Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 27 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosSEC I - EDITAL DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO GUARULHOS NORTE DE 26/03/2025
Edital de Abertura de Inscrição de 26-03-2025
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025
A inscrição será realizada de forma auto declaratória, no período de 27/03/2025 a 06/04/2025, no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte (https://deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br/), através do link “Processo Seletivo Simplificado AOE – 2025”, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa, e ciente que a inscrição é em caráter auto declaratório.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, visando a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2025, e os procedimentos estabelecidos na Portaria CGRH 6, de 20 de fevereiro de 2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 24/03/2024, publicada em DOE 25/03/2024.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
2 - Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
3 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
4 - Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Guarulhos Norte, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4. A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
5. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
5.1 Inicialmente serão disponibilizadas 103 vagas, distribuídas em escolas na jurisdição desta Diretoria de Ensino, e as demais que surgirem até a sessão de escolha, observado o limite determinado pela Autorização Governamental, e os contratos em vigência à época.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1. O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada de forma auto declaratória, no período de 27/03/2025 a 06/04/2025, no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte (https://deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br/), através do link “Processo Seletivo Simplificado AOE – 2025”, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa, e ciente que a inscrição é em caráter auto declaratório.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e upload de documentos, de acordo a indicação do candidato e dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, e-mail pessoal e celular a serem utilizados para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II, deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá indicar uma escola, dentre as opções que existirem no ato da inscrição, que será o posto de realização da sua prova, devendo observar a localização da mesma, não havendo possibilidade de alteração de local de realização da prova.
8. Também na inscrição o candidato declarará que possui necessidade de acessibilidade para realização da prova, ou adequação por deficiência.
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de 06 de abril de 2023.
4.2 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.3 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.4 O laudo médico não será devolvido.
4.5 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VIII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 - O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 - Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 - declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 - declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 - manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, e fazer o upload dos documentos para referida identificação (documento oficial de identificação com foto colorida, constando os dados de identidade do candidato)
4.3.1 - o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital), após ter se autodeclarado, e optar pela referida pontuação.
4.4 – no ato da inscrição, via formulário eletrônico, no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte, em link específico deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/ pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto colorida, e também as informações com a identificação do candidato;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração;
c) autodeclaração de preto/pardo, ou índio.
4.5 - o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” ou “b”, e “c”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 - a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 - não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 - É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 - a partir de 07/05/2025, será publicado no site da Diretoria de Ensino a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada, e foram aprovados na prova, fazendo jus a utilização da referida pontuação.
5.2 - contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 - o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte, entre os dias 08 e 09/05/2025.
5.4 – somente serão analisados os recursos interpostos com a apresentação, via documento eletrônico e upload, de documento idôneo, com foto colorida, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência.
5.5 – não serão objeto de recurso, e portanto não serão analisados, requerimentos que se refiram a postagens de documentos incompletos, divergentes, inelegíveis, em não conformidade ao edital, no momento inicial da inscrição, no qual o candidato manifestará interesse pela pontuação específica.
6 - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 - A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 - para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia, que se dará por meio de procedimento de verificação documental.
7.1.1 - somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo serão beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada.
7.1.2 - somente será admitido para a realização do procedimento de aferição de fenotipia do candidato os documentos oficiais, vigentes e com foto colorida, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.2 - após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.1” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – o candidato que no momento da inscrição inicial deixar de fazer, ou fazer de maneira incorreta a postagem de documento probatório relacionado a heteroidentificação não fará jus a pontuação, nem tampouco a interposição de recurso.
8 - A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 - As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://doe.sp.gov.br/) e no site da Diretoria (https://deguarulhosnorte.educacao.sp.gov.br/). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de recurso relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
10 - Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 10.1 - compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de recurso interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
10.1 - Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 - Em caso de o candidato já ter sido admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 - A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 - A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.
IX - PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data de 27/04/2025, com duração de 3 horas, início às 9h, e locais determinados conforme sua opção no momento da inscrição, havendo ainda Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
4. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 1 (uma) hora da realização da prova.
5. Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;
5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.
5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
9. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, na devida folha de respostas.
10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 a 20 pontos, valendo 1 ponto cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos.
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte, conforme datas que constam em anexo.
XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, quando da publicação da lista de aprovados na prova, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar da rede estadual de São Paulo como Agente de Organização Escolar;
3. O tempo de serviço será considerado até 31/12/2024.
4. O tempo de serviço será considerado na proporção de 2 (dois) pontos a cada ano de trabalho (trezentos e sessenta e cinco dias), devendo constar da declaração emitida pelo Diretor de Escola, da última unidade na qual esteve em exercício, declaração com o total de dias de trabalho do candidato, somando, quando for o caso, tempo em exercício em outra unidade, desde que não seja concomitante. A declaração, portanto, deverá constar o total de dias de trabalho, e sua respectiva conversão em pontos.
