fornecida cópia.
6.8. Caso o candidato não entregue o laudo médico na forma determinada neste edital, perderá o direito a concorrer às vagas reservadas à participação de pessoas com deficiência e permanecerá concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência.
6.9. A pessoa com deficiência, classificada dentro do número de vagas reservadas à participação de pessoas com deficiência, será convocada para ser avaliada, antes da sua contratação, por uma equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a qual concorrerá o candidato, na forma do Art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na UFRJ, no município do Rio de Janeiro, cabendo a ela arcar com as despesas relativas a sua participação nessa avaliação.
6.10. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.
6.11. Cada deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.
6.12. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana. No entanto, dela caberá recurso administrativo.
6.13. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada à participação de pessoas com deficiência que ocuparia e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados nos concursos.
6.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nos concursos, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
7. PARA CONCORRER A VAGAS RESERVADAS, PRIORITARIAMENTE, AOS NEGROS, AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
7.1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros, existentes e àquelas que possam vir a existir durante o prazo de validade dos concursos, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo.
7.2. O candidato negro concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos negros do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu.
7.3. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão criada especificamente para este fim.
7.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado em conformidade com o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e com a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
7.5. Cabe exclusivamente ao candidato arcar com as despesas referentes à sua participação no procedimento de heteroidentificação.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do procedimento de heteroidentificação no horário marcado pela organização dos concursos, munido de documento de identidade original com foto.
7.7. O candidato terá das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia do período previsto no cronograma dos concursos para interpor o seu recurso contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, considerando-se o horário oficial de Brasília.
7.8. O procedimento de heteroidentificação será realizado no campus da Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ.
8. REMUNERAÇÃO
Veja a tabela pelo link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-no-229-de-27-de-fevereiro-de-2025-615918027
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