Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 11 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL DE ABERTURA DE INCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL, DE 10 DE MARÇO DE 2025
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Profissionais/professores da rede estadual:
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE OSASCO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE PARA O ANO DE 2025.
Período de inscrições de 12/03/2025 a 26/03/2025.
Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Osasco comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:
· Matemática;
· Física;
· Química;
· Biologia;
· Ciências;
· Língua Portuguesa;
· Língua Inglesa;
· Educação Física
O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.
I- Disposições Preliminares:
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS - Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.
1 – Do cadastramento:
O cadastro será via link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSczCDlPW7VBcNyXg-eg6JekVjRdG0dWsWrvLrPnn6XNKHAFgg/viewform?usp=sharing
Período: De 12/03/2025 (Quarta feira) às 16h 26/03/2025 (Quarta feira)
Local: Site da Diretoria de Ensino Região
de Osasco:- www.deosasco.educacao.sp.gov.br
2- Poderão se cadastrar:
Docentes que não constam classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.
3– Requisitos:
1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;
2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado);
4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).
4 – Documentação Necessária:
a) Documentos Pessoais:
– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
– CPF,
– Título de eleitor,
– Comprovante de residência,
– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
– Comprovante de PIS/PASEP,
– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
– Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.
b) Documentos de Formação/Escolaridade:
· Diploma da graduação;
· Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
· Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;
* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.
c) Documentos de Pontuação:
– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).
Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.
II- Disposições Gerais:
1 – A documentação anexada será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;
3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada
posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Osasco.
III – Classificação:
A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região de Osasco.
Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes Aulas.
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