Edital – Credenciamento da Classe Hospitalar – 2025 , DE 7 DE MARÇO DE 2025
A Dirigente Regional de Ensino – Região Centro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 95, DE 07 de novembro de 2024, torna público o processo de credenciamento para seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas Classes Hospitalares, no Conjunto Hospitalar do Mandaqui, para o ano de 2025, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, vinculadas à escola EE Professor Antonio Lisboa, localizada no município de São Paulo, nos termos da Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 8/2017, Resolução SE 58/2017 e Resolução SE 78/2018. Todos os candidatos deverão estar devidamente inscritos e classificados no Processo de Atribuição de Aulas para 2025 nesta Diretoria de Ensino.
I- Disposições Preliminares:
O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:
1. O regime será aquele que vincula o servidor ao serviço público;
2. O credenciamento tem validade para o ano letivo de 2025;
3. Somente poderá candidatar-se ao credenciamento o professor devidamente inscrito no processo de atribuição para o ano letivo de 2025;
A inscrição e a classificação dos inscritos estará sujeita às legislações e instruções da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, referentes à Classe Hospitalar e à atribuição de classes/aulas e/ou projetos que forem publicadas até a data da atribuição.
II – Do Credenciamento:
Período: de 10/03/025 a 17/03/2025 - Horário: 9h às 17h.
Local: Rua: Fábio Fanucchi, 425 - Jd. São Paulo - Cep. 02045-080 São Paulo/SP
III – Da ordem de preferência de credenciamento, em relação à escolaridade dos candidatos:
De acordo com o artigo 11 da Resolução SE 71/2016 e suas alterações, deverá ser observada a ordem de preferência de credenciamento prevista nos incisos transcritos abaixo:
I – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;
II – portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;
III – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;
IV – portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;
V – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério;
VI – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Psicologia;
VII – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência das disciplinas pedagógicas do Curso de Magistério;
Parágrafo único – Constatada a ausência ou a insuficiência de candidatos inscritos no processo seletivo de credenciamento que apresentem qualquer das qualificações relacionadas nos incisos deste artigo, poderão também ser credenciados:
1 – os portadores de diploma de nível médio, com habilitação em magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar, com duração de, no mínimo, 60 (sessenta) horas; e
2 – os portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina.
IV – Da ordem de prioridade de atribuição, em relação à situação funcional:
Nos termos do artigo 12 da Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 58/2017, deverá ser observada a ordem de prioridade de atribuição prevista nos incisos transcritos abaixo: I – titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;
II – titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;
III – titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;
IV – titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;
V – docente readaptado, em exercício na unidade escolar vinculadora, desde que no respectivo Rol de Atividades não haja restrição quanto a esta atuação;
VI – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência, correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais, classificado: a) na unidade escolar vinculadora; b) em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VII – de acordo com a Resolução SE 8, de 02/02/2017, parágrafo 5º, excepcionalmente, na ausência de docentes elencados nos incisos I a VI, as aulas das Classes Hospitalares poderão ser atribuídas a docente contratado, desde que devidamente credenciado.
V- Dos Documentos Necessários para o Credenciamento:
1. Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de classes/aulas, opção por campo funcional: Classe, na DER-CENTRO, obtido na Plataforma Secretaria Escolar – SED , mediante login e senha do próprio docente.
2. Cópia do Diploma e do Histórico do curso de licenciatura em pedagogia e/ou outro curso de licenciatura e/ou especialização.
3. Certificado e histórico de curso na área de pedagogia hospitalar.
4. Plano de Trabalho em conformidade com a Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 8/2017; 5. Currículo Profissional.
OBSERVAÇÃO: Todos os documentos deverão ser entregues na Unidade Escolar vinculadora durante o período de inscrição 17 a 21/02/25 das 9h às 17h em um envelope lacrado, como segue:
- Projeto Classe Hospitalar - Nome completo e nº do RG - Data
VI – Dos Critérios de Pontuação:
Os docentes serão classificados de acordo com as ordens de prioridade de atribuição e de preferência de credenciamento previstas na Resolução SE 71/2016 e suas alterações, bem como classificação no processo regular de atribuição.
VII – Dos Critérios de Desempate:
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
1. Maior tempo de experiência no projeto objeto de inscrição;
2. Maior tempo no magistério público oficial do Estado de São Paulo.
3. Maior idade.
VIII – Da Divulgação da Classificação:
Publicação da Classificação Preliminar: 20/03/2025 no Site da Diretoria de Ensino Região Centro
Interposição de Recurso na Escola vinculadora: 21/03/2025
Publicação de Classificação Final:24/03/25 no Diário Oficial do estado de São Paulo e no Site da Diretoria de Ensino Região Centro, https://decentro.educacao.sp.gov.br/ Observação: A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada no ato da inscrição, bem como não haverá juntada de documentos após o término do credenciamento
IX – Da Atribuição:
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, em especial a primeira classificação e a classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial site da Secretaria de Estado da Educação e site da Diretoria de Ensino, https://decentro.educacao.sp.gov.br
X – Das Disposições Finais:
1. Ao docente para o qual for atribuída Classe Hospitalar se aplicará, no que couber, o disposto na Resolução SEDUC nº 95, DE 07/11/2024;
2. O docente da Classe Hospitalar que deixar de atender ao que dispõem os incisos I a IV do artigo 14 da Resolução SE 71/2016 no decorrer do ano letivo de 2025 poderá ter a Carga Horária retirada, nos termos do § 2º do artigo 14 da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019;
3. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da DER CENTRO.
4. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo poderão determinar alterações no presente edital.
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