31/03/2025

Diretoria de Ensino Região Jundiaí: Cadastramento Emergencial para docentes atuarem nas escolas da Rede Estadual de Ensino. inscrições até 11/04/025

 


EDITAL

1º EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O ANO DE 2025 - DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial para docentes atuarem nas escolas da Rede Estadual de Ensino de sua jurisdição, nos termos da Indicação 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SEDUC 95/2024.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  2. O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual de Ensino, nas disciplinas de:
  3. Ciências;
  4. Biologia;
  5. Matemática;
  6. Química;
  7. Física;
  8. Língua Portuguesa;
  9. Inglês;
  10. Educação Especial
  11. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.
  12. O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.
  13. Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, da Lei Complementar 1.093, de16-07-2009 e no artigo 52 da Resolução SEDUC 95, de 07-11-2024.
  14. O prazo de validade do Cadastramento Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2025, conforme fixado em calendário escolar.
  15. DO CRONOGRAMA

Período de Inscrição: de 27/03/2025 a 11/04/025

O cadastro será via link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSehvyAZ4GEj2iJvvfXOHGjBKQNTewIkoSIkIzOZ0URx7ss6TQ/viewform?usp=header

Local: Site da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/)

  1. DO CADASTRAMENTO
  2. Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial:
  3. Candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
  4. Docentes que não constam como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.
  5. Requisitos:

O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/autorizações:

    1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;
    2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
    3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado e Declaração de estudante atualizada);
    4. Bacharelado ou Tecnólogo de nível superior formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar);
    5. Exclusivamente para Educação Especial: licenciatura em Educação Especial ou outra licenciatura com formação em pós-graduação em Educação Especial.
  1. Documentação Necessária:
  2. Documentos Pessoais:
  3. RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG);
  4. CPF;
  5. Título de eleitor;
  6. Comprovante de residência;
  7. Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
  8. Comprovante de PIS/PASE;
  9. Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego e número do PIS;
  10. Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.
  11. Documentos de Formação/Escolaridade:
  12. Diploma da graduação (frente e verso);
  13. Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
  14. Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;
    1. Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.
  15. Documentos de Pontuação:

Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

4.1 Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.

  1. Classificação

A classificação e inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS - Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024, nos termos da Portaria CGRH nº 5 de 05/02/2025 e Resolução SEDUC 95/2024, conforme segue:

  1. Docentes contratados com inscrição de Remanescente de Concurso;
  2. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);
  3. Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
  4. Candidatos à contratação com inscrição de Remanescente de Concurso;
  5. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);
  6. Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
  7. Candidatos à contratação com inscrição no Cadastro Emergencial.
  8. Disposições Gerais
  9. A documentação anexada será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
  10. O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;
  11. A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
  12. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino -Região Jundiaí;
  13. Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.

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