21/03/2025

Diretoria de Ensino - Centro: atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas. inscrições até 26/03/2025.

 



EDITAL EMERGENCIAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Diretoria de Ensino - Região Centro, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente edital destina-se para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.

1.1. As inscrições ocorrerão por meio presencial na EE Padre Antonio Vieira, sito à Avenida Cruzeiro do Sul, 3.301 - Santana/SP, das 09h00 às 16h00 de 21/03/25 até 26/03/2025.

2. A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas unidades escolares abaixo, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região Centro:

EE Padre Antonio Viera – Av Cruzeiro do Sul, 3301 – Santana (Metro Santana)

3. Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivosnão efetivoscontratados candidatos à contratação, em caráter emergencial, com ou sem classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4. O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Diretoria de Ensino - Região Centro e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.

5. O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas Diretoria de Ensino - Região Centro, informadas no item 2, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

6. As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS

1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino - Região Centro, participante do Projeto.

2. As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:

2.1. Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;

2.2. Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;

2.3. Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

2.4. Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);

2.5. Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;

2.6. Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

3. A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

3.1. Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;

3.2. Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3 Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.

4. Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino que não contarem com docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.

5. Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

6. Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

7. A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO

1. As Diretorias de Ensino deverão organizar processo seletivo regional para professor das Aulas Olímpicas.

2. O processo seletivo poderá ser feito, por meio das seguintes etapas:

2.1. Entrega de Documentos pessoais (RG e CPF), Currículo, Diploma e Histórico nas formações citadas neste edital diretamente na Unidade Escolar de preferencia para atuação;

2.2. Preenchimento de ficha cadastral diretamente na unidade escolar de preferência para atuação;

2.3. Caso desejar, poderá fazer a inscrição presencialmente nas duas Unidades Polo;

2.4. Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;

2.5. Entrevista com os candidatos selecionados, online ou presencial, com agendamento de data e horários previamente informados através do e-mail indicado na inscrição;

2.6. Estabelecer critérios mínimos de eliminação do certame, como nota mínima ou nota de corte;

2.7. Atribuição de aulas para professor selecionado.

3. O processo seletivo deve acontecer de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.

4. A COPED/SEDUC poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

5. As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

6. O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.

Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Diretoria de Ensino – Região Centro reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

2. O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino – Região Centro a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

3. Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

4. É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo, em Diário Oficial e site da Diretoria de Ensino – Região Centro.

5. Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino – Região Centro

ANEXO I

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DAS AULAS NAS ESCOLAS OLÍMPICAS

MêsSábados de aula no mês
Março15, 22, 29
Abril05, 12, 26
Maio10, 17, 24, 31
Junho07, 14
Agosto09, 16, 23, 30
Setembro06, 13, 20, 27
Outubro04, 11, 18
Novembro08

ANEXO II

CALENDÁRIO PEDAGÓGICO DE REPOSIÇÃO DAS AULAS NAS ESCOLAS

*Caso haja necessidade

MêsSábados de aula no mês
Junho28
Outubro25
Novembro29

ANEXO III

CALENDÁRIO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES E DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS OLÍMPICAS NA SED

DataAção
21 a 26/03/2025Seleção de professores
31/03/2025Atribuição de aulas

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAPRAZOS
Republicação do edital em caráter emergencial:21/03/2025
Período de inscrições:De 21 a 26 de março de 2025 das 09h00 às 16h00   Presencialmente na EE Padre Antonio Vieira
Divulgação da lista de candidatos selecionados:27/03/2025, pelo site da DE Centro
Recurso do Deferimento:27/03/2025 das 09h00 às 17h00 através do e-mail dectr@educacao.sp.gov.br
Resultado Final (pós-recurso):28/03/2025   Site da DE Centro
Atribuição de aulas:31/03/2025 – candidatos inscritos, deferidos e selecionados, serão convocados através do e-mail   informado na inscrição

ANEXO V

ESCOLA PARTICIPANTE DO PROJETO

EscolaEndereço
EE PADRE ANTONIO VIEIRAAv. CRUZEIRO DO SUL, 3301 – Santana (Metro Santana)
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