Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 07 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosEdital 03/2025 - Coordenador de Gestão Pedagógica
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC - 53 de 29-06-2022, Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino da Região - Sul 2 a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo, para o ano de 2025.
Profissionais de Educação -Rede Estadual de SP
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Vagas disponíveis:
TIPO | NOME DA ESCOLA | FONE | ENDEREÇO | CEP | VAGAS |
EE | Agenor de Miranda Araujo Neto – Cazuza | 5874-1693 | Rua Arnaldo Daniel, 100. | 05877-150 | 1 |
EE | Antonio Aggio | 5514-6398 | R. Hercília Gonçalves dos Santos, 16. | 04912-040 | 1 |
EE | Café Filho, Presidente | 5825-0146 | R. Gastão Raul de Forton Bousquet, 401. | 05797-000 | 2 |
EE | David Nasser, Jornalista | 5821-4869 | Rua Severiano Cardoso, 280. | 05894-430 | 1 |
EE | Francisco Antonio Martins Júnior, Prof. | 5873-2765 | Rua Rocha Medrano, s/n°. | 05881-270 | 1 |
EE | Jardim Capela IV | 5517-2117 | Estrada da Baronesa, 100. | 04919-000 | 1 |
EE | João Silva, Prof. | 5872-0222 | Rua Abílio César, 243. | 05881-020 | 2 |
EE | Leila Sabino, Profª | 5517-6389 | Rua Silvilino Mantovanini, 300. | 04925-040 | 1 |
EE | Luís Magalhães de Araújo, Prof. | 5831-3423 | Estr. do M’Boi Mirim, 3.583. | 04905-023 | 1 |
EE | Miguel Munhoz Filho | 5511-0224 | Av. Agostinho Rubim, 301. | 05848-000 | 1 |
EE | República do Panamá | 5812-0879 | Rua Piemont da Borborema, 75 | 05777-120 | 1 |
EE | Samuel Morse, Prof. | 5517-0141 | Av. José Estima Filho, s/n. | 04960-020 | 1 |
I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022
III - DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
a) entrega da Proposta de Trabalho: 10/03/2025 a 12/03/2025, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato.
b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere.
c) período de Entrevista dos candidatos de 13 e 14/03/2025.
d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.
e) da divulgação dos resultados finais e designação:
A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.
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