07/03/2025

Diretoria de Ensino da Região Sul 2:Coordenador de Gestão Pedagógica

 




Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 07 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Edital 03/2025 - Coordenador de Gestão Pedagógica

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC - 53 de 29-06-2022, Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino da Região - Sul 2 a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo, para o ano de 2025.


Profissionais de Educação -Rede Estadual de SP

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Vagas disponíveis:

TIPONOME DA ESCOLAFONEENDEREÇOCEPVAGAS
EEAgenor de Miranda Araujo Neto – Cazuza5874-1693Rua Arnaldo Daniel, 100.05877-1501
EEAntonio Aggio5514-6398R. Hercília Gonçalves dos Santos, 16.04912-0401
EECafé Filho, Presidente5825-0146R. Gastão Raul de Forton Bousquet, 401.05797-0002
EEDavid Nasser, Jornalista5821-4869Rua Severiano Cardoso, 280.05894-4301
EEFrancisco Antonio Martins Júnior, Prof.5873-2765Rua Rocha Medrano, s/n°.05881-2701
EEJardim Capela IV5517-2117Estrada da Baronesa, 100.04919-0001
EEJoão Silva, Prof.5872-0222Rua Abílio César, 243.05881-0202
EELeila Sabino, Profª5517-6389Rua Silvilino Mantovanini, 300.04925-0401
EELuís Magalhães de Araújo, Prof.5831-3423Estr. do M’Boi Mirim, 3.583.04905-0231
EEMiguel Munhoz Filho5511-0224Av. Agostinho Rubim, 301.05848-0001
EERepública do Panamá5812-0879Rua Piemont da Borborema, 7505777-1201
EESamuel Morse, Prof.5517-0141Av. José Estima Filho, s/n.04960-0201

I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022

III - DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS

a) entrega da Proposta de Trabalho: 10/03/2025 a 12/03/2025, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato.

b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere.

c) período de Entrevista dos candidatos de 13 e 14/03/2025.

d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.

e) da divulgação dos resultados finais e designação:

A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.

link;

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/edital-03-2025-coordenador-de-gestao-pedagogica-2025030611231512214927216

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