21/03/2025

Diretoria Regional de Ensino de São João da Boa Vista: CADASTRO EMERGENCIAL professor interlocutor de LIBRAS nas seguintes unidades escolares.Inscrição de 20/03/2025 até às 17 horas do dia 24/03/2025

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 21 de Março de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 20 DE MARÇO DE 2025 - INTERLOCUTOR DE LIBRAS

EDITAL 01/2025

EDITAL DE ABERTURA DO PRIMEIRO CADASTRO EMERGENCIAL PARA O ANO LETIVO DE 2025

INTERLOCUTOR DE LIBRAS

A Dirigente Regional de Ensino de São João da Boa Vista e a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, nos termos da Resolução SEDUC nº 95/2024 e Resolução SE nº 44/2010, combinado com o estabelecido na Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, tendo em vista a necessidade de atendimento à demanda, tornam pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência aos portadores de habilitação nos Componentes Curriculares de EDUCAÇÃO ESPECIAL com Especialização em LIBRAS, para atendimento junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos da legislação que rege o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.

2. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

3. Embora este cadastro emergencial seja para o atendimento de todas as unidades escolares estaduais, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista, na data de publicação deste Edital, esta Diretoria de Ensino dispõe de vagas para professor interlocutor de LIBRAS nas seguintes unidades escolares: EE Alexandre Fleming (PEI), EE Cristiano Osorio de Oliveira Cel (PEI) e EE Joaquim José Cel. Os interessados em atuar em escolas do Programa Ensino Integral deverão, posteriormente, realizar o credenciamento emergencial em edital específico a ser publicado.

II – PÚBLICO-ALVO

4. Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).

5. Candidato à contratação que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino para atuação no ano letivo de 2025, especificamente para Interlocutor de LIBRAS.

III – REQUISITOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA)

6. Requisitos para a inscrição como Interlocutor de LIBRAS em concordância com a Indicação CEE 213/2021:

HABILITADOS

    1. os portadores de:
      • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
      • Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
      • Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
      • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

QUALIFICADOS

  1. os portadores de:
      • Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
        1. Certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
        2. Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
        3. Certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
  2. Os estudantes de:
      • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
      • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;
      • curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
      • curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
      • Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;
      • Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.
      • Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
  3. Os portadores de:
      • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
      • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

6.1 Os estudantes deverão comprovar, no momento da INSCRIÇÃO e de cada atribuição durante o ano, ATESTADO DE MATRÍCULA para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado / declaração atualizados no máximo 60 dias) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso. Também DEVERÃO apresentar HISTÓRICO ESCOLAR PARCIAL.

IV – DO PERÍODO DE CADASTRAMENTO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

7. O cadastramento ocorrerá no período compreendido entre as 8 horas do dia 20/03/2025 até às 17 horas do dia 24/03/2025;

8. Para confirmação do cadastramento, o interessado deverá preencher e enviar o formulário de inscrição, em anexo, e os documentos obrigatórios, digitalizados para o e-mail: cadastroemergencial2025@gmail.com

V – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

9. Todos os documentos deverão ser organizados em um único arquivo e enviados para o seguinte e-mail: cadastroemergencial2025@gmail.com

10. São documentos obrigatórios para a inscrição:

  1. Formulário de Inscrição (anexo ao edital);
  2. RG (para fins de cadastro não será aceita a CNH);
  3. CPF;
  4. Título de Eleitor;
  5. PIS/PASEP;
  6. Diploma e Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e Histórico Escolar (frente e verso);
  7. Comprovante de Residência com CEP;
  8. Se estudante, comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (semestre atual);
  9. Contagem de Tempo Anual (CTA) ou Declaração expedida pelo Diretor (a) da unidade escolar, original e com data atualizada, com pontuação até a data base de 30/06/2024, somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP, campo de atuação AULAS. A contagem é expedida pela última escola em que o candidato atuou;
  10. Diploma de Mestrado e/ou Doutorado na área da educação, quando houver (exclusivamente para fins de qualificação/habilitação);
  11. Certidão de nascimento dos filhos menores de idade, se for o caso.
  12. Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição, quando houver (frente e verso).

11. A ausência de qualquer documento obrigatório resultará no indeferimento do cadastro.

12. É de responsabilidade do candidato todas as informações preenchidas nas fichas e não haverá inclusão de documentos após o período de cadastramento.

VI – CRONOGRAMA

13. Os candidatos que tiverem a inscrição deferida poderão participar da atribuição de aulas a partir da publicação da Classificação Final.

  1. Período de inscrição: das 8h de 20/03/2025 às 17h de 24/03/2025;
  2. Classificação Final: será divulgada no site da Diretoria de Ensino a partir do dia 25/03/2025.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 

14. Candidatos que já estão inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025 através do PSS Vunesp ou Remanescente do Concurso Vunesp, NÃO precisam realizar o Cadastro Emergencial.

15. A inscrição é de total responsabilidade do interessado.

16. Na ausência de quaisquer dos documentos obrigatórios indicados no item 10 deste Edital, a inscrição será indeferida.

17. Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

SILVIA HELENA DALBON BARBOSA

Dirigente Regional de Ensino

COMISSÃO REGIONAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

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