EDITAL EMERGENCIAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria de Ensino - Região Centro, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, mediante as condições estabelecidas neste edital.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente edital destina-se para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.
1.1. As inscrições ocorrerão por meio presencial na EE Padre Antonio Vieira, sito à Avenida Cruzeiro do Sul, 3.301 - Santana/SP, das 09h00 às 16h00 de 21/03/25 até 26/03/2025.
2. A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas unidades escolares abaixo, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região Centro:
EE Padre Antonio Viera – Av Cruzeiro do Sul, 3301 – Santana (Metro Santana)
3. Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, em caráter emergencial, com ou sem classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Diretoria de Ensino - Região Centro e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.
5. O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas Diretoria de Ensino - Região Centro, informadas no item 2, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.
6. As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino - Região Centro, participante do Projeto.
2. As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:
2.1. Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;
2.2. Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;
2.3. Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
2.4. Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);
2.5. Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;
2.6. Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;
3. A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:
3.1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;
3.2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
3.3 Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.
4. Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino que não contarem com docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.
5. Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.
6. Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.
7. A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.
CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO
1. As Diretorias de Ensino deverão organizar processo seletivo regional para professor das Aulas Olímpicas.
2. O processo seletivo poderá ser feito, por meio das seguintes etapas:
2.1. Entrega de Documentos pessoais (RG e CPF), Currículo, Diploma e Histórico nas formações citadas neste edital diretamente na Unidade Escolar de preferencia para atuação;
2.2. Preenchimento de ficha cadastral diretamente na unidade escolar de preferência para atuação;
2.3. Caso desejar, poderá fazer a inscrição presencialmente nas duas Unidades Polo;
2.4. Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;
2.5. Entrevista com os candidatos selecionados, online ou presencial, com agendamento de data e horários previamente informados através do e-mail indicado na inscrição;
2.6. Estabelecer critérios mínimos de eliminação do certame, como nota mínima ou nota de corte;
2.7. Atribuição de aulas para professor selecionado.
3. O processo seletivo deve acontecer de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.
4. A COPED/SEDUC poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
5. As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
6. O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A Diretoria de Ensino – Região Centro reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.
2. O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino – Região Centro a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.
3. Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.
4. É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo, em Diário Oficial e site da Diretoria de Ensino – Região Centro.
5. Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino – Região Centro
ANEXO I
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS
Mês | Sábados de aula no mês |
Março | 15, 22, 29 |
Abril | 05, 12, 26 |
Maio | 10, 17, 24, 31 |
Junho | 07, 14 |
Agosto | 09, 16, 23, 30 |
Setembro | 06, 13, 20, 27 |
Outubro | 04, 11, 18 |
Novembro | 08 |
ANEXO II
CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS
*Caso haja necessidade
Mês | Sábados de aula no mês |
Junho | 28 |
Outubro | 25 |
Novembro | 29 |
ANEXO III
CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES E DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS OLÍMPICAS NA SED
Data | Ação |
21 a 26/03/2025 | Seleção de professores |
31/03/2025 | Atribuição de aulas |
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA | PRAZOS |
Republicação do edital em caráter emergencial: | 21/03/2025 |
Período de inscrições: | De 21 a 26 de março de 2025 das 09h00 às 16h00 Presencialmente na EE Padre Antonio Vieira |
Divulgação da lista de candidatos selecionados: | 27/03/2025, pelo site da DE Centro |
Recurso do Deferimento: | 27/03/2025 das 09h00 às 17h00 através do e-mail dectr@educacao.sp.gov.br |
Resultado Final (pós-recurso): | 28/03/2025 Site da DE Centro |
Atribuição de aulas: | 31/03/2025 – candidatos inscritos, deferidos e selecionados, serão convocados através do e-mail informado na inscrição |
ANEXO V
ESCOLA PARTICIPANTE DO PROJETO
Escola | Endereço |
EE PADRE ANTONIO VIEIRA | Av. CRUZEIRO DO SUL, 3301 – Santana (Metro Santana) |
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