Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 07 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosPortaria do Dirigente Regional de Ensino, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Constitui Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD e dá providências correlatas.
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no disposto no artigo 7º do Decreto 54.682 de 13-08-2009, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de processo seletivo simplificado, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado.
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Diretoria de Ensino Região Centro, Comissão Especial de Contratação por tempo Determinado – CE-CTD, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do Processo Seletivo Simplificado, para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica.
Artigo 2º - À Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, ora constituída, caberá:
I – Acompanhar a execução do processo seletivo a que se refere o artigo 1º desta Portaria, em todas as atividades;
II – Providenciar a publicação dos editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado;
III – Traçar as diretrizes do Processo Seletivo Simplificado, orientando o órgão responsável pela sua execução.
Artigo 3º - Integram a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD os servidores a seguir indicados:
I - ITAMAR APARECIDO PEREIRA, RG: 19.524.139-3;
II - ANDREIA CRISTINA ARAVEQUIA DUTRA, RG: 28.390.503;
III - CARLOS LUIS DA SILVA, RG: 28.449.929-8;
IV - CARLOS ROBERTO WATARAI, RG: 19.145.583;
V - RODOLFO MICHEL DA SILVA GUIMARAES, RG: 30.748.205;
VI - MARIA DO ROSARIO MARTINS MANTOVANI DE MATOS, RG: 43.462.385-4;
VII - IZABEL LOPES SILVA, RG 10.760.483-8;
VIII - EDISON FRANCISCO DE SOUSA, RG: 19.515.437;
IV - LUIZ MIGUEL RODRIGUES SOBRAL, RG: 44.080.764-5.
Parágrafo único – As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do processo seletivo simplificado.
Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Processo Seletivo responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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