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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010
Telefone:
PROCESSO 6016.2025/0002859-4
Movimentação de Pessoal SME/DRE-BT/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 121219634
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ
6016.2025/0002859-4
COMUNICADO Nº 24 DE MARÇO DE 2025 DE 10/03/2025.
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Classif. | Nome |
56 | Andreia Pecora De Araujo Vieira |
57 | Rosemary Lourdes De Oliveira Saez ** |
58 | Marta Anita Guimaraes Jung |
59 | Dilce Vieira Da Cruz Costa |
60 | Carla Santos Silva |
61 | Tatiana Mendes Medeiros |
62 | Maria Sonia Patricio De Almeida |
63 | Elisete Martins De Lisboa Sa |
64 | Ester Macena Dias Da Silva |
65 | Patricia Paixao Santos Correia |
66 | Sarah Fernandes Da Silveira Barros |
67 | Sandra Conceicao De Lima Nunes |
68 | Roseli Machado Assuncao |
69 | Adriana Fernandes De Carvalho |
4 - PCD | Olga Valeria Magalhaes |
70 | Fabia Galdino De Oliveira Cardoso |
71 | Ligia Alves Dentello De Medeiros |
72 | Ataide Xavier De Melo |
73 | Carlos Pereira De Jesus |
74 | Erli Pereira Da Silva Andrade |
75 | Josefa Berenice Da Silva |
76 | Lucimara Esteves Rodrigues ** |
77 | Maria Desterro Portela Aragao ** |
78 | Creuza De Oliveira Jesus Souza |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:
Data: 18/03/2025 (terça-feira) - às 09h - Auditório
2- Impedimento:
a) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.
4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.
a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL
b) Diploma da habilitação específica (frente e verso - 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também, (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).
c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)
d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA
e) Documento de identidade- RG;
f) CPF;
g) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada
h) Carteira Nacional de Habilitação- CNH
i) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
j) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;
k) Certidão de Casamento;
l) Comprovante de Endereço com CEP (atual, no nome do candidato);
m) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
n) PIS/PASEP;
o) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;
p) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
q) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.
r) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal emissão atualizada do dia do agendamento;
s) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;
t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.
5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
6- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
7- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
8- A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.
9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
11- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
12- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
13- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado, poderão solicitar o disposto no item 6 no atendimento presencial desta convocação.
14 – É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
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