5. Para fins de cômputo como título, serão considerados até o máximo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias, totalizando até o máximo de 6 pontos;
6. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias contados da data da publicação do resultado do respectivo evento, apresentado em formato eletrônico no link para Recurso, devidamente fundamentado para sua análise, não podendo ter caráter evidentemente protelatório.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Guarulhos Norte.
XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, sendo considerada para este fim, a data de término de período de inscrição;
b) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
c) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
d) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Norte:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de CPF, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte.
2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.
2. Inicialmente serão disponibilizadas 103 vagas a serem preenchidas, além das que vierem a surgir até a sessão de escolha da primeira chamada, observado o limite imposto pela autorização governamental, e os contratos em vigência à época.
2.1 A relação de vagas iniciais, assim como os dias, horário e local da realização da primeira sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas. Será adotado o mesmo procedimento para as demais convocações e sessões de escolha.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes na Diretoria de Ensino.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item "3".
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3. Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.
4. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
4.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
5. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.
6. Todas as informações, comunicações e postagens de inscrição, demais documentos e recursos, assim como listas de classificação, serão tornadas públicas pelo site da Diretoria de Ensino Guarulhos Norte, sendo o edital e a classificação final também publicados no DOE.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Conhecimentos em Língua Portuguesa
• Interpretação de textos
• Sinônimos e Antônimos
• Sentido próprio e figurado das palavras
• Ortografia Oficial
• Acentuação Gráfica
• Crase
• Pontuação
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares
• Concordância: nominal e verbal
• Regência: nominal e verbal
• Conjugação de verbos
• Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2. Conhecimentos em Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais;
• Sistema de numeração decimal;
• Regra de três simples;
• Razão e proporção;
• Porcentagem;
• Juros simples;
• Noções de estatística;
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa;
• Raciocínio Lógico;
• Resolução de situações: problema.
3. Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos;
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel);
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites;
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4. Conhecimentos Específicos
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28-10-68 Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado).
• Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
• Ética na administração pública
a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
b) SÃO PAULO (Estado). Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
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ANEXO II – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2025
| Publicação do edital de inscrições | 27/03/2025 |
| Inscrição | 27/03 a 06/04/2025 |
| Aplicação da Prova Objetiva | 27/04/2025 |
| Publicação do gabarito da prova (site da Diretoria) | 28/04/2025 |
| Resultado da Prova Objetiva | 7/05/2025 |
| Publicação da Listagem de Candidatos deferidos com opção pela pontuação diferenciada PPI | 7/05/2025 |
| Recurso contra indeferimento de opção pela pontuação diferenciada PPI | 8 e 9/05/2025 |
| Apresentação de título tempo de serviço (site Diretoria) | 8 e 9/05/2025 |
| Prazo para recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao resultado da prova e da avaliação de títulos | 8 e 9/05/2025 |
| Resultado do recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao resultado da prova e da avaliação de títulos | 16/05/2025 |
| Publicação da classificação preliminar | 16/05/2025 |
| Recurso contra a classificação preliminar | 19 e 20/05/2025 |
| Resultado do recurso contra a classificação preliminar | 26/05/2025 |
| Publicação da Classificação Final e Convocação para Escolha de Vagas | 28/05/2025 |
| 1ª Sessão de Escolha de Vagas | 10/06/2025 |
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO AUTODECLARAÇÃO
Eu, ________________________________ , portador(a) do RG n°_____________ , e do CPF n° _______________ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto no 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao
Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que:
1 – sou preto, pardo ou indígena;
2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4o, da Lei Complementar no 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_________________, ____ de ________________ de 2025.
_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
OBS.:
É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
(neste caso, não assine esta autodeclaração)
Estou ciente que para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, é necessário enviar – no período destinado às inscrições – via internet, no site da Diretoria Guarulhos Norte, em link específico deste Processo Seletivo, por sistema no upload, esta autodeclaração devidamente assinada, além dos demais documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo.
ANEXO IV – TÍTULO
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR EM ESCOLA ESTADUAL DE SÃO PAULO
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo Simplificado – PSS AOE 2025, na Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte, para contratação temporária de servidores para exercer a função de Agente de Organização Escolar-AOE, no Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação de São Paulo, que o (a) Sr. (a) ____________________________________, R.G. nº _____________, UF __, CPF. _____________, nascido (a) em --/--/----, exerceu nas Escolas Estaduais do Estado de São Paulo, a função/cargo de Agente de Organização Escolar no período de --/--/---- a --/--/----, contando, até 31/12/2024, com: XX dias, que corresponde a XX anos de Efetivo Exercício, totalizandO
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