Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 07 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2025
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – PEC – DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE DIADEMA
Período de inscrição de 07/03/25 a 14/03/25 A inscrição será realizada por meio do link: https://forms.gle/8wAFHdGVxQsoLXmc7
Profissionais de Educação -Rede Estadual de SP
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A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Resolução SEDUC – 111, de 06/12/2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região de DIADEMA, conforme segue:
1.DA INSCRIÇÃO: A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Diretoria de Ensino – Núcleo Pedagógico realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
1 - Período de inscrição de 07/03/25 a 14/03/25 A inscrição será realizada por meio do link: https://forms.gle/8wAFHdGVxQsoLXmc7
DAS VAGAS:
II – 1 vaga para Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula
1 vaga para Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular – Ciências da Natureza
3. DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
Artigo 5º - A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de
2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I - possuir a licenciatura plena;
II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
Artigo 6º - Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de
dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:
I - Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula
III - Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.
§ 1° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 - realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 - registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 - estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 - realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 - orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 - assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 - acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 - acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 - trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 - identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou
encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE;
11 - acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 - desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo -SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA);
13 - elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 - promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 - apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§3° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
1 - desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados ela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas(Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 - formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais)ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 - analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 - elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 - realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 - realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 - assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 - planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 - identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
12 - oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 - atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 - apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
5.DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais das 8h às 17h, com intervalo de uma hora para almoço 12h às 13h .
Lembrando que ao contrário dos demais docentes, nos meses de janeiro e julho
os PEC gozam de 15 dias de férias .Os dias referentes ao recesso constituem dias de expediente na Diretoria de Ensino.
6.DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O candidato deverá apresentar a proposta de trabalho por meio do link: https://forms.gle/8wAFHdGVxQsoLXmc7
em consonância a Resolução SEDUC 111 –06/12/2024 no que diz respeito a função PEC Qualidade da Aula.
a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino - Região de Diadema);
c) Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
d)Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
7.DA ENTREVISTA:
1. A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período de 10/02/25 a 14/02/25, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas, e serão agendadas via e-mail institucional ou por telefone.
2. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições conforme legislação vigente, assuntos relacionados a seu conhecimento pedagógico, curricular e acadêmico.
3.Resultado a partir do 18/03/2025 no e-mail do candidato
8. DOS DOCUMENTOS: O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos da designação, originais e cópias simples dos seguintes documentos:
a)RG e CPF;
b) Certidão de Tempo Serviço (CTS) fornecida pela escola sede de controle de frequência(data base de 30/06/2023), datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c)Diploma de licenciatura plena;
d)Currículo profissional;
e)Comprovantes dos cursos realizados (Especialização, Mestrado, Doutorado) e cursos da EFAPE;
f)Termo de Anuência do Diretor de Escola;
g)Conforme Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II- Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
II - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV- e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC12/2024)
9.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
a)Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo no ensino fundamental, e ensino médio;
b)Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c)Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação (EFAPE), em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica e Ensino Integral;
d)Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a)Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedente à submissão das Entrevistas.
b)Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino. Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.
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