18/03/2025

Diretoria de Ensino – Araraquara: abertura de cadastramento para docentes interessados em participar das Atribuições Online e Manuais para o ano letivo de 2025

 


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 18 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, DE 17 DE MARÇO DE 2025

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MARÇO/ABRIL 2025 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Araraquara comunica a abertura de cadastramento para docentes interessados em participar das Atribuições Online e Manuais para o ano letivo de 2025, nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95 de 07/11/2024 e com a Portaria CGRH 42 de 19/12/2024.

1 – Disposições Preliminares

O cadastramento emergencial terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.

O presente edital destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino;

A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho;

2 – Do cadastramento

Período: 18 a 21/03/2025.

Entrega da documentação exigida por esse edital no horário das 8h às 15h no Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino – Região Araraquara, localizada na R. Gonçalves Dias, 291, Centro – CEP 14801-290.

3- Público-Alvo

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição.

– Candidato que NÃO possui inscrição em nenhum dos Processos Seletivos vigente (Remanescente e PSS - VUNESP) e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2025.

Especificamente para lecionar as disciplinas:

– Educação Especial

Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Transtorno De Espectro Autista e Altas Habilidades.

- Libras

4- Requisitos: Resolução SEDUC 74/2023, Indicação CEE 213/2021, Resolução SEDUC 29/10/2021.

HABILITADOS

Os portadores de diploma de:

• Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

• Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

• Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

• Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

• Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

• Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

• Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

QUALIFICADOS

Os portadores de diploma de:

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva; • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva; • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina

5– Documentação Necessária:

Documentos Pessoais:

-RG com menos de 10 anos (não será aceito a CNH devido às informações necessárias do RG para cadastramento no sistema SED),

-CPF;

-Título de eleitor;

- Quitação com a Justiça Eleitoral;

-Comprovante de residência;

- Pis/Pasep (caso tenha);

- Ficha do cadastro emergencial preenchida com os dados pessoais (obrigatória – disponibilizada no site da Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino https://sites.google.com/view/atribuicaoararaquara01)

Documentos de Formação/Escolaridade

- Diploma e Histórico Escolar da graduação

- Diplomas e certificados que comprovem a habilitação/qualificação na área da educação especial

Para candidatos que já concluíram nível superior:

– Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de curso (com data de emissão inferior ao 1 ano) e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.

Para candidatos que estejam cursando a graduação:

– Comprovante de Matrícula de 2025, com data atualizada (1º semestre de 2025), devidamente assinada pela direção da instituição, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado do Histórico Escolar Parcial (com todas as disciplinas já cursadas), devidamente assinado pela direção da instituição e com data atualizada.

Obs:

1) Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);

2) Todos os documentos deverão ser apresentados de forma física ou digital (pelo aplicativo próprio do órgão emissor) e cópia reprográficas que ficarão retidas na Diretoria de Ensino no momento da inscrição.

3) Não serão aceitas fotos e ou outros arquivos que não forem gerados via aplicativo próprio do órgão emissor.

Documentos de Pontuação

– C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (Tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos);

– Cópia reprográfica do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

– Cópia reprográfica de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

6. Da participação dos Candidatos com Deficiência

É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.

Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.

A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

7 – Informações Gerais

Candidatos com inscrição ativa e válida em um dos Processos Seletivos (Remanescente do concurso 2023 ou Processo Seletivo Simplificado 2024) NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;

Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e na Resolução SEDUC 44 de 14/06/2024.

A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;

Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, não será realizada a inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Deverão ser apresentados os documentos originais no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas no momento da inscrição.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Araraquara.

8 – Cronograma:

Período de inscrições: 18/03 a 21/03/2025 das 8h às 15h.

Data Primeira Classificação:. 28/03/2025

Prazo Recurso:. 31/03 e 01/04/2025

Classificação Final, pós-recurso:. 04/04/2025

9 – Da Atribuição de Aulas

Os candidatos do referido cadastro emergencial/2025, poderão iniciar a participação nas sessões de atribuição de aulas, a partir da publicação da Classificação Final através de manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital ou presencialmente na Diretoria de Ensino, conforme o cronograma semanal divulgado no site da Atribuição de Aulas (https://sites.google.com/view/atribuicaoararaquara01).

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