31/03/2025

Diretoria de Ensino – Votuporanga: Convocação para Realização da Prova do Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar - 2025

 



EDITAL, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Edital de Convocação para Realização da Prova do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - 2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2025 para a realização da Prova, de acordo com as seguintes orientações:

I – Data e horário da aplicação da prova:

  1. A prova será realizada no dia 06/04/2025 (domingo), em formato on-line, através do Link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga (https://devtp.educacao.sp.gov.br)
    1. DATA DA PROVA: 06/04/2025
    2. DURAÇÃO: 3h (três horas)
    3. HORÁRIO: das 9h00 às 12h00.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo e é composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, de acordo com o Edital de Abertura de Inscrição, disciplinador do Processo Seletivo, e constituída de:

2.1 – Língua Portuguesa;

2.2 – Matemática;

2.3 – Conhecimentos de Informática;

2.4 – Conhecimentos Específicos.

3. A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I do Edital de Abertura de Inscrição, disciplinador do Processo Seletivo.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.

4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a data da realização da prova como justificativa de não realização.

4.2. A não realização da prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

5. As demais instruções referentes à prova encontram-se dispostas no item IX, do Edital de Abertura de Inscrição.

6. A duração da prova objetiva será de 03h (TRÊS) horas.

7. Em hipótese alguma haverá revisão de prova em qualquer das fases de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

8. O horário de início da prova será às 9h (nove horas).

II – Da Prova Objetiva

I - O candidato deverá observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

II - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta, de acordo com o Conteúdo Programático constante do Edital.

III - A prova terá início às 09h e término às 12h.

IV- Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova online, em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.

V - Confira todas as suas respostas antes de Clicar em "Enviar" no final do questionário para encerrar sua Prova.

VI - O preenchimento/envio da prova on-line mais de uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.

VII - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.

VIII - Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão, nem mesmo para o envio.

IX - O gabarito das questões da prova será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga http://devtp.educacao.sp.gov.br/ em data posterior a 07/04/2025.

IV – Dos Recursos

1. Os eventuais recursos referentes ao gabarito serão admitidos mediante as instruções contidas no Item XII, do Edital de Abertura de Inscrição.

2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

3. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido.

V – Das Disposições Finais

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades de documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade quando da realização de qualquer uma das provas.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado.

CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA EM 06/04/2025

veja por aqui:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/edital-de-28-de-marco-de-2025-20250328132115916981920

